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materia nº 4058/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4058 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MULHER SEGURA - OFICINAS DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4058/2025
INSTITUI O PROGRAMA MULHER SEGURA
- OFICINAS DE DEFESA PESSOAL PARA
MULHERES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Petrópolis, o Programa
"Mulher Segura", que tem por objetivo oferecer oficinas de defesa pessoal para
mulheres, visando à promoção da segurança, autonomia e empoderamento
feminino.
Art. 2º As oficinas serão organizadas e realizadas pela Secretaria Municipal de
Direitos e Políticas para Mulheres e pela Secretaria Municipal de Esportes, que
definirão os locais, horários e cronograma das atividades, em conjunto com
instrutores especializados em defesa pessoal.
Art. 3º O programa terá as seguintes diretrizes:
I - Oferecer aulas práticas e teóricas de técnicas de defesa pessoal, adaptadas
para mulheres de todas as idades;
II - Promover palestras e debates sobre temas como violência de gênero,
autocuidado e direitos das mulheres;
III - Garantir a acessibilidade e a inclusão de mulheres com deficiência;
IV - Estabelecer parcerias com instituições especializadas em segurança e
defesa pessoal, bem como com organizações da sociedade civil que atuem na
defesa dos direitos das mulheres.
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401744058
Art. 4º As oficinas serão gratuitas e abertas a todas as mulheres residentes no
município de Petrópolis.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Direitos e Políticas para Mulheres ficará
responsável pela divulgação do programa, bem como pela articulação com
redes de apoio e serviços de atendimento à mulher em situação de violência.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Esportes ficará responsável pela coordenação
das atividades práticas, contratação de instrutores especializados e
disponibilização de equipamentos necessários para as oficinas.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher é uma triste realidade em nosso país, e Petrópolis
não está imune a esse problema. Segundo dados do Atlas da Violência, o
Brasil registra altos índices de agressões e feminicídios, evidenciando a
necessidade de políticas públicas que promovam a segurança e o
empoderamento das mulheres.
As oficinas de defesa pessoal não têm como objetivo substituir a
responsabilidade do Estado em garantir a segurança pública, mas sim oferecer
às mulheres ferramentas para aumentar sua autoconfiança e capacidade de
reação em situações de risco. Além disso, o programa visa criar um espaço de
acolhimento e troca de experiências, fortalecendo a rede de apoio entre as
participantes.
A atuação conjunta da Secretaria Municipal de Direitos e Políticas para
Mulheres e da Secretaria Municipal de Esportes garantirá a integração entre as
políticas de proteção à mulher e a expertise técnica necessária para a
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realização das oficinas, além de permitir a definição dos locais mais adequados
para a execução do programa, considerando acessibilidade e demanda.
Dessa forma, este projeto de lei busca contribuir para a construção de uma
sociedade mais justa e segura para as mulheres de Petrópolis.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 14 de março de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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