| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3237 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS INCLUSIVOS EM LOCAIS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS PARA FORNECIMENTO GRATUITO DE ÁGUA POTÁVEL À POPULAÇÃO, ASSEGURANDO CONDIÇÕES DE HIGIENE E ACESSIBILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR LÉO FRANÇA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 3237/2025 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS INCLUSIVOS EM LOCAIS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS PARA FORNECIMENTO GRATUITO DE ÁGUA POTÁVEL À POPULAÇÃO, ASSEGURANDO CONDIÇÕES DE HIGIENE E ACESSIBILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de bebedouros inclusivos em locais públicos do município de Petrópolis, com o objetivo de fornecer gratuitamente água potável à população, garantindo acessibilidade, higiene e segurança sanitária. A medida se justifica pelas recorrentes ondas de calor e pelo aumento das temperaturas no município. De acordo com a Organização Meteorológica Mundial (OMM), o planeta tem registrado sucessivos recordes de anos mais quentes, intensificando a necessidade de hidratação da população para a manutenção da saúde e da regulação da temperatura corporal. Art. 2º Os bebedouros inclusivos deverão ser projetados e instalados conforme os seguintes critérios: §1º Ser compostos por uma estrutura de três suportes, equipados com um mecanismo de saída de água, com a finalidade de atender: Data do Documento: 21/02/2025 - 11:48:31 Pag. 1 de 4 Processo: 3237/2025 às 21/02/2025 - 12:18:15 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401393237 I - Pessoas em pé; II - Pessoas com mobilidade reduzida, com altura adequada conforme as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); III - Animais, permitindo que tanto aqueles acompanhados por tutores quanto os que se encontram em situação de abandono tenham acesso à hidratação. §2º Atender às normas sanitárias vigentes, garantindo que a água disponibilizada seja potável e segura para consumo humano e animal; §3º Possuirem sinalizações adequadas para indicar a funcionalidade de cada saída de água; §4º Serem projetados com materiais de fácil higienização e resistentes ao uso contínuo em espaços públicos. Art. 3º A instalação dos bebedouros inclusivos será realizada prioritariamente em locais públicos de grande circulação de pessoas, incluindo, mas não se limitando a: I - Pontos de ônibus e terminais de transporte público; II - Praças e parques públicos; III - Ruas e avenidas de grande fluxo; IV - Áreas destinadas à prática de atividades físicas ao ar livre; V - Prédios públicos municipais de acesso frequente pela população. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com empresas públicas e privadas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa, visando à instalação, manutenção e ampliação dos bebedouros Data do Documento: 21/02/2025 - 11:48:31 Pag. 2 de 4 Processo: 3237/2025 às 21/02/2025 - 12:18:15 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401393237 inclusivos. Art. 5º A limpeza e a manutenção periódica dos bebedouros inclusivos serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Petrópolis, por meio da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (COMDEP) e/ou órgão competente, garantindo: I - Higienização regular dos equipamentos, conforme normas sanitárias; II - Monitoramento da qualidade da água distribuída, com realização periódica de análises para garantir sua potabilidade; III - Manutenção corretiva e preventiva, assegurando o funcionamento contínuo dos bebedouros. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o acesso à água potável como um direito fundamental para toda a população de Petrópolis. A proposta está alinhada ao artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial para a qualidade de vida. Nos últimos anos, Petrópolis tem registrado temperaturas mais elevadas, com ondas de calor cada vez mais frequentes, tornando essencial a adoção de medidas que garantam a hidratação da população. O acesso à água potável em locais públicos se torna uma questão de saúde pública, prevenindo problemas como desidratação, insolação e complicações decorrentes do calor Data do Documento: 21/02/2025 - 11:48:31 Pag. 3 de 4 Processo: 3237/2025 às 21/02/2025 - 12:18:15 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401393237 excessivo. A proposta visa, ainda, promover a inclusão social e o bem-estar, garantindo a hidratação adequada de todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de animais que circulam pelos espaços urbanos. Experiências semelhantes foram implementadas com êxito em diversas cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba. Essas iniciativas demonstram a viabilidade e a importância da instalação de bebedouros públicos como instrumento de promoção da saúde e da acessibilidade. Além disso, ao prever parcerias com o setor privado e a sociedade civil, este projeto fomenta a corresponsabilidade na implementação de políticas públicas eficientes e sustentáveis. Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de fevereiro de 2025 LÉO FRANÇA Vereador Data do Documento: 21/02/2025 - 11:48:31 Pag. 4 de 4 Processo: 3237/2025 às 21/02/2025 - 12:18:15 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401393237