| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3248 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA BANCA DO ESPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 27513 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALBERTO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 3248/2025 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA BANCA DO ESPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1.º Institui o Programa Banca do Esporte no Município de Petrópolis Parágrafo único. O Programa Banca do Esporte tem por objetivo a arrecadação de calçados destinados à prática de atividade física e materiais esportivos, para serem doados aos projetos sociais do Município de Petrópolis. Art. 2.º São diretrizes do Programa Banca do Esporte. I - Incentivar, mediante campanhas, ações e mobilizações, a doação de calçados, adequados à prática de atividade física, e materiais esportivos; , II - Estimular os participantes de projetos sociais a praticar atividades físicas; III - Beneficiar os projetos sociais e seus participantes com a doação de materiais esportivos e fomentar a prática de atividades físicas. Art. 3.º O Programa Banca do Esporte será implementado mediante: I - Realização de eventos comunitários destinados a receber os calçados e materiais esportivos doados pela população; II - Cadastro dos projetos sociais que receberão calçados e materiais esportivos; Parágrafo único. O Município de Petrópolis poderá formalizar convênios e parcerias com entidades, públicas e privadas, dispostas a colaborar com o Programa Banca do Esporte. Data do Documento: 21/02/2025 - 13:00:12 Pag. 1 de 3 Processo: 3248/2025 às 21/02/2025 - 13:38:46 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401403248 Art. 4.º Os critérios de distribuição de calçados e materiais esportivos ficarão a cargo do Município de Petrópolis Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei institui o Programa Banca do Esporte, no Município de Petrópolis, tendo como objetivo a arrecadação de calçados, destinados à prática de atividade física , e materiais esportivos para serem posteriormente doados aos projetos sociais do Município de Petrópolis. Ainda temos centenas de pessoas que não dispõem de calçados esportivos adequados para a prática esportiva com segurança e conforto . Vale ressaltar que este projeto visa somar e contribuir com a Prefeitura Municipal de Petrópolis no incentivo à prática esportiva, além de incentivar o ato de solidariedade entre os munícipes a doar aquele tênis e material esportivo que, sem dúvida, será de grande utilidade na vida de alguém. Poderão ser doados tênis e os seguintes materiais, novos ou usados, porém, todos em bom estado de conservação: 1) Bolas (em geral) 2) Capacete (ciclismo) 3) Skate ( Capacete, luvas, cotoveleiras, joelheiras e caneleiras) 4) Luvas Esportivas 5) Meias Esportivas 6) Cordas de pular 7) Chuteiras 8) Caneleira 9) Óculos de natação 10) Roupas Esportivas 11) Raquetes 12) Tênis Esportivo Data do Documento: 21/02/2025 - 13:00:12 Pag. 2 de 3 Processo: 3248/2025 às 21/02/2025 - 13:38:46 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401403248 13) Touca de natação 14) Outros Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores desta Casa de Legislativa para apoiar esta iniciativa que busca contribuir com ações voltadas à prática de esportes associada à inclusão social, envolvendo toda a comunidade de forma a impulsionar o esporte e a saúde, razão pela qual solicito o apoio para aprovação deste importante projeto de lei. Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de fevereiro de 2025 CARLOS ALBERTO Vereador Data do Documento: 21/02/2025 - 13:00:12 Pag. 3 de 3 Processo: 3248/2025 às 21/02/2025 - 13:38:46 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401403248