| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI CRIANDO O CENTRO DE APOIO AO ESTUDANTE NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, CONFORME ANTEPROJETO A SEGUIR: |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR JUNIOR PAIXÃO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 1705/2025 INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI CRIANDO O CENTRO DE APOIO AO ESTUDANTE NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, CONFORME ANTEPROJETO A SEGUIR: O VEREADOR JUNIOR PAIXÃO, infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Executivo Municipal a necessidade de criação de Centro de Apoio ao Estudante em todos os distritos do município de Petrópolis, conforme anteprojeto a seguir: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis o Centro de Apoio ao Estudante, em todos os Distritos deste Município. Art. 2º Os centros referidos no artigo anterior, terão a função de prestar informações aos estudantes sobre os assuntos relacionados às áreas, tais como: I - Documentação escolar; II - Ingresso e reingresso na escola; III - Cursos oferecidos no município e fora deste; IV - Oportunidades de empregos; V - Convênios para estágios e/ou empregos; Data do Documento: 17/01/2025 - 13:26:59 Pag. 1 de 2 Processo: 1705/2025 às 17/01/2025 - 14:35:39 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003201501705 VI - Aulas de apoio; VII - Aulas preparatórias para cursos e bibliotecas. Art. 3º O Poder Executivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e o Instituto Municipal de Cultura, criará normas para a seleção dos estudantes e funcionamento dos referidos Centros, bem como os convênios com o empresariado para estágio e apoio aos Centros. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Importante apoiar os estudantes em todos seus momentos, O Centro de Apoio ao Estudante poderá complementar, e nunca substituir, as orientações recebidas na unidade escolar. Com uma dinâmica apropriada poderá estimular a volta aos estudos, o reforço escolar e o encaminhamento dos jovens aos estágios e empregos, atuando como um apoio aos esforços de oferecer a melhor qualidade de ensino aos nossos jovens. Sala das Sessões,Sexta - feira, 17 de janeiro de 2025 JUNIOR PAIXÃO Vereador Data do Documento: 17/01/2025 - 13:26:59 Pag. 2 de 2 Processo: 1705/2025 às 17/01/2025 - 14:35:39 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003201501705