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materia nº 3237/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3237 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS INCLUSIVOS EM LOCAIS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS PARA FORNECIMENTO GRATUITO DE ÁGUA POTÁVEL À POPULAÇÃO, ASSEGURANDO CONDIÇÕES DE HIGIENE E ACESSIBILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR LÉO FRANÇA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3237/2025
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
BEBEDOUROS INCLUSIVOS EM LOCAIS
PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS PARA FORNECIMENTO
GRATUITO DE ÁGUA POTÁVEL À
POPULAÇÃO, ASSEGURANDO
CONDIÇÕES DE HIGIENE E
ACESSIBILIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de bebedouros inclusivos
em locais públicos do município de Petrópolis, com o objetivo de fornecer
gratuitamente água potável à população, garantindo acessibilidade, higiene e
segurança sanitária. A medida se justifica pelas recorrentes ondas de calor e
pelo aumento das temperaturas no município. De acordo com a Organização
Meteorológica Mundial (OMM), o planeta tem registrado sucessivos recordes
de anos mais quentes, intensificando a necessidade de hidratação da
população para a manutenção da saúde e da regulação da temperatura
corporal.
Art. 2º Os bebedouros inclusivos deverão ser projetados e instalados conforme
os seguintes critérios:
§1º Ser compostos por uma estrutura de três suportes, equipados com um
mecanismo de saída de água, com a finalidade de atender:
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401393237
I - Pessoas em pé;
II - Pessoas com mobilidade reduzida, com altura adequada conforme as
normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT);
III - Animais, permitindo que tanto aqueles acompanhados por tutores quanto
os que se encontram em situação de abandono tenham acesso à hidratação.
§2º Atender às normas sanitárias vigentes, garantindo que a água
disponibilizada seja potável e segura para consumo humano e animal;
§3º Possuirem sinalizações adequadas para indicar a funcionalidade de cada
saída de água;
§4º Serem projetados com materiais de fácil higienização e resistentes ao uso
contínuo em espaços públicos.
Art. 3º A instalação dos bebedouros inclusivos será realizada prioritariamente
em locais públicos de grande circulação de pessoas, incluindo, mas não se
limitando a:
I - Pontos de ônibus e terminais de transporte público;
II - Praças e parques públicos;
III - Ruas e avenidas de grande fluxo;
IV - Áreas destinadas à prática de atividades físicas ao ar livre;
V - Prédios públicos municipais de acesso frequente pela população.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com empresas
públicas e privadas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino e
pesquisa, visando à instalação, manutenção e ampliação dos bebedouros
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inclusivos.
Art. 5º A limpeza e a manutenção periódica dos bebedouros inclusivos serão
de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Petrópolis, por meio da
Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (COMDEP) e/ou
órgão competente, garantindo:
I - Higienização regular dos equipamentos, conforme normas sanitárias;
II - Monitoramento da qualidade da água distribuída, com realização periódica
de análises para garantir sua potabilidade;
III - Manutenção corretiva e preventiva, assegurando o funcionamento contínuo
dos bebedouros.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o acesso à água potável
como um direito fundamental para toda a população de Petrópolis. A proposta
está alinhada ao artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o
direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial para a
qualidade de vida.
Nos últimos anos, Petrópolis tem registrado temperaturas mais elevadas, com
ondas de calor cada vez mais frequentes, tornando essencial a adoção de
medidas que garantam a hidratação da população. O acesso à água potável
em locais públicos se torna uma questão de saúde pública, prevenindo
problemas como desidratação, insolação e complicações decorrentes do calor
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excessivo.
A proposta visa, ainda, promover a inclusão social e o bem-estar, garantindo a
hidratação adequada de todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência
ou mobilidade reduzida, além de animais que circulam pelos espaços urbanos.
Experiências semelhantes foram implementadas com êxito em diversas
cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba. Essas
iniciativas demonstram a viabilidade e a importância da instalação de
bebedouros públicos como instrumento de promoção da saúde e da
acessibilidade.
Além disso, ao prever parcerias com o setor privado e a sociedade civil, este
projeto fomenta a corresponsabilidade na implementação de políticas públicas
eficientes e sustentáveis.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de fevereiro de 2025
LÉO FRANÇA
Vereador
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