| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3415 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 8.417/2022 QUE ISENTA O USUÁRIO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS DE PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO NOS PRIMEIROS QUINZE MINUTOS DE ESTACIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR WESLEY BARRETO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 3415/2025 ALTERA O CAPUT DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 8.417/2022 QUE ISENTA O USUÁRIO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS DE PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO NOS PRIMEIROS QUINZE MINUTOS DE ESTACIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei nº 8.417, de 30 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica isento o usuário do estacionamento rotativo do Município de Petrópolis de pagamento do preço público nos primeiros sessenta minutos de estacionamento nos logradouros públicos e nos próprios municipais sinalizados como áreas do Estacionamento Rotativo – “EstaR”." Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às áreas de estacionamento rotativo localizadas a menos de 200 metros de distância de estabelecimentos comerciais. Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 8.417/2022 permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Data do Documento: 25/02/2025 - 16:44:39 Pag. 1 de 3 Processo: 3415/2025 às 25/02/2025 - 16:49:26 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401453415 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo alterar o caput do Art. 1º da Lei nº 8.417/2022, estendendo o tempo de isenção do pagamento do preço público no estacionamento rotativo do Município de Petrópolis de 15 minutos para 60 minutos. A alteração se justifica pelos seguintes motivos: 1. Facilitação do Comércio Local: A ampliação do tempo de isenção beneficiará diretamente os comerciantes locais, uma vez que permitirá que seus clientes disponham de mais tempo para realizar suas compras sem a preocupação imediata com o pagamento do estacionamento. Isso pode aumentar o fluxo de clientes e, consequentemente, as vendas no comércio local. 2. Conforto para os Usuários: Muitos usuários do estacionamento rotativo utilizam esses espaços para resolver questões rápidas, como ir ao banco, à farmácia ou realizar outras atividades que, frequentemente, demandam mais de 15 minutos. A extensão do tempo para 60 minutos oferecerá maior conforto e conveniência aos cidadãos, evitando situações de estresse e pressa desnecessária. 3. Incentivo ao Uso do Estacionamento Rotativo: A medida incentivará o uso do estacionamento rotativo regulamentado, uma vez que os usuários terão um período mais amplo para utilizar as vagas sem custo. Isso pode contribuir para a melhor organização e utilização dos espaços públicos destinados ao estacionamento. 4. Equidade Social: A isenção do pagamento por um período mais longo favorece especialmente os cidadãos de menor poder aquisitivo, que poderão utilizar o estacionamento rotativo sem impacto financeiro adicional em suas atividades diárias. Por fim, o projeto de lei busca promover um equilíbrio entre a necessidade de regulamentação do estacionamento rotativo e os interesses dos cidadãos e comerciantes, proporcionando um benefício que se traduz em melhorias Data do Documento: 25/02/2025 - 16:44:39 Pag. 2 de 3 Processo: 3415/2025 às 25/02/2025 - 16:49:26 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401453415 práticas para o dia a dia da população de Petrópolis. Sala das Sessões,Terça - feira, 25 de fevereiro de 2025 WESLEY BARRETO Vereador Data do Documento: 25/02/2025 - 16:44:39 Pag. 3 de 3 Processo: 3415/2025 às 25/02/2025 - 16:49:26 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401453415