| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3771 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA AUXÍLIOPASSAGEM - CARTÃO MOVE MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA LÍVIA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 3771/2025 EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA AUXÍLIOPASSAGEM - CARTÃO MOVE MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído o Programa Auxílio Passagem - Cartão Move Mulher, cuja finalidade é viabilizar a continuidade no atendimento de mulheres em situação de violência nos serviços que compõem a Rede Especializada de Atendimento à Violência Contra a Mulher do Município. Parágrafo único. À Secretaria de Direitos e Políticas Públicas para Mulheres caberá a implementação e coordenação do Programa Auxílio Passagem - Cartão Move Mulher. Art. 2º O Programa Auxílio Passagem - Cartão Move Mulher tem por objetivos: I - garantir recursos para o deslocamento das mulheres assistidas que se encontrem em situação de violência e vulnerabilidade econômica e/ou social até os equipamentos e serviços da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência na cidade de Petrópolis; Data do Documento: 11/03/2025 - 13:02:34 Pag. 1 de 3 Processo: 3771/2025 às 11/03/2025 - 14:01:28 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401613771 II - possibilitar que as mulheres assistidas e em situação de vulnerabilidade econômica e social consigam romper o ciclo da violência; III - auxiliar na interrupção das violações de direitos experimentadas pelas mulheres em situação de violência, resgatar a fruição de sua cidadania e dignidade. IV- Evitar que as mulheres sejam submetidas à rota crítica e a revitimização; Art. 3º O Cartão Move Mulher será concedido às mulheres em situação de violência doméstica e em vulnerabilidade econômica e/ou social atendidas pelo Centro de Referência em Atendimento à Mulher (CRAM); §1º. A situação de vulnerabilidade econômica e social será atestada por equipe técnica composta por advogada, assistente social e psicóloga, a quem competirá indicar as assistidas aptas a receberem o Cartão Move Mulher, com anuência da coordenação do CRAM. §2º. O Cartão será carregado com ao menos 10 (dez) passagens, podendo ser recarregado mensalmente enquanto durar o período de atendimento no CRAM, de acordo com parecer da equipe técnica e anuência da coordenação do CRAM. Art. 4º Para a execução do Programa, o Município poderá firmar convênios e/ou parcerias com outras secretarias, Governo do Estado, Governo Federal, sociedade civil e empresas privadas. Data do Documento: 11/03/2025 - 13:02:34 Pag. 2 de 3 Processo: 3771/2025 às 11/03/2025 - 14:01:28 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401613771 Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Petrópolis tem índices alarmantes de violência contra a Mulher, sendo, de acordo com o Dossiê Mulher, o 4º município no estado com os maiores índices de violência contra a mulher em número total de casos e o 10º em casos de feminicídio. Por isso, é fundamental que a rede de atendimento à violência esteja bem estruturada. No entanto, não basta apenas que a rede esteja bem estruturada. É necessário que a mulher tenha condições de ir aos atendimentos, nos diversos serviços: CRAM, sala lilás, tribunal de justiça, delegacia, hospital etc. De fato, viabilizar o transporte para mulheres em situação de violência doméstica é imprescindível para evitar a evasão e garantir o direito ao acolhimento e acompanhamento pelo CRAM. Ademais, muitas vezes, por falta de condições de arcar com deslocamentos as mulheres em situação de violência deixam de ir ao Instituto Médico Legal realizar o exame de corpo de delito e/ou ir a delegacia para registrar ou aditar registros de ocorrência, de modo que um auxílio passagem é fundamental para garantir o acesso à justiça destas mulheres. Sala das Sessões,Terça - feira, 11 de março de 2025 PROFESSORA LÍVIA Vereadora Data do Documento: 11/03/2025 - 13:02:34 Pag. 3 de 3 Processo: 3771/2025 às 11/03/2025 - 14:01:28 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401613771