| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3548 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA AUMENTAR A SEGURANÇA NO TERMINAL RODOVIÁRIO DO CENTRO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 27523 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR WESLEY BARRETO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 3548/2025 DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA AUMENTAR A SEGURANÇA NO TERMINAL RODOVIÁRIO DO CENTRO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar as seguintes medidas de segurança no Terminal Rodoviário do Centro de Petrópolis: Art. 2º - Instalação de câmeras de monitoramento: I - Câmeras devem ser instaladas em pontos estratégicos do terminal, incluindo plataformas de embarque e desembarque, entradas e saídas, áreas de espera e estacionamentos. II - As imagens capturadas pelas câmeras devem ser monitoradas em tempo real por uma central de segurança. Art. 3º - Sistema de Iluminação Adequado: I - Implementação de um sistema de iluminação eficiente em todas as áreas do terminal, incluindo plataformas, corredores, estacionamentos e áreas adjacentes. II - Manutenção periódica das luminárias para garantir seu pleno funcionamento. Data do Documento: 27/02/2025 - 15:37:58 Pag. 1 de 4 Processo: 3548/2025 às 27/02/2025 - 16:10:46 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401503548 Art. 4º - Presença de Efetivo de Segurança: I - Reforço do efetivo da guarda municipal, garantindo atuação constante e eficiente todos os dias da semana. II - Capacitação periódica dos agentes de segurança para atendimento de emergência e situações de risco. Art. 5º - Postos de Atendimento e Apoio: I - Criação de um posto base da Guarda Municipal dentro do terminal rodoviário para reforçar a segurança e oferecer atendimento imediato. II - Postos devem estar estrategicamente localizados e sinalizados de forma clara. Art. 6º - Rondas Periódicas: I - Realização de rondas periódicas nas dependências do terminal por parte da Guarda Municipal, com maior frequência nos horários de maior movimentação de passageiros. Art. 7º - Melhoria das Instalações Físicas: I - Manutenção e melhoria contínua das instalações físicas do terminal, incluindo áreas de espera e sanitários, para garantir um ambiente seguro e confortável. II - Implementação de sinalização clara e acessível para orientar os usuários sobre as medidas de segurança adotadas. Art. 8º - Sistema de Catracas: I - Instalação de catracas em todas as entradas e saídas do terminal rodoviário, Data do Documento: 27/02/2025 - 15:37:58 Pag. 2 de 4 Processo: 3548/2025 às 27/02/2025 - 16:10:46 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401503548 permitindo acesso apenas aos usuários com passagem válida. II - As catracas devem ser integradas ao sistema de bilhetagem eletrônica para garantir maior controle e segurança. III - Colocação de dispositivos de identificação e autenticação para acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A proposta do presente projeto de lei visa a implementação de medidas de segurança no Terminal Rodoviário do Centro de Petrópolis, em resposta às recorrentes ocorrências de violência no local, conforme amplamente noticiado pela mídia. A falta de infraestrutura adequada e a ausência de medidas de prevenção contribuem para a perpetuação dessas situações, colocando em risco a integridade física e emocional de todos os frequentadores. Diante desse cenário alarmante, é imprescindível adotar medidas eficazes que promovam um ambiente seguro e confortável. A instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos, a implementação de um sistema de iluminação eficiente, o aumento do efetivo de segurança e a criação de postos de atendimento são ações essenciais para garantir a proteção de todos. Além disso, a realização de rondas periódicas e a manutenção contínua das instalações físicas do terminal são fundamentais para criar um espaço organizado e seguro. A instalação de catracas em todas as entradas e saídas, integradas ao sistema de bilhetagem eletrônica, proporcionará um controle mais rigoroso do acesso ao terminal, inibindo a ação de criminosos. Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para Data do Documento: 27/02/2025 - 15:37:58 Pag. 3 de 4 Processo: 3548/2025 às 27/02/2025 - 16:10:46 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401503548 assegurar a tranquilidade e o bem-estar dos cidadãos que utilizam o Terminal Rodoviário do Centro de Petrópolis diariamente. A implementação dessas medidas refletirá o compromisso do Poder Público com a segurança e a qualidade de vida da população. Sala das Sessões,Quinta - feira, 27 de fevereiro de 2025 WESLEY BARRETO Vereador Data do Documento: 27/02/2025 - 15:37:58 Pag. 4 de 4 Processo: 3548/2025 às 27/02/2025 - 16:10:46 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401503548