br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

materia nº 3148/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3148 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DE VESTIMENTAS ADEQUADAS AO CLIMA POR MOTORISTAS E COBRADORES DE ÔNIBUS E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE UNIFORMES PELAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO.
native_id27509

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3148/2025
DISPÕE SOBRE O USO DE VESTIMENTAS
ADEQUADAS AO CLIMA POR MOTORISTAS
E COBRADORES DE ÔNIBUS E SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO
DE UNIFORMES PELAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO.
Art. 1º Fica permitido aos motoristas e cobradores de ônibus do transporte
coletivo municipal o uso de bermudas e camisas de manga curta como parte
do uniforme durante períodos de altas temperaturas, respeitando padrões de
higiene e apresentação profissional.
Parágrafo único. A autorização para o uso de bermudas e roupas de verão será
válida durante o período de novembro a abril de cada ano, podendo ser
ajustado conforme as condições climáticas locais.
Art. 2º As empresas concessionárias de transporte coletivo são obrigadas a
fornecer gratuitamente uniformes adequados para o desempenho das funções
de motoristas e cobradores, incluindo opções para o verão e o inverno.
§ 1º Os uniformes devem garantir conforto térmico, segurança e respeito às
normas trabalhistas vigentes.
§ 2º O fornecimento dos uniformes deverá ocorrer no início do vínculo
empregatício e ser renovado periodicamente, de acordo com a necessidade do
trabalhador.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará as empresas às sanções
Data do Documento: 20/02/2025 - 12:05:32 Pag. 1 de 3
Processo: 3148/2025 às 20/02/2025 - 12:07:56
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401363148
previstas nos contratos de concessão e na legislação municipal vigente,
podendo incluir advertências, multas e outras penalidades administrativas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias a partir de sua publicação, definindo os critérios para aplicação e
fiscalização das disposições previstas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A cidade de Petrópolis tem vivenciado ondas de calor extremo no período do
verão, isso já ocorre há alguns anos, em 2023 os termômetros marcaram 38
°C, já em 2024 os valores variavam de 22°C e 27,5°C, as previsões
meteorológicas foram reportadas pelo Instituto Nacional de Meteorologia
(Inmet) . Para o ano de 2025, o Inmet prevê que a cidade poderá atingir 40 °C
no mês de fevereiro, expondo a população a um calor extremo que não estão
habituados, além da exposição à doenças dermatológicas, desidratação e
câncer.
Motoristas e cobradores são expostos a condições climáticas adversas,
necessitando de vestimentas adequadas para o pleno exercício de suas
funções. São claros os indicativos de que os eventos de calor extremo têm se
tornado mais frequentes e intensos, um reflexo direto das mudanças
climáticas, portanto, se faz necessária a adequação dos uniformes fornecidos a
estes trabalhadores.
Diante de todo o exposto, solicito o apoio de meus Nobres Pares, pois, este
Projeto de Lei visa garantir a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores
rodoviários, que desempenham funções essenciais no município de Petrópolis.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 20 de fevereiro de 2025
Data do Documento: 20/02/2025 - 12:05:32 Pag. 2 de 3
Processo: 3148/2025 às 20/02/2025 - 12:07:56
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401363148
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 20/02/2025 - 12:05:32 Pag. 3 de 3
Processo: 3148/2025 às 20/02/2025 - 12:07:56
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401363148

open original →