| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4059 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE RECONSTRUÇÃO DENTÁRIA PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO E GRATUITO PARA A MULHERES QUE TENHAM SOFRIDO AGRESSÕES QUE COMPROMETAM SUA SAÚDE BUCAL, VISANDO À RESTAURAÇÃO DA FUNCIONALIDADE, ESTÉTICA E BEMESTAR PSICOSSOCIAL DAS VÍTIMAS, BEM COMO À SUA REINSERÇÃO SOCIAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4059/2025 INSTITUI O PROGRAMA DE RECONSTRUÇÃO DENTÁRIA PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO E GRATUITO PARA A MULHERES QUE TENHAM SOFRIDO AGRESSÕES QUE COMPROMETAM SUA SAÚDE BUCAL, VISANDO À RESTAURAÇÃO DA FUNCIONALIDADE, ESTÉTICA E BEMESTAR PSICOSSOCIAL DAS VÍTIMAS, BEM COMO À SUA REINSERÇÃO SOCIAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA. Art. 1º Fica instituído no ambito do município de Petrópolis o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, com o objetivo de oferecer serviços odontológicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a reparação e reconstrução dentária de mulheres que sofreram agressões que comprometeram sua saúde bucal. Parágrafo único: O programa visa garantir o tratamento odontológico adequado, abrangendo procedimentos de reabilitação oral, como reconstrução dentária, próteses, tratamentos estéticos e ortodônticos, bem como outros serviços necessários para a plena recuperação bucal das vítimas. Data do Documento: 14/03/2025 - 14:44:15 Pag. 1 de 3 Processo: 4059/2025 às 14/03/2025 - 16:51:40 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401754059 Art. 2º O atendimento odontológico previsto nesta Lei será oferecido prioritariamente em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS, garantindo acesso facilitado e eficiente para as beneficiárias. Art. 3º Para ter acesso ao programa, a mulher deverá apresentar documentos comprobatórios da situação de violência, tais como boletim de ocorrência, medidas protetivas ou laudos médicos que atestem os danos sofridos. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os critérios de acesso, os procedimentos de atendimento odontológico e a possibilidade de estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa para aprimorar a prestação dos serviços. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto visa oferecer assistência odontológica integral às mulheres que sofrem violência doméstica e têm sua saúde bucal comprometida por conta dessas agressões. Além dos danos físicos e psicológicos, muitas mulheres enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os tratamentos dentários, e a recuperação de sua saúde bucal é fundamental para a autoestima, qualidade de vida e reintegração social. A violência doméstica é um problema grave e multidimensional que afeta milhões de mulheres no Brasil, deixando marcas físicas e emocionais profundas. Muitas dessas agressões resultam em danos permanentes à saúde bucal, como fraturas, perda de dentes, ferimentos nas gengivas, entre outros. A falta de acesso ao tratamento adequado gera consequências que vão além da estética, afetando a saúde física e psicológica das vítimas, além de comprometer sua reintegração social e profissional. A reparação dentária, nesses casos, é muito mais do que uma questão de Data do Documento: 14/03/2025 - 14:44:15 Pag. 2 de 3 Processo: 4059/2025 às 14/03/2025 - 16:51:40 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401754059 aparência: é uma ação essencial para devolver dignidade, confiança e qualidade de vida a essas mulheres. Estudos demonstram que a saúde bucal está intimamente ligada ao bem-estar geral e à autoestima, ambos fatores fundamentais para que as vítimas de violência possam superar o trauma e reconstruir suas vidas. Este projeto de lei visa garantir que as mulheres que sofreram violência doméstica recebam o atendimento odontológico necessário pelo SUS, incluindo reconstrução dentária, próteses e outros tratamentos essenciais. A criação de um programa específico para esse público, similar ao modelo implementado no Distrito Federal, busca ampliar o alcance das políticas de proteção e assistência às vítimas de violência, reforçando o compromisso do Estado com a recuperação física e emocional dessas mulheres. Além disso, a inclusão de atendimentos odontológicos especializados no SUS fortalece as redes de apoio e dá um passo importante para que o sistema de saúde acolha essas mulheres de forma integral, levando em conta todas as necessidades decorrentes dos traumas vividos. Este projeto representa um avanço significativo nas políticas públicas de proteção e acolhimento, contribuindo de maneira expressiva para o combate à violência doméstica. Ao garantir tratamento odontológico especializado, promovemos justiça social, inclusão e equidade no acesso à saúde, possibilitando que as vítimas tenham condições reais de reconstruir suas vidas com dignidade e confiança. Sala das Sessões,Sexta - feira, 14 de março de 2025 GIL MAGNO Vereador Data do Documento: 14/03/2025 - 14:44:15 Pag. 3 de 3 Processo: 4059/2025 às 14/03/2025 - 16:51:40 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401754059