| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3875 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APLICATIVO ALERTA MULHER NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, DESTINADO À SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE RISCO NAS VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR THIAGO DAMACENO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 3875/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APLICATIVO ALERTA MULHER NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, DESTINADO À SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE RISCO NAS VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e disponibilizar o aplicativo "Alerta Mulher", integrado ao sistema das Delegacias de Polícia instaladas no Município de Petrópolis e Guarda Civil, com o objetivo de fornecer um meio rápido e eficaz de solicitação de ajuda para mulheres que se sintam ameaçadas ou em situações de perigo em locais públicos municipais. Art. 2º - O aplicativo "Alerta Mulher" terá as seguintes funcionalidades: I - Botão do pânico, com acionamento emergencial, enviando um alerta imediato as das Delegacias de Polícia, informando a localização exata da usuária via GPS; II - Registro de ocorrências, permitindo que a usuária relate situações de perigo em locais públicos, como perseguição, assédio ou ameaça iminente; III - Integração com a Secretaria da Mulher e a Guarda Municipal, para monitoramento e apoio imediato em situações de risco; IV - Canal direto com centrais de segurança, permitindo a resposta rápida das Data do Documento: 11/03/2025 - 17:35:22 Pag. 1 de 3 Processo: 3875/2025 às 12/03/2025 - 15:10:03 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401643875 autoridades competentes; V - Base de dados protegida, garantindo a segurança e sigilo das usuárias. Art. 3º - Terão acesso ao aplicativo todas as mulheres do município de Petrópolis, bastando realizar cadastro na plataforma digital. Art. 4º - Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com: I - Secretaria de Segurança Pública, para integração das forças policiais no atendimento emergencial; II - Guarda Municipal de Petrópolis, para ampliação da rede de proteção; III - Empresas de tecnologia, para o desenvolvimento e aprimoramento do sistema; IV - Organizações da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos das mulheres. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias, estabelecendo os procedimentos necessários para sua implementação. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. JUSTIFICATIVA A segurança das mulheres em espaços públicos é uma questão urgente e necessária. Casos de assédio, perseguição e violência em vias públicas continuam sendo uma realidade preocupante, limitando a liberdade das mulheres em circularem pela cidade com tranquilidade. Data do Documento: 11/03/2025 - 17:35:22 Pag. 2 de 3 Processo: 3875/2025 às 12/03/2025 - 15:10:03 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401643875 Este projeto propõe a criação do aplicativo "Alerta Mulher", inspirado em soluções tecnológicas bem-sucedidas utilizadas por tribunais e secretarias de segurança em diversos estados brasileiros. Com um acionamento simples e rápido, o botão do pânico permitirá que mulheres em situação de risco tenham ajuda imediata, protegendo-as em tempo real. A implementação desta Lei também fortalece a atuação da Secretaria da Mulher e da Guarda Municipal de Petrópolis, ampliando as possibilidades de acolhimento e resposta rápida em situações de emergência. Pelas razões expostas, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, pois representa um avanço significativo na proteção das mulheres petropolitanas em seus deslocamentos diários. Sala das Sessões,Terça - feira, 11 de março de 2025 Thiago Damaceno Vereador Data do Documento: 11/03/2025 - 17:35:22 Pag. 3 de 3 Processo: 3875/2025 às 12/03/2025 - 15:10:03 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401643875