| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3395 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | INSTITUI O AUXÍLIO GÁS VOLTADO A MÃES SOLO E MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA JÚLIA CASAMASSO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 3395/2025 INSTITUI O AUXÍLIO GÁS VOLTADO A MÃES SOLO E MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. Art. 1º Fica instituído o Auxílio Gás para Mães Solo e Mulheres Chefes de Família, no âmbito do Município de Petrópolis, destinado a subsidiar a aquisição de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) para mulheres responsáveis únicas por seus núcleos familiares. Parágrafo único: Entende-se como chefe de família a mulher que é provedora e cuidadora, responsável pelo lar. Art. 2º O benefício consistirá em um auxílio mensal no valor de R$120,00 (cento e vinte reais), o equivalente a um botijão por mês, a ser utilizado exclusivamente para a compra de gás de cozinha, podendo ser creditado por meio digital ou outra modalidade definida pelo órgão gestor. Parágrafo único: O valor do auxílio será reajustado anualmente conforme índice oficial adotado pelo governo federal. Art. 3º Para ter direito ao Auxílio Gás, a beneficiária deverá comprovar residência no município, estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e atender aos critérios socioeconômicos definidos em regulamentação própria. Art. 4º A implementação, gestão e fiscalização do auxílio serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Data do Documento: 25/02/2025 - 14:39:46 Pag. 1 de 3 Processo: 3395/2025 às 25/02/2025 - 15:26:31 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401443395 Regularização Fundiária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Auxílio Gás para Mães Solo e mulheres chefes de família no município de Petrópolis, garantindo um suporte financeiro essencial para a aquisição de gás de cozinha (GLP), item fundamental para a segurança alimentar e a qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade. No Brasil, milhares de mulheres chefiam seus lares sozinhas, arcando integralmente com as despesas domésticas e o sustento de seus filhos. De acordo com dados do IBGE, a maior parte das famílias monoparentais é composta por mães solo, muitas das quais enfrentam dificuldades financeiras agravadas pelo contexto econômico e social. A alta no preço do gás de cozinha tem impactado diretamente essas famílias, tornando-se um fator de insegurança alimentar. Há relatos crescentes de mães que substituem o gás por alternativas perigosas, como álcool e lenha, expondo-se a riscos de acidentes domésticos. Diante desse cenário, faz-se necessário que o município atue de forma concreta, garantindo um auxílio financeiro mensal para a compra do botijão de gás. O benefício, vinculado ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), assegura que o recurso alcance as famílias que realmente necessitam. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante medida, que trará impacto direto e positivo na vida de muitas mulheres e crianças em nosso município. Sala das Sessões,Terça - feira, 25 de fevereiro de 2025 Data do Documento: 25/02/2025 - 14:39:46 Pag. 2 de 3 Processo: 3395/2025 às 25/02/2025 - 15:26:31 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401443395 JÚLIA CASAMASSO Vereadora Data do Documento: 25/02/2025 - 14:39:46 Pag. 3 de 3 Processo: 3395/2025 às 25/02/2025 - 15:26:31 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401443395