| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3508 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA AMIGA DA VACINA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR E FACILITAR A VACINAÇÃO INFANTIL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR DR. ALOISIO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 3508/2025 INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA AMIGA DA VACINA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR E FACILITAR A VACINAÇÃO INFANTIL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º Fica instituído o Programa 'Escola Amiga da Vacina', com o objetivo de incentivar e facilitar a vacinação infantil nas escolas da rede pública e privada do Município de Petrópolis. Art. 2º O Programa 'Escola Amiga da Vacina' tem como objetivos específicos: I - Sensibilizar pais, responsáveis, alunos e educadores sobre a importância da vacinação infantil; II - Criar e implementar um sistema de acompanhamento da situação vacinal dos estudantes; III - Estabelecer parcerias entre as escolas e as unidades de saúde para facilitar a vacinação infantil; IV - Promover campanhas educativas e eventos informativos sobre vacinas e doenças preveníveis; V - Reduzir os índices de crianças não vacinadas no Município, garantindo que as cadernetas de vacinação estejam atualizadas. Art. 3º O Programa será implementado por meio das seguintes ações: I - Cadastro e Acompanhamento Vacinal: As escolas solicitarão dos responsáveis a apresentação da caderneta de vacinação no ato da matrícula e nas renovações anuais, com o objetivo de identificar crianças com vacinas em atraso. Será criado, em parceria com a Secretaria de Saúde, um sistema de acompanhamento vacinal. II - Ações Educativas: Serão realizadas palestras, oficinas e distribuídos materiais informativos sobre a importância das vacinas, com a participação de profissionais da saúde. III - Dias D de Vacinação: As escolas organizarão, em parceria com os postos de saúde, mutirões de vacinação nas próprias unidades escolares, facilitando o acesso das crianças às vacinas. IV - Campanhas e Mobilizações: Utilização de murais escolares, redes sociais e Data do Documento: 26/02/2025 - 15:39:17 Pag. 1 de 3 Processo: 3508/2025 às 26/02/2025 - 16:30:44 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401473508 reuniões de pais para divulgar campanhas de vacinação e mobilizar a comunidade escolar para a adesão ao programa. V - Prêmios e Reconhecimentos: As escolas que alcançarem altos índices de atualização vacinal serão reconhecidas por meio de selos, certificações e outros prêmios, incentivando a participação ativa da comunidade escolar. Art. 4º As parcerias necessárias para a execução do Programa serão estabelecidas entre: I - Secretaria de Educação: Responsável pela divulgação e implementação do Programa nas escolas, bem como pela mobilização da comunidade escolar. II - Secretaria de Saúde: Responsável pela disponibilização de profissionais da saúde para palestras, vacinação nas escolas e acompanhamento das cadernetas de vacinação. III - Unidades Básicas de Saúde (UBS): Responsáveis pelo apoio logístico e operacional, garantindo a aplicação das vacinas nas escolas durante os mutirões e dias específicos. Art. 5º O Programa será executado conforme o seguinte cronograma: I - Mês 1: Planejamento e alinhamento entre as Secretarias de Educação e Saúde para o início do Programa. II - Mês 2: Sensibilização das escolas e educadores sobre a importância da vacinação e o funcionamento do Programa. III - Mês 3: Início do acompanhamento da situação vacinal dos estudantes nas escolas participantes. IV - Mês 4: Realização do primeiro “Dia D de Vacinação” nas escolas, com a presença de profissionais da saúde. V - Mês 5 em diante: Monitoramento contínuo da situação vacinal, campanhas educativas e novos mutirões de vacinação. Art. 6º A efetividade do Programa será monitorada e avaliada com base nos seguintes indicadores: I - Percentual de alunos com caderneta de vacinação atualizada; II - Número de famílias impactadas pelas ações de conscientização; III - Participação ativa da comunidade escolar nas campanhas e eventos. Art. 7º O Poder Executivo Municipal está autorizado a adotar as medidas necessárias para a implementação e execução deste Programa, incluindo a realização de campanhas de divulgação e a organização de mutirões de vacinação nas escolas. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação, no prazo de 90 (noventa) a partir da data de sua publicação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O Programa "Escola Amiga da Vacina" tem como objetivo garantir que todas as crianças do Município de Petrópolis tenham acesso às vacinas necessárias para a prevenção de doenças, utilizando as escolas como um ponto de apoio fundamental. Ao aproximar as escolas e as unidades de saúde, este Programa visa reduzir os índices de crianças não vacinadas e promover a conscientização sobre a importância da vacinação, impactando Data do Documento: 26/02/2025 - 15:39:17 Pag. 2 de 3 Processo: 3508/2025 às 26/02/2025 - 16:30:44 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401473508 positivamente a saúde pública local. Por meio da implementação de ações educativas, mutirões de vacinação e parcerias estratégicas, espera-se que o Programa contribua de forma eficaz para a proteção da saúde infantil e para a formação de uma comunidade escolar mais informada e comprometida com o bem-estar coletivo. Sala das Sessões,Quarta - feira, 26 de fevereiro de 2025 DR. ALOISIO Vereador Data do Documento: 26/02/2025 - 15:39:17 Pag. 3 de 3 Processo: 3508/2025 às 26/02/2025 - 16:30:44 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401473508