| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3514 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | INSTITUI A “FEIRA DA MULHER EMPREENDEDORA” NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA REALIZAÇÃO. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 3514/2025 INSTITUI A “FEIRA DA MULHER EMPREENDEDORA” NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA REALIZAÇÃO. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Petrópolis, a “Feira da Mulher Empreendedora”, evento anual destinado a promover e valorizar o empreendedorismo feminino, com os seguintes objetivos: I - Estimular a autonomia econômica das mulheres; II - Fortalecer negócios liderados por mulheres, especialmente microempreendedoras individuais (MEI) e empreendimentos informais; III - Reduzir as desigualdades de gênero no mercado de trabalho; IV - Fomentar a inovação e a troca de experiências entre empreendedoras; V - Promover o acesso a capacitação, crédito e redes de apoio. Art. 2º A Feira ocorrerá preferencialmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, em local público de grande circulação, como praças, espaços culturais ou vias centrais, garantindo: I - Estrutura adequada para a exposição de produtos e serviços; II - Acessibilidade para pessoas com deficiência; III - Espaço inclusivo, com áreas de descanso e suporte para crianças e pessoas com necessidades especiais. Data do Documento: 26/02/2025 - 17:36:47 Pag. 1 de 3 Processo: 3514/2025 às 26/02/2025 - 17:39:02 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401493514 Parágrafo único. Poderão ser realizadas outras edições da Feira ao longo do ano, conforme avaliação do Poder Público e demanda da comunidade. Art. 3º Poderão participar da Feira mulheres residentes no município de Petrópolis, que atenderem os critérios a serem definidos em edital. Parágrafo único. Deverá ser garantida a reserva de vagas de participação para mulheres nas seguintes condições: I - Em situação de vulnerabilidade socioeconômica; II - Mães atípicas ou tutoras de pessoas com deficiência, doenças crônicas ou doenças raras; III – Mulheres com deficiência, doenças crônicas ou doenças raras; IV - Mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. Art. 4º A seleção das participantes será realizada por meio de edital público, com critérios transparentes e inclusivo, sendo garantida a isenção de quaisquer taxas as participantes. Art. 5º Durante a Feira, poderão ser realizadas atividades complementares, tais como: I - Oficinas de gestão financeira, marketing digital e formalização de negócios; II - Premiação de destaques em categorias como sustentabilidade, inovação e impacto social; III - Atendimento gratuito para emissão de MEI e orientação jurídica; IV - Palestras e workshops sobre empreendedorismo para mães atípicas, abordando temas como conciliação entre cuidados especiais e gestão de negócios. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, definindo os procedimentos necessários para sua execução. Data do Documento: 26/02/2025 - 17:36:47 Pag. 2 de 3 Processo: 3514/2025 às 26/02/2025 - 17:39:02 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401493514 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O empreendedorismo feminino é uma ferramenta poderosa para promover a autonomia econômica das mulheres, reduzir desigualdades de gênero e fortalecer a economia local. No entanto, muitas mulheres enfrentam barreiras como a falta de acesso a capacitação, crédito e redes de apoio, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou responsáveis por cuidados especiais. A Feira da Mulher Empreendedora surge como uma iniciativa para enfrentar esses desafios, criando um espaço de visibilidade, troca de experiências e oportunidades para mulheres que lideram negócios formais e informais. Ao priorizar a participação de microempreendedoras individuais, artesãs, produtoras rurais e mães atípicas, a Feira busca promover a inclusão e a equidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do município de Petrópolis. Além disso, a realização do evento em março, mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, reforça o compromisso do município com a promoção dos direitos das mulheres e a valorização de seu papel na sociedade. Portanto, a instituição da Feira da Mulher Empreendedora representa um avanço significativo na promoção do empreendedorismo feminino e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Sala das Sessões,Quarta - feira, 26 de fevereiro de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 26/02/2025 - 17:36:47 Pag. 3 de 3 Processo: 3514/2025 às 26/02/2025 - 17:39:02 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401493514