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materia nº 3415/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3415 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 8.417/2022 QUE ISENTA O USUÁRIO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS DE PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO NOS PRIMEIROS QUINZE MINUTOS DE ESTACIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR WESLEY
BARRETO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3415/2025
ALTERA O CAPUT DO ART. 1° DA LEI
MUNICIPAL Nº 8.417/2022 QUE ISENTA O
USUÁRIO DO ESTACIONAMENTO
ROTATIVO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS DE PAGAMENTO DO PREÇO
PÚBLICO NOS PRIMEIROS QUINZE
MINUTOS DE ESTACIONAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei nº 8.417, de 30 de setembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica isento o usuário do estacionamento rotativo do Município de
Petrópolis de pagamento do preço público nos primeiros sessenta minutos de
estacionamento nos logradouros públicos e nos próprios municipais
sinalizados como áreas do Estacionamento Rotativo – “EstaR”."
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às áreas de estacionamento
rotativo localizadas a menos de 200 metros de distância de estabelecimentos
comerciais.
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 8.417/2022 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Processo: 3415/2025 às 25/02/2025 - 16:49:26
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401453415
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar o caput do Art. 1º da Lei nº
8.417/2022, estendendo o tempo de isenção do pagamento do preço público
no estacionamento rotativo do Município de Petrópolis de 15 minutos para 60
minutos.
A alteração se justifica pelos seguintes motivos:
1. Facilitação do Comércio Local: A ampliação do tempo de isenção
beneficiará diretamente os comerciantes locais, uma vez que permitirá que
seus clientes disponham de mais tempo para realizar suas compras sem a
preocupação imediata com o pagamento do estacionamento. Isso pode
aumentar o fluxo de clientes e, consequentemente, as vendas no
comércio local.
2. Conforto para os Usuários: Muitos usuários do estacionamento rotativo
utilizam esses espaços para resolver questões rápidas, como ir ao banco,
à farmácia ou realizar outras atividades que, frequentemente, demandam
mais de 15 minutos. A extensão do tempo para 60 minutos oferecerá
maior conforto e conveniência aos cidadãos, evitando situações de
estresse e pressa desnecessária.
3. Incentivo ao Uso do Estacionamento Rotativo: A medida incentivará o uso
do estacionamento rotativo regulamentado, uma vez que os usuários terão
um período mais amplo para utilizar as vagas sem custo. Isso pode
contribuir para a melhor organização e utilização dos espaços públicos
destinados ao estacionamento.
4. Equidade Social: A isenção do pagamento por um período mais longo
favorece especialmente os cidadãos de menor poder aquisitivo, que
poderão utilizar o estacionamento rotativo sem impacto financeiro
adicional em suas atividades diárias.
Por fim, o projeto de lei busca promover um equilíbrio entre a necessidade de
regulamentação do estacionamento rotativo e os interesses dos cidadãos e
comerciantes, proporcionando um benefício que se traduz em melhorias
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401453415
práticas para o dia a dia da população de Petrópolis.
Sala das Sessões,Terça - feira, 25 de fevereiro de 2025
WESLEY BARRETO
Vereador
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Processo: 3415/2025 às 25/02/2025 - 16:49:26
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401453415

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