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materia nº 3875/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3875 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APLICATIVO ALERTA MULHER NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, DESTINADO À SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE RISCO NAS VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR THIAGO
DAMACENO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3875/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
APLICATIVO ALERTA MULHER NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, DESTINADO
À SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE
MULHERES EM SITUAÇÃO DE RISCO NAS
VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e disponibilizar o aplicativo "Alerta
Mulher", integrado ao sistema das Delegacias de Polícia instaladas no Município de
Petrópolis e Guarda Civil, com o objetivo de fornecer um meio rápido e eficaz de
solicitação de ajuda para mulheres que se sintam ameaçadas ou em situações de perigo
em locais públicos municipais.
Art. 2º - O aplicativo "Alerta Mulher" terá as seguintes funcionalidades:
I - Botão do pânico, com acionamento emergencial, enviando um alerta imediato as
das Delegacias de Polícia, informando a localização exata da usuária via GPS;
II - Registro de ocorrências, permitindo que a usuária relate situações de perigo em
locais públicos, como perseguição, assédio ou ameaça iminente;
III - Integração com a Secretaria da Mulher e a Guarda Municipal, para
monitoramento e apoio imediato em situações de risco;
IV - Canal direto com centrais de segurança, permitindo a resposta rápida das
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401643875
autoridades competentes;
V - Base de dados protegida, garantindo a segurança e sigilo das usuárias.
Art. 3º - Terão acesso ao aplicativo todas as mulheres do município de Petrópolis,
bastando realizar cadastro na plataforma digital.
Art. 4º - Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e
parcerias com:
I - Secretaria de Segurança Pública, para integração das forças policiais no
atendimento emergencial;
II - Guarda Municipal de Petrópolis, para ampliação da rede de proteção;
III - Empresas de tecnologia, para o desenvolvimento e aprimoramento do sistema;
IV - Organizações da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos das mulheres.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias,
estabelecendo os procedimentos necessários para sua implementação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A segurança das mulheres em espaços públicos é uma questão urgente e necessária.
Casos de assédio, perseguição e violência em vias públicas continuam sendo uma
realidade preocupante, limitando a liberdade das mulheres em circularem pela cidade com
tranquilidade.
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401643875
Este projeto propõe a criação do aplicativo "Alerta Mulher", inspirado em soluções
tecnológicas bem-sucedidas utilizadas por tribunais e secretarias de segurança em
diversos estados brasileiros. Com um acionamento simples e rápido, o botão do pânico
permitirá que mulheres em situação de risco tenham ajuda imediata, protegendo-as em
tempo real.
A implementação desta Lei também fortalece a atuação da Secretaria da Mulher e da
Guarda Municipal de Petrópolis, ampliando as possibilidades de acolhimento e resposta
rápida em situações de emergência.
Pelas razões expostas, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, pois
representa um avanço significativo na proteção das mulheres petropolitanas em seus
deslocamentos diários.
Sala das Sessões,Terça - feira, 11 de março de 2025
Thiago Damaceno
Vereador
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