| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3148 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DE VESTIMENTAS ADEQUADAS AO CLIMA POR MOTORISTAS E COBRADORES DE ÔNIBUS E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE UNIFORMES PELAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA JÚLIA CASAMASSO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 3148/2025 DISPÕE SOBRE O USO DE VESTIMENTAS ADEQUADAS AO CLIMA POR MOTORISTAS E COBRADORES DE ÔNIBUS E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE UNIFORMES PELAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO. Art. 1º Fica permitido aos motoristas e cobradores de ônibus do transporte coletivo municipal o uso de bermudas e camisas de manga curta como parte do uniforme durante períodos de altas temperaturas, respeitando padrões de higiene e apresentação profissional. Parágrafo único. A autorização para o uso de bermudas e roupas de verão será válida durante o período de novembro a abril de cada ano, podendo ser ajustado conforme as condições climáticas locais. Art. 2º As empresas concessionárias de transporte coletivo são obrigadas a fornecer gratuitamente uniformes adequados para o desempenho das funções de motoristas e cobradores, incluindo opções para o verão e o inverno. § 1º Os uniformes devem garantir conforto térmico, segurança e respeito às normas trabalhistas vigentes. § 2º O fornecimento dos uniformes deverá ocorrer no início do vínculo empregatício e ser renovado periodicamente, de acordo com a necessidade do trabalhador. Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará as empresas às sanções Data do Documento: 20/02/2025 - 12:05:32 Pag. 1 de 3 Processo: 3148/2025 às 20/02/2025 - 12:07:56 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401363148 previstas nos contratos de concessão e na legislação municipal vigente, podendo incluir advertências, multas e outras penalidades administrativas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, definindo os critérios para aplicação e fiscalização das disposições previstas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A cidade de Petrópolis tem vivenciado ondas de calor extremo no período do verão, isso já ocorre há alguns anos, em 2023 os termômetros marcaram 38 °C, já em 2024 os valores variavam de 22°C e 27,5°C, as previsões meteorológicas foram reportadas pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) . Para o ano de 2025, o Inmet prevê que a cidade poderá atingir 40 °C no mês de fevereiro, expondo a população a um calor extremo que não estão habituados, além da exposição à doenças dermatológicas, desidratação e câncer. Motoristas e cobradores são expostos a condições climáticas adversas, necessitando de vestimentas adequadas para o pleno exercício de suas funções. São claros os indicativos de que os eventos de calor extremo têm se tornado mais frequentes e intensos, um reflexo direto das mudanças climáticas, portanto, se faz necessária a adequação dos uniformes fornecidos a estes trabalhadores. Diante de todo o exposto, solicito o apoio de meus Nobres Pares, pois, este Projeto de Lei visa garantir a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores rodoviários, que desempenham funções essenciais no município de Petrópolis. Sala das Sessões,Quinta - feira, 20 de fevereiro de 2025 Data do Documento: 20/02/2025 - 12:05:32 Pag. 2 de 3 Processo: 3148/2025 às 20/02/2025 - 12:07:56 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401363148 JÚLIA CASAMASSO Vereadora Data do Documento: 20/02/2025 - 12:05:32 Pag. 3 de 3 Processo: 3148/2025 às 20/02/2025 - 12:07:56 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401363148