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materia nº 3548/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3548 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA AUMENTAR A SEGURANÇA NO TERMINAL RODOVIÁRIO DO CENTRO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR WESLEY
BARRETO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3548/2025
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE
MEDIDAS PARA AUMENTAR A SEGURANÇA
NO TERMINAL RODOVIÁRIO DO CENTRO
DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar as seguintes
medidas de segurança no Terminal Rodoviário do Centro de Petrópolis:
Art. 2º - Instalação de câmeras de monitoramento:
I - Câmeras devem ser instaladas em pontos estratégicos do terminal,
incluindo plataformas de embarque e desembarque, entradas e saídas, áreas
de espera e estacionamentos.
II - As imagens capturadas pelas câmeras devem ser monitoradas em tempo
real por uma central de segurança.
Art. 3º - Sistema de Iluminação Adequado:
I - Implementação de um sistema de iluminação eficiente em todas as áreas do
terminal, incluindo plataformas, corredores, estacionamentos e áreas
adjacentes.
II - Manutenção periódica das luminárias para garantir seu pleno
funcionamento.
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401503548
Art. 4º - Presença de Efetivo de Segurança:
I - Reforço do efetivo da guarda municipal, garantindo atuação constante e
eficiente todos os dias da semana.
II - Capacitação periódica dos agentes de segurança para atendimento de
emergência e situações de risco.
Art. 5º - Postos de Atendimento e Apoio:
I - Criação de um posto base da Guarda Municipal dentro do terminal
rodoviário para reforçar a segurança e oferecer atendimento imediato.
II - Postos devem estar estrategicamente localizados e sinalizados de forma
clara.
Art. 6º - Rondas Periódicas:
I - Realização de rondas periódicas nas dependências do terminal por parte da
Guarda Municipal, com maior frequência nos horários de maior movimentação
de passageiros.
Art. 7º - Melhoria das Instalações Físicas:
I - Manutenção e melhoria contínua das instalações físicas do terminal,
incluindo áreas de espera e sanitários, para garantir um ambiente seguro e
confortável.
II - Implementação de sinalização clara e acessível para orientar os usuários
sobre as medidas de segurança adotadas.
Art. 8º - Sistema de Catracas:
I - Instalação de catracas em todas as entradas e saídas do terminal rodoviário,
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permitindo acesso apenas aos usuários com passagem válida.
II - As catracas devem ser integradas ao sistema de bilhetagem eletrônica para
garantir maior controle e segurança.
III - Colocação de dispositivos de identificação e autenticação para acesso de
pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta do presente projeto de lei visa a implementação de medidas de
segurança no Terminal Rodoviário do Centro de Petrópolis, em resposta às
recorrentes ocorrências de violência no local, conforme amplamente noticiado
pela mídia.
A falta de infraestrutura adequada e a ausência de medidas de prevenção
contribuem para a perpetuação dessas situações, colocando em risco a
integridade física e emocional de todos os frequentadores.
Diante desse cenário alarmante, é imprescindível adotar medidas eficazes que
promovam um ambiente seguro e confortável. A instalação de câmeras de
monitoramento em pontos estratégicos, a implementação de um sistema de
iluminação eficiente, o aumento do efetivo de segurança e a criação de postos
de atendimento são ações essenciais para garantir a proteção de todos.
Além disso, a realização de rondas periódicas e a manutenção contínua das
instalações físicas do terminal são fundamentais para criar um espaço
organizado e seguro. A instalação de catracas em todas as entradas e saídas,
integradas ao sistema de bilhetagem eletrônica, proporcionará um controle
mais rigoroso do acesso ao terminal, inibindo a ação de criminosos.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para
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assegurar a tranquilidade e o bem-estar dos cidadãos que utilizam o Terminal
Rodoviário do Centro de Petrópolis diariamente. A implementação dessas
medidas refletirá o compromisso do Poder Público com a segurança e a
qualidade de vida da população.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 27 de fevereiro de 2025
WESLEY BARRETO
Vereador
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