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materia nº 3880/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3880 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaINCLUI A CAMPANHA MARÇO AMARELO, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ENDOMETRIOSE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE PETRÓPOLIS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CORUJA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3880/2025
INCLUI A CAMPANHA MARÇO AMARELO,
MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
ENDOMETRIOSE NO CALENDÁRIO
OFICIAL DA CIDADE DE PETRÓPOLIS.
Art.1º Fica incluso no calendário de eventos do Município a Campanha Março
Amarelo, mês de conscientização sobre a endometriose, a ser realizada
anualmente no mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A endometriose é uma doença crônica que afeta milhões de mulheres em
idade reprodutiva em todo o mundo, caracterizada pela presença de tecido
endometrial fora do útero. Essa condição pode causar dor intensa,
sangramento irregular, infertilidade, entre outros sintomas debilitantes,
afetando significativamente a qualidade de vida das mulheres acometidas.
Apesar de sua alta prevalência e do impacto significativo na saúde das
mulheres, a endometriose ainda é uma doença pouco conhecida pela
população geral e, frequentemente, subdiagnosticada pela comunidade
médica. A falta de conscientização sobre a doença contribui para atrasos no
diagnóstico e no tratamento, resultando em sofrimento prolongado e
desnecessário para as pacientes.
O "Março Amarelo" propõe-se a ser um período de intensificação das ações de
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Processo: 3880/2025 às 12/03/2025 - 15:14:23
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401653880
conscientização e educação sobre a endometriose, visando aumentar o
conhecimento público sobre a doença, seus sintomas, diagnóstico e
tratamento. A escolha do mês de março para esta campanha é simbólica e
alinha-se a movimentos internacionais que buscam dar visibilidade à saúde
feminina.
Incluir o "Março Amarelo" no calendário oficial é uma medida que reforça o
compromisso do poder público com a saúde da mulher e com a promoção de
políticas públicas efetivas para o diagnóstico precoce e tratamento adequado
da endometriose. Além disso, fomenta uma cultura de maior atenção e cuidado
com a saúde feminina, encorajando as mulheres a procurarem assistência
médica e a se informarem sobre suas condições de saúde.
Por todos esses motivos, a aprovação deste projeto de lei é de suma
importância para avançarmos na luta contra a endometriose, melhorando a
qualidade de vida de milhares de mulheres e promovendo uma sociedade mais
informada e consciente sobre as questões de saúde feminina.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 12 de março de 2025
JÚNIOR CORUJA
Vereador
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401653880

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