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materia nº 3395/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3395 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaINSTITUI O AUXÍLIO GÁS VOLTADO A MÃES SOLO E MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3395/2025
INSTITUI O AUXÍLIO GÁS VOLTADO A
MÃES SOLO E MULHERES CHEFES DE
FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS.
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Gás para Mães Solo e Mulheres Chefes de
Família, no âmbito do Município de Petrópolis, destinado a subsidiar a
aquisição de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) para mulheres
responsáveis únicas por seus núcleos familiares.
Parágrafo único: Entende-se como chefe de família a mulher que é provedora
e cuidadora, responsável pelo lar.
Art. 2º O benefício consistirá em um auxílio mensal no valor de R$120,00
(cento e vinte reais), o equivalente a um botijão por mês, a ser utilizado
exclusivamente para a compra de gás de cozinha, podendo ser creditado por
meio digital ou outra modalidade definida pelo órgão gestor.
Parágrafo único: O valor do auxílio será reajustado anualmente conforme
índice oficial adotado pelo governo federal.
Art. 3º Para ter direito ao Auxílio Gás, a beneficiária deverá comprovar
residência no município, estar inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico) e atender aos critérios socioeconômicos definidos em
regulamentação própria.
Art. 4º A implementação, gestão e fiscalização do auxílio serão de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401443395
Regularização Fundiária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Auxílio Gás para Mães
Solo e mulheres chefes de família no município de Petrópolis, garantindo um
suporte financeiro essencial para a aquisição de gás de cozinha (GLP), item
fundamental para a segurança alimentar e a qualidade de vida das famílias em
situação de vulnerabilidade.
No Brasil, milhares de mulheres chefiam seus lares sozinhas, arcando
integralmente com as despesas domésticas e o sustento de seus filhos. De
acordo com dados do IBGE, a maior parte das famílias monoparentais é
composta por mães solo, muitas das quais enfrentam dificuldades financeiras
agravadas pelo contexto econômico e social.
A alta no preço do gás de cozinha tem impactado diretamente essas famílias,
tornando-se um fator de insegurança alimentar. Há relatos crescentes de mães
que substituem o gás por alternativas perigosas, como álcool e lenha,
expondo-se a riscos de acidentes domésticos.
Diante desse cenário, faz-se necessário que o município atue de forma
concreta, garantindo um auxílio financeiro mensal para a compra do botijão de
gás. O benefício, vinculado ao Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), assegura que o recurso alcance as famílias que realmente
necessitam.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante medida, que trará impacto direto e positivo na vida de muitas
mulheres e crianças em nosso município.
Sala das Sessões,Terça - feira, 25 de fevereiro de 2025
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401443395
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401443395

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