| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4030 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A UNIÃO E ESTADO, PARA A INSTALAÇÃO E CUSTEIO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA – CMB. |
| native_id | 27545 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4030/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A UNIÃO E ESTADO, PARA A INSTALAÇÃO E CUSTEIO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA – CMB. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar termo de cooperação com a União e Estado, para a instalação e custeio da Casa da Mulher Brasileira – CMP, como parte das ações afirmativas do Programa Mulher Viver Sem Violência, criado pelo Decreto Federal nº 11.431/2023. Art.2º - Para fins do disposto no artigo anterior, define-se como Casa da Mulher Brasileira, o espaço público onde se concentrarão os principais serviços especializados e multidisciplinares de atendimento às mulheres em situação de violência. Art.3º - A Casa da Mulher Brasileira tem como objetivos principais o foco no atendimento multidisciplinar e humanizado às mulheres e a facilitação ao acesso aos serviços especializados para garantir condições de enfrentamento à violência, o empoderamento da mulher e sua autonomia econômica. Parágrafo único: As unidades da Casa da Mulher Brasileira, poderão dispor de: I - serviços de atendimento psicossocial; II - alojamento de passagem; III - orientação e direcionamento para programas de auxílio e promoção da Data do Documento: 14/03/2025 - 11:40:12 Pag. 1 de 3 Processo: 4030/2025 às 14/03/2025 - 14:34:48 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401724030 autonomia econômica e da geração de trabalho, emprego e renda; IV - integração com os serviços da rede de saúde e socioassistencial; e V - atendimento de órgãos públicos como: a) delegacias especializadas em atendimento às mulheres; b) rondas e patrulhas especializadas em atendimento às mulheres; c) juizados e varas especializados de violência doméstica e familiar contra as mulheres; e d) promotorias de justiça e setores das defensorias públicas especializados na defesa e na garantia de direitos das mulheres. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A justificativa para um projeto de lei autorizativo para a instalação da *Casa da Mulher Brasileira* pode ser fundamentada em diversos aspectos sociais, jurídicos e políticos, visando a promoção dos direitos das mulheres, o combate à violência de gênero e a garantia de acesso a serviços especializados. A Casa da Mulher Brasileira é uma iniciativa que visa centralizar serviços de atendimento às mulheres em situação de violência, oferecendo suporte jurídico, psicológico e social. A violência doméstica e familiar ainda é um problema grave no Brasil, com altos índices de feminicídio e agressões. A criação de um espaço especializado é essencial para proteger as vítimas e Data do Documento: 14/03/2025 - 11:40:12 Pag. 2 de 3 Processo: 4030/2025 às 14/03/2025 - 14:34:48 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401724030 coibir a violência. Com a finalidade de integrar em um único local, serviços especializados como delegacias especializadas, atendimento psicossocial, defensoria pública, promotoria, juizados e espaços de acolhimento temporário. Essa integração facilita o acesso das mulheres aos serviços, evitando a revitimização e garantindo um atendimento humanizado e eficiente. A Casa da Mulher Brasileira, também tem o escopo de oferecer capacitação profissional e apoio para a inserção no mercado de trabalho, contribuindo para a independência econômica das mulheres. Além disso, a centralização dos serviços em um único local reduz custos operacionais e otimiza o uso de recursos públicos, garantindo maior eficiência no atendimento, assim como a integração dos serviços evita a duplicidade de esforços e melhora a coordenação entre as instituições envolvidas. Sala das Sessões,Sexta - feira, 14 de março de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 14/03/2025 - 11:40:12 Pag. 3 de 3 Processo: 4030/2025 às 14/03/2025 - 14:34:48 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401724030