| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3664 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E TATUADORES PROFISSIONAIS PARA O ATENDIMENTO DE MULHERES MASTECTOMIZADAS NOS ÓRGÃOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 3664/2025 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E TATUADORES PROFISSIONAIS PARA O ATENDIMENTO DE MULHERES MASTECTOMIZADAS NOS ÓRGÃOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias com tatuadores profissionais, devidamente registrados e capacitados, para a realização de procedimentos de reconstrução areolar e artística em mulheres mastectomizadas residentes no Município de Petrópolis. Art. 2º Os procedimentos previstos no Art. 1º serão realizados diretamente nas unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, em espaços adequados e preparados para esse fim, garantindo segurança, higiene e conforto às pacientes. Art. 3º As parcerias terão como objetivo: I – Oferecer atendimento gratuito ou subsidiado às mulheres mastectomizadas que tenham interesse em reconstrução areolar ou tatuagem artística na região das mamas; II – Promover a autoestima e a reinserção social das mulheres que passaram por mastectomia; III – Fomentar a capacitação de tatuadores para atuação especializada em reconstrução areolar e tatuagem reparadora. Data do Documento: 07/03/2025 - 15:43:18 Pag. 1 de 3 Processo: 3664/2025 às 07/03/2025 - 15:58:07 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401563664 Art. 4º A seleção dos tatuadores parceiros será realizada por meio de edital público, que estabelecerá os critérios técnicos, éticos e de capacitação necessários para a participação no programa. Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por: I – Disponibilizar espaços físicos adequados, equipamentos e insumos básicos para a realização dos procedimentos; II – Coordenar o agendamento das pacientes, em conjunto com os tatuadores parceiros; III – Garantir o cumprimento das normas de biossegurança e higiene durante os procedimentos. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A mastectomia, procedimento cirúrgico de remoção total ou parcial da mama, é frequentemente necessária no tratamento de câncer de mama. Embora salve vidas, a cirurgia pode gerar impactos significativos na autoestima e na qualidade de vida das mulheres, especialmente devido às alterações corporais resultantes. A reconstrução areolar e a tatuagem artística têm se mostrado ferramentas poderosas para ajudar na recuperação emocional e física dessas mulheres. A tatuagem reparadora, em particular, permite a reconstrução da aparência do mamilo e da aréola, enquanto a tatuagem artística oferece a possibilidade de transformar cicatrizes em obras de arte, contribuindo para a aceitação do corpo e a superação do trauma emocional. No entanto, muitos desses procedimentos não são cobertos pelo sistema Data do Documento: 07/03/2025 - 15:43:18 Pag. 2 de 3 Processo: 3664/2025 às 07/03/2025 - 15:58:07 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401563664 público de saúde ou têm custos elevados, tornando-se inacessíveis para grande parte da população. Além disso, a realização desses procedimentos em estúdios de tatuagem pode gerar desconforto ou insegurança para as pacientes, devido à falta de adaptação desses espaços para o atendimento de mulheres em recuperação pós-cirúrgica. Diante disso, a realização de parcerias entre o Município de Petrópolis e tatuadores profissionais capacitados, com os procedimentos sendo realizados diretamente nas unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, surge como uma solução viável, segura e humanizada para atender a essa demanda. Essa medida garante que as pacientes sejam atendidas em ambientes adequados, com toda a estrutura necessária de biossegurança e suporte médico, caso necessário. Este projeto de lei visa, portanto, promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das mulheres mastectomizadas, ao mesmo tempo em que valoriza o trabalho de profissionais locais e fortalece a rede de apoio às mulheres em tratamento oncológico. A iniciativa reflete o compromisso do Município com políticas públicas de saúde e bem-estar, alinhadas aos princípios de equidade e dignidade humana. Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões,Sexta - feira, 07 de março de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 07/03/2025 - 15:43:18 Pag. 3 de 3 Processo: 3664/2025 às 07/03/2025 - 15:58:07 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401563664