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materia nº 3771/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3771 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaEMENTA: INSTITUI O PROGRAMA AUXÍLIOPASSAGEM - CARTÃO MOVE MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA
LÍVIA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3771/2025
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA AUXÍLIO￾PASSAGEM - CARTÃO MOVE MULHER, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Programa Auxílio Passagem - Cartão Move Mulher,
cuja finalidade é viabilizar a continuidade no atendimento de mulheres em
situação de violência nos serviços que compõem a Rede Especializada de
Atendimento à Violência Contra a Mulher do Município.
Parágrafo único. À Secretaria de Direitos e Políticas Públicas para Mulheres
caberá a implementação e coordenação do Programa Auxílio Passagem -
Cartão Move Mulher.
Art. 2º O Programa Auxílio Passagem - Cartão Move Mulher tem por objetivos:
I - garantir recursos para o deslocamento das mulheres assistidas que se
encontrem em situação de violência e vulnerabilidade econômica e/ou social
até os equipamentos e serviços da Rede de Atendimento à Mulher em
Situação de Violência na cidade de Petrópolis;
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401613771
II - possibilitar que as mulheres assistidas e em situação de vulnerabilidade
econômica e social consigam romper o ciclo da violência;
III - auxiliar na interrupção das violações de direitos experimentadas pelas
mulheres em situação de violência, resgatar a fruição de sua cidadania e
dignidade.
IV- Evitar que as mulheres sejam submetidas à rota crítica e a revitimização;
Art. 3º O Cartão Move Mulher será concedido às mulheres em situação de
violência doméstica e em vulnerabilidade econômica e/ou social atendidas pelo
Centro de Referência em Atendimento à Mulher (CRAM);
§1º. A situação de vulnerabilidade econômica e social será atestada por equipe
técnica composta por advogada, assistente social e psicóloga, a quem
competirá indicar as assistidas aptas a receberem o Cartão Move Mulher, com
anuência da coordenação do CRAM.
§2º. O Cartão será carregado com ao menos 10 (dez) passagens, podendo ser
recarregado mensalmente enquanto durar o período de atendimento no
CRAM, de acordo com parecer da equipe técnica e anuência da coordenação
do CRAM.
Art. 4º Para a execução do Programa, o Município poderá firmar convênios
e/ou parcerias com outras secretarias, Governo do Estado, Governo Federal,
sociedade civil e empresas privadas.
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Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Petrópolis tem índices alarmantes de violência contra a Mulher, sendo, de
acordo com o Dossiê Mulher, o 4º município no estado com os maiores índices
de violência contra a mulher em número total de casos e o 10º em casos de
feminicídio.
Por isso, é fundamental que a rede de atendimento à violência esteja bem
estruturada. No entanto, não basta apenas que a rede esteja bem estruturada.
É necessário que a mulher tenha condições de ir aos atendimentos, nos
diversos serviços: CRAM, sala lilás, tribunal de justiça, delegacia, hospital etc.
De fato, viabilizar o transporte para mulheres em situação de violência
doméstica é imprescindível para evitar a evasão e garantir o direito ao
acolhimento e acompanhamento pelo CRAM. Ademais, muitas vezes, por falta
de condições de arcar com deslocamentos as mulheres em situação de
violência deixam de ir ao Instituto Médico Legal realizar o exame de corpo de
delito e/ou ir a delegacia para registrar ou aditar registros de ocorrência, de
modo que um auxílio passagem é fundamental para garantir o acesso à justiça
destas mulheres.
Sala das Sessões,Terça - feira, 11 de março de 2025
PROFESSORA LÍVIA
Vereadora
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