| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4058 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MULHER SEGURA - OFICINAS DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4058/2025 INSTITUI O PROGRAMA MULHER SEGURA - OFICINAS DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Petrópolis, o Programa "Mulher Segura", que tem por objetivo oferecer oficinas de defesa pessoal para mulheres, visando à promoção da segurança, autonomia e empoderamento feminino. Art. 2º As oficinas serão organizadas e realizadas pela Secretaria Municipal de Direitos e Políticas para Mulheres e pela Secretaria Municipal de Esportes, que definirão os locais, horários e cronograma das atividades, em conjunto com instrutores especializados em defesa pessoal. Art. 3º O programa terá as seguintes diretrizes: I - Oferecer aulas práticas e teóricas de técnicas de defesa pessoal, adaptadas para mulheres de todas as idades; II - Promover palestras e debates sobre temas como violência de gênero, autocuidado e direitos das mulheres; III - Garantir a acessibilidade e a inclusão de mulheres com deficiência; IV - Estabelecer parcerias com instituições especializadas em segurança e defesa pessoal, bem como com organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres. Data do Documento: 14/03/2025 - 13:51:16 Pag. 1 de 3 Processo: 4058/2025 às 14/03/2025 - 16:39:23 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401744058 Art. 4º As oficinas serão gratuitas e abertas a todas as mulheres residentes no município de Petrópolis. Art. 5º A Secretaria Municipal de Direitos e Políticas para Mulheres ficará responsável pela divulgação do programa, bem como pela articulação com redes de apoio e serviços de atendimento à mulher em situação de violência. Art. 6º A Secretaria Municipal de Esportes ficará responsável pela coordenação das atividades práticas, contratação de instrutores especializados e disponibilização de equipamentos necessários para as oficinas. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A violência contra a mulher é uma triste realidade em nosso país, e Petrópolis não está imune a esse problema. Segundo dados do Atlas da Violência, o Brasil registra altos índices de agressões e feminicídios, evidenciando a necessidade de políticas públicas que promovam a segurança e o empoderamento das mulheres. As oficinas de defesa pessoal não têm como objetivo substituir a responsabilidade do Estado em garantir a segurança pública, mas sim oferecer às mulheres ferramentas para aumentar sua autoconfiança e capacidade de reação em situações de risco. Além disso, o programa visa criar um espaço de acolhimento e troca de experiências, fortalecendo a rede de apoio entre as participantes. A atuação conjunta da Secretaria Municipal de Direitos e Políticas para Mulheres e da Secretaria Municipal de Esportes garantirá a integração entre as políticas de proteção à mulher e a expertise técnica necessária para a Data do Documento: 14/03/2025 - 13:51:16 Pag. 2 de 3 Processo: 4058/2025 às 14/03/2025 - 16:39:23 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401744058 realização das oficinas, além de permitir a definição dos locais mais adequados para a execução do programa, considerando acessibilidade e demanda. Dessa forma, este projeto de lei busca contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e segura para as mulheres de Petrópolis. Sala das Sessões,Sexta - feira, 14 de março de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 14/03/2025 - 13:51:16 Pag. 3 de 3 Processo: 4058/2025 às 14/03/2025 - 16:39:23 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401744058