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materia nº 3768/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3768 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM).
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA
LÍVIA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3768/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A
CONSTRUÇÃO DE UMA DELEGACIA
ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À
MULHER (DEAM).
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel de sua
propriedade ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, para fins de construção
de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).
Art. 2º A doação do imóvel fica condicionada à apresentação, pelo Governo do
Estado do Rio de Janeiro, de projeto executivo da DEAM, no prazo de 120
(cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta lei.
Parágrafo único: O projeto deve ter plano arquitetônico e previsão das etapas
da construção com data de início e data de término.
Art. 3º O Governo do Estado do Rio de Janeiro terá o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para iniciar as obras de construção da DEAM, a contar da data de
aprovação do projeto executivo.
Art. 4º. Os prazos previstos nos artigos 2º e 3º podem ser prorrogados por
igual período, uma única vez, em caso de extrema necessidade, desde que
seja enviada justificativa por escrito ao executivo municipal que terá a
faculdade de aceitar ou não a referida justificativa.
Art. 5º Caso o Governo do Estado do Rio de Janeiro não cumpra os prazos
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estabelecidos nos artigos 2º e 3º, ressalvada a hipótese contida no art. 4º, o
imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município, sem qualquer direito a
indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da escritura de doação, incluindo
emolumentos e registros, correrão por conta do Governo do Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de lei visa autorizar a doação de um terreno de
propriedade do Município ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, com a
finalidade específica de construção de uma Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher (DEAM).
A DEAM desempenhará um papel fundamental no combate à violência contra
a mulher, oferecendo um espaço seguro e acolhedor para o registro de
ocorrências, atendimento psicossocial e orientação jurídica às vítimas.
É importante frisar que Petrópolis tem índices alarmantes de violência contra a
Mulher, sendo, de acordo com o Dossiê Mulher, o 4º município no estado com
os maiores índices de violência contra a mulher em número total de casos e o
10º em casos de feminicídio. Por isso, é fundamental que a rede de
atendimento à violência esteja bem estruturada.
Além disso, mais de 100 (cem) mulheres relataram no atendimento do CRAM
terem tido problemas no atendimento na delegacia entre os anos de 2022 e
2024. O que demonstra a urgência em um atendimento especializado, posto
que atualmente o núcleo da delegacia que atende mulheres em situação de
violência atende apenas de segunda-feira à sexta-feira em horário diurno,
enquanto a maioria dos casos de violência ocorre à noite e aos fins de semana.
Por todos os motivos acima elencados, a construção da DEAM no município
representa um avanço significativo na garantia dos direitos das mulheres e no
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fortalecimento da rede de proteção e atendimento às vítimas de violência.
Sala das Sessões,Terça - feira, 11 de março de 2025
PROFESSORA LÍVIA
Vereadora
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