| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3561 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BANCO DE SEMENTES NATIVAS PARA PRESERVAÇÃO DE BIODIVERSIDADE LOCAL, REFLORESTAMENTO, AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E DISTRIBUIÇÃO COMUNITÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA JÚLIA CASAMASSO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 3561/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BANCO DE SEMENTES NATIVAS PARA PRESERVAÇÃO DE BIODIVERSIDADE LOCAL, REFLORESTAMENTO, AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E DISTRIBUIÇÃO COMUNITÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. Art. 1º- Fica instituído o Banco de Sementes Nativas, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, ou órgão equivalente, com sede em sua estrutura, e disponível para escolas, órgãos ambientais e a sociedade civil, com o objetivo de promover a educação ambiental no município de Petrópolis. Art. 2º- São objetivos desta lei: I - Preservar a biodiversidade local por meio da coleta e armazenamento de sementes de espécies nativas; II - Incentivar o reflorestamento e a recuperação de áreas degradadas no município; III - Apoiar práticas de agricultura sustentável, promovendo o uso de espécies nativas adaptadas ao ecossistema local; IV - Disponibilizar sementes para escolas, instituições ambientais e agricultores familiares, visando a conscientização e a participação ativa da comunidade na conservação ambiental; V - Realizar campanhas educativas e oficinas para a disseminação do conhecimento sobre a importância das espécies nativas e sua preservação; Data do Documento: 28/02/2025 - 11:14:31 Pag. 1 de 3 Processo: 3561/2025 às 28/02/2025 - 11:40:45 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250600000401513561 VI - Estabelecer parcerias com universidades, organizações não governamentais e outras instituições para pesquisa e aprimoramento das técnicas de manejo e cultivo das sementes. Art. 3º- Ficam disponibilizadas as sementes das espécies nativas da região: I - Árvores e arbustos: Jequitibá-rosa (Cariniana legalis); Ipê-amarelo (Handroanthus albus); Ipê-roxo (Handroanthus impetiginosus); Pau-brasil (Paubrasilia echinata); Embaúba (Cecropia spp.); Palmeira-juçara (Euterpe edulis). II - Frutíferas nativas (importantes para a fauna): Araçá (Psidium cattleianum); Cambuci (Campomanesia phaea); Pitanga (Eugenia uniflora); Uvaia (Eugenia pyriformis); Jabuticaba (Plinia cauliflora). III - Plantas para recuperação ambiental: Capixingui (Croton floribundus); Aroeira (Schinus terebinthifolia); Ingá (Inga spp.). Data do Documento: 28/02/2025 - 11:14:31 Pag. 2 de 3 Processo: 3561/2025 às 28/02/2025 - 11:40:45 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250600000401513561 Art.4º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto visa a criação de um Banco de Sementes Nativas no município de Petrópolis como uma estratégia fundamental para a conservação da biodiversidade local e o fortalecimento da sustentabilidade ambiental. A Mata Atlântica, bioma predominante na nossa região, enfrenta desafios crescentes devido ao desmatamento e à urbanização, tornando essencial a implementação de políticas públicas que promovam a regeneração de áreas verdes e a conscientização ambiental da população. Além de atuar como ferramenta de reflorestamento e recuperação ambiental, o Banco de Sementes permitirá o fortalecimento da agricultura sustentável, incentivando o uso de espécies nativas adaptadas ao solo e ao clima da região. Também contribuirá para a promoção da educação ambiental, envolvendo escolas, comunidades e instituições em práticas de conservação da flora local. A viabilização desse projeto possibilitará parcerias estratégicas com universidades, ONGs e órgãos ambientais, criando um ecossistema de colaboração voltado para a proteção dos recursos naturais da nossa cidade. Dessa forma, busca-se garantir não apenas a preservação das espécies nativas, mas também a melhoria da qualidade de vida da população, promovendo um ambiente mais equilibrado e sustentável para as futuras gerações. Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões,Sexta - feira, 28 de fevereiro de 2025 JÚLIA CASAMASSO Vereadora Data do Documento: 28/02/2025 - 11:14:31 Pag. 3 de 3 Processo: 3561/2025 às 28/02/2025 - 11:40:45 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250600000401513561