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materia nº 3664/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3664 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E TATUADORES PROFISSIONAIS PARA O ATENDIMENTO DE MULHERES MASTECTOMIZADAS NOS ÓRGÃOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3664/2025
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS E TATUADORES
PROFISSIONAIS PARA O ATENDIMENTO
DE MULHERES MASTECTOMIZADAS NOS
ÓRGÃOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias com
tatuadores profissionais, devidamente registrados e capacitados, para a
realização de procedimentos de reconstrução areolar e artística em mulheres
mastectomizadas residentes no Município de Petrópolis.
Art. 2º Os procedimentos previstos no Art. 1º serão realizados diretamente nas
unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, em espaços
adequados e preparados para esse fim, garantindo segurança, higiene e
conforto às pacientes.
Art. 3º As parcerias terão como objetivo:
I – Oferecer atendimento gratuito ou subsidiado às mulheres mastectomizadas
que tenham interesse em reconstrução areolar ou tatuagem artística na região
das mamas;
II – Promover a autoestima e a reinserção social das mulheres que passaram
por mastectomia;
III – Fomentar a capacitação de tatuadores para atuação especializada em
reconstrução areolar e tatuagem reparadora.
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401563664
Art. 4º A seleção dos tatuadores parceiros será realizada por meio de edital
público, que estabelecerá os critérios técnicos, éticos e de capacitação
necessários para a participação no programa.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por:
I – Disponibilizar espaços físicos adequados, equipamentos e insumos básicos
para a realização dos procedimentos;
II – Coordenar o agendamento das pacientes, em conjunto com os tatuadores
parceiros;
III – Garantir o cumprimento das normas de biossegurança e higiene durante
os procedimentos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A mastectomia, procedimento cirúrgico de remoção total ou parcial da mama, é
frequentemente necessária no tratamento de câncer de mama. Embora salve
vidas, a cirurgia pode gerar impactos significativos na autoestima e na
qualidade de vida das mulheres, especialmente devido às alterações corporais
resultantes.
A reconstrução areolar e a tatuagem artística têm se mostrado ferramentas
poderosas para ajudar na recuperação emocional e física dessas mulheres. A
tatuagem reparadora, em particular, permite a reconstrução da aparência do
mamilo e da aréola, enquanto a tatuagem artística oferece a possibilidade de
transformar cicatrizes em obras de arte, contribuindo para a aceitação do corpo
e a superação do trauma emocional.
No entanto, muitos desses procedimentos não são cobertos pelo sistema
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público de saúde ou têm custos elevados, tornando-se inacessíveis para
grande parte da população. Além disso, a realização desses procedimentos em
estúdios de tatuagem pode gerar desconforto ou insegurança para as
pacientes, devido à falta de adaptação desses espaços para o atendimento de
mulheres em recuperação pós-cirúrgica.
Diante disso, a realização de parcerias entre o Município de Petrópolis e
tatuadores profissionais capacitados, com os procedimentos sendo realizados
diretamente nas unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de
Saúde, surge como uma solução viável, segura e humanizada para atender a
essa demanda. Essa medida garante que as pacientes sejam atendidas em
ambientes adequados, com toda a estrutura necessária de biossegurança e
suporte médico, caso necessário.
Este projeto de lei visa, portanto, promover a inclusão social e a melhoria da
qualidade de vida das mulheres mastectomizadas, ao mesmo tempo em que
valoriza o trabalho de profissionais locais e fortalece a rede de apoio às
mulheres em tratamento oncológico. A iniciativa reflete o compromisso do
Município com políticas públicas de saúde e bem-estar, alinhadas aos
princípios de equidade e dignidade humana.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 07 de março de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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