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materia nº 3561/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3561 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BANCO DE SEMENTES NATIVAS PARA PRESERVAÇÃO DE BIODIVERSIDADE LOCAL, REFLORESTAMENTO, AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E DISTRIBUIÇÃO COMUNITÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3561/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BANCO
DE SEMENTES NATIVAS PARA
PRESERVAÇÃO DE BIODIVERSIDADE
LOCAL, REFLORESTAMENTO,
AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E
DISTRIBUIÇÃO COMUNITÁRIA NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO.
Art. 1º- Fica instituído o Banco de Sementes Nativas, vinculado à Secretaria de Meio
Ambiente, ou órgão equivalente, com sede em sua estrutura, e disponível para escolas,
órgãos ambientais e a sociedade civil, com o objetivo de promover a educação ambiental
no município de Petrópolis.
Art. 2º- São objetivos desta lei:
I - Preservar a biodiversidade local por meio da coleta e armazenamento de sementes de
espécies nativas;
II - Incentivar o reflorestamento e a recuperação de áreas degradadas no município;
III - Apoiar práticas de agricultura sustentável, promovendo o uso de espécies nativas
adaptadas ao ecossistema local;
IV - Disponibilizar sementes para escolas, instituições ambientais e agricultores familiares,
visando a conscientização e a participação ativa da comunidade na conservação
ambiental;
V - Realizar campanhas educativas e oficinas para a disseminação do conhecimento
sobre a importância das espécies nativas e sua preservação;
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Processo: 3561/2025 às 28/02/2025 - 11:40:45
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250600000401513561
VI - Estabelecer parcerias com universidades, organizações não governamentais e outras
instituições para pesquisa e aprimoramento das técnicas de manejo e cultivo das
sementes.
Art. 3º- Ficam disponibilizadas as sementes das espécies nativas da região:
I - Árvores e arbustos:
Jequitibá-rosa (Cariniana legalis);
Ipê-amarelo (Handroanthus albus);
Ipê-roxo (Handroanthus impetiginosus);
Pau-brasil (Paubrasilia echinata);
Embaúba (Cecropia spp.);
Palmeira-juçara (Euterpe edulis).
II - Frutíferas nativas (importantes para a fauna):
Araçá (Psidium cattleianum);
Cambuci (Campomanesia phaea);
Pitanga (Eugenia uniflora);
Uvaia (Eugenia pyriformis);
Jabuticaba (Plinia cauliflora).
III - Plantas para recuperação ambiental:
Capixingui (Croton floribundus);
Aroeira (Schinus terebinthifolia);
Ingá (Inga spp.).
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250600000401513561
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto visa a criação de um Banco de Sementes Nativas no município de
Petrópolis como uma estratégia fundamental para a conservação da biodiversidade local e
o fortalecimento da sustentabilidade ambiental. A Mata Atlântica, bioma predominante na
nossa região, enfrenta desafios crescentes devido ao desmatamento e à urbanização,
tornando essencial a implementação de políticas públicas que promovam a regeneração de
áreas verdes e a conscientização ambiental da população.
Além de atuar como ferramenta de reflorestamento e recuperação ambiental, o Banco de
Sementes permitirá o fortalecimento da agricultura sustentável, incentivando o uso de
espécies nativas adaptadas ao solo e ao clima da região. Também contribuirá para a
promoção da educação ambiental, envolvendo escolas, comunidades e instituições em
práticas de conservação da flora local.
A viabilização desse projeto possibilitará parcerias estratégicas com universidades, ONGs
e órgãos ambientais, criando um ecossistema de colaboração voltado para a proteção dos
recursos naturais da nossa cidade. Dessa forma, busca-se garantir não apenas a
preservação das espécies nativas, mas também a melhoria da qualidade de vida da
população, promovendo um ambiente mais equilibrado e sustentável para as futuras
gerações.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 28 de fevereiro de 2025
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250600000401513561

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