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materia nº 3514/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3514 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaINSTITUI A “FEIRA DA MULHER EMPREENDEDORA” NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA REALIZAÇÃO.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3514/2025
INSTITUI A “FEIRA DA MULHER
EMPREENDEDORA” NO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS E ESTABELECE
DIRETRIZES PARA SUA REALIZAÇÃO.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Petrópolis, a “Feira da Mulher
Empreendedora”, evento anual destinado a promover e valorizar o
empreendedorismo feminino, com os seguintes objetivos:
I - Estimular a autonomia econômica das mulheres;
II - Fortalecer negócios liderados por mulheres, especialmente
microempreendedoras individuais (MEI) e empreendimentos informais;
III - Reduzir as desigualdades de gênero no mercado de trabalho;
IV - Fomentar a inovação e a troca de experiências entre empreendedoras;
V - Promover o acesso a capacitação, crédito e redes de apoio.
Art. 2º A Feira ocorrerá preferencialmente no mês de março, em alusão ao Dia
Internacional da Mulher, em local público de grande circulação, como praças,
espaços culturais ou vias centrais, garantindo:
I - Estrutura adequada para a exposição de produtos e serviços;
II - Acessibilidade para pessoas com deficiência;
III - Espaço inclusivo, com áreas de descanso e suporte para crianças e
pessoas com necessidades especiais.
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Processo: 3514/2025 às 26/02/2025 - 17:39:02
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401493514
Parágrafo único. Poderão ser realizadas outras edições da Feira ao longo do
ano, conforme avaliação do Poder Público e demanda da comunidade.
Art. 3º Poderão participar da Feira mulheres residentes no município de
Petrópolis, que atenderem os critérios a serem definidos em edital.
Parágrafo único. Deverá ser garantida a reserva de vagas de participação para
mulheres nas seguintes condições:
I - Em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
II - Mães atípicas ou tutoras de pessoas com deficiência, doenças crônicas ou
doenças raras;
III – Mulheres com deficiência, doenças crônicas ou doenças raras;
IV - Mulheres em situação de violência doméstica ou familiar.
Art. 4º A seleção das participantes será realizada por meio de edital público,
com critérios transparentes e inclusivo, sendo garantida a isenção de
quaisquer taxas as participantes.
Art. 5º Durante a Feira, poderão ser realizadas atividades complementares, tais
como:
I - Oficinas de gestão financeira, marketing digital e formalização de negócios;
II - Premiação de destaques em categorias como sustentabilidade, inovação e
impacto social;
III - Atendimento gratuito para emissão de MEI e orientação jurídica;
IV - Palestras e workshops sobre empreendedorismo para mães atípicas,
abordando temas como conciliação entre cuidados especiais e gestão de
negócios.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber,
definindo os procedimentos necessários para sua execução.
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401493514
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O empreendedorismo feminino é uma ferramenta poderosa para promover a
autonomia econômica das mulheres, reduzir desigualdades de gênero e
fortalecer a economia local. No entanto, muitas mulheres enfrentam barreiras
como a falta de acesso a capacitação, crédito e redes de apoio, especialmente
aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou responsáveis por
cuidados especiais.
A Feira da Mulher Empreendedora surge como uma iniciativa para enfrentar
esses desafios, criando um espaço de visibilidade, troca de experiências e
oportunidades para mulheres que lideram negócios formais e informais. Ao
priorizar a participação de microempreendedoras individuais, artesãs,
produtoras rurais e mães atípicas, a Feira busca promover a inclusão e a
equidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do
município de Petrópolis.
Além disso, a realização do evento em março, mês em que se celebra o Dia
Internacional da Mulher, reforça o compromisso do município com a promoção
dos direitos das mulheres e a valorização de seu papel na sociedade.
Portanto, a instituição da Feira da Mulher Empreendedora representa um
avanço significativo na promoção do empreendedorismo feminino e na
construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 26 de fevereiro de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401493514

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