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materia nº 3562/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3562 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS SOBRE A GARANTIA DE ATESTADO PARA MÃES E RESPONSÁVEIS LEGAIS EM CONSULTAS MÉDICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3562/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS
SOBRE A GARANTIA DE ATESTADO PARA
MÃES E RESPONSÁVEIS LEGAIS EM
CONSULTAS MÉDICAS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º- Fica estabelecida a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos nos
estabelecimentos de saúde, clínicas médicas, hospitais e unidades de saúde do município,
sobre a garantia de fornecimento de atestado médico para mães ou responsáveis legais
de crianças que precisem acompanhá-las em consultas médicas.
Art. 2º- O cartaz deverá conter as informações sobre o direito das mães e responsáveis
legais de solicitar atestado médico para acompanhamento de consultas de seus filhos,
conforme o disposto no artigo 473 da CLT. Além disso, deverá apresentar orientações
sobre como proceder para garantir esse direito e os contatos dos órgãos competentes
para denúncias e orientações adicionais.
Art. 3º- O cartaz deverá ter tamanho mínimo de 30cm x 40cm e ser afixado em locais
visíveis, como recepções ou áreas comuns dos estabelecimentos de saúde.
Art. 4º- O descumprimento desta Lei implicará em sanções, a serem estabelecidas pelo
Poder Executivo em regulamentação própria.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Processo: 3562/2025 às 28/02/2025 - 11:45:30
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250600000401523562
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir que mães e responsáveis legais de crianças e
adolescentes possam acompanhar seus filhos em consultas médicas sem sofrerem
prejuízos em seus empregos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo
473, já assegura que o empregado possa se ausentar do trabalho por um dia por ano para
acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. No entanto, a realidade de muitas
mães e responsáveis legais vai além dessa previsão, especialmente quando os filhos
necessitam de atendimentos médicos frequentes ou situações de doença que exigem
acompanhamento contínuo.
Além disso, as crianças e adolescentes têm direito ao acompanhamento por parte dos pais
ou responsáveis durante hospitalizações e tratamentos médicos, sendo esse direito
protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O desconhecimento por parte
de mães e responsáveis legais sobre seus direitos pode acarretar em prejuízos tanto no
aspecto emocional quanto no profissional, uma vez que muitas vezes, as empresas não
reconhecem a necessidade de mais de um dia de falta para acompanhar a saúde do filho,
mesmo que tal situação seja fundamentada em questões jurídicas que protejam a família e
a criança.
O projeto, portanto, tem como objetivo informar os cidadãos e, principalmente, as mães e
responsáveis legais sobre seus direitos, por meio da fixação de cartazes informativos em
unidades de saúde. Estes cartazes deverão conter informações claras sobre a legislação
vigente e como elas podem garantir o direito de faltar ao trabalho sem sofrer retaliações
ou descontos em seus salários. Esta medida busca proporcionar maior acesso à
informação e garantir que as mães possam atender seus filhos sem a preocupação com
possíveis prejuízos no emprego.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta
proposta, que visa a garantir um direito legítimo de todas as mães e responsáveis legais,
proporcionando-lhes a tranquilidade de poderem cumprir com suas responsabilidades
familiares sem prejuízos à sua condição profissional.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 28 de fevereiro de 2025
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250600000401523562
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250600000401523562

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