| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3880 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | INCLUI A CAMPANHA MARÇO AMARELO, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ENDOMETRIOSE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE PETRÓPOLIS. |
| native_id | 27538 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CORUJA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 3880/2025 INCLUI A CAMPANHA MARÇO AMARELO, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ENDOMETRIOSE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE PETRÓPOLIS. Art.1º Fica incluso no calendário de eventos do Município a Campanha Março Amarelo, mês de conscientização sobre a endometriose, a ser realizada anualmente no mês de março. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A endometriose é uma doença crônica que afeta milhões de mulheres em idade reprodutiva em todo o mundo, caracterizada pela presença de tecido endometrial fora do útero. Essa condição pode causar dor intensa, sangramento irregular, infertilidade, entre outros sintomas debilitantes, afetando significativamente a qualidade de vida das mulheres acometidas. Apesar de sua alta prevalência e do impacto significativo na saúde das mulheres, a endometriose ainda é uma doença pouco conhecida pela população geral e, frequentemente, subdiagnosticada pela comunidade médica. A falta de conscientização sobre a doença contribui para atrasos no diagnóstico e no tratamento, resultando em sofrimento prolongado e desnecessário para as pacientes. O "Março Amarelo" propõe-se a ser um período de intensificação das ações de Data do Documento: 12/03/2025 - 12:38:56 Pag. 1 de 2 Processo: 3880/2025 às 12/03/2025 - 15:14:23 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401653880 conscientização e educação sobre a endometriose, visando aumentar o conhecimento público sobre a doença, seus sintomas, diagnóstico e tratamento. A escolha do mês de março para esta campanha é simbólica e alinha-se a movimentos internacionais que buscam dar visibilidade à saúde feminina. Incluir o "Março Amarelo" no calendário oficial é uma medida que reforça o compromisso do poder público com a saúde da mulher e com a promoção de políticas públicas efetivas para o diagnóstico precoce e tratamento adequado da endometriose. Além disso, fomenta uma cultura de maior atenção e cuidado com a saúde feminina, encorajando as mulheres a procurarem assistência médica e a se informarem sobre suas condições de saúde. Por todos esses motivos, a aprovação deste projeto de lei é de suma importância para avançarmos na luta contra a endometriose, melhorando a qualidade de vida de milhares de mulheres e promovendo uma sociedade mais informada e consciente sobre as questões de saúde feminina. Sala das Sessões,Quarta - feira, 12 de março de 2025 JÚNIOR CORUJA Vereador Data do Documento: 12/03/2025 - 12:38:56 Pag. 2 de 2 Processo: 3880/2025 às 12/03/2025 - 15:14:23 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401653880