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materia nº 4059/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4059 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE RECONSTRUÇÃO DENTÁRIA PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO E GRATUITO PARA A MULHERES QUE TENHAM SOFRIDO AGRESSÕES QUE COMPROMETAM SUA SAÚDE BUCAL, VISANDO À RESTAURAÇÃO DA FUNCIONALIDADE, ESTÉTICA E BEMESTAR PSICOSSOCIAL DAS VÍTIMAS, BEM COMO À SUA REINSERÇÃO SOCIAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4059/2025
INSTITUI O PROGRAMA DE
RECONSTRUÇÃO DENTÁRIA PARA
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PETRÓPOLIS, COM O OBJETIVO DE
ASSEGURAR ATENDIMENTO
ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO E
GRATUITO PARA A MULHERES QUE
TENHAM SOFRIDO AGRESSÕES QUE
COMPROMETAM SUA SAÚDE BUCAL,
VISANDO À RESTAURAÇÃO DA
FUNCIONALIDADE, ESTÉTICA E BEM￾ESTAR PSICOSSOCIAL DAS VÍTIMAS,
BEM COMO À SUA REINSERÇÃO SOCIAL
E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA.
Art. 1º Fica instituído no ambito do município de Petrópolis o Programa de
Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, com o
objetivo de oferecer serviços odontológicos pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) para a reparação e reconstrução dentária de mulheres que sofreram
agressões que comprometeram sua saúde bucal.
Parágrafo único: O programa visa garantir o tratamento odontológico
adequado, abrangendo procedimentos de reabilitação oral, como reconstrução
dentária, próteses, tratamentos estéticos e ortodônticos, bem como outros
serviços necessários para a plena recuperação bucal das vítimas.
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401754059
Art. 2º O atendimento odontológico previsto nesta Lei será oferecido
prioritariamente em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS,
garantindo acesso facilitado e eficiente para as beneficiárias.
Art. 3º Para ter acesso ao programa, a mulher deverá apresentar
documentos comprobatórios da situação de violência, tais como boletim de
ocorrência, medidas protetivas ou laudos médicos que atestem os danos
sofridos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os critérios de
acesso, os procedimentos de atendimento odontológico e a possibilidade de
estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa para aprimorar a
prestação dos serviços.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa oferecer assistência odontológica integral às
mulheres que sofrem violência doméstica e têm sua saúde bucal
comprometida por conta dessas agressões. Além dos danos físicos e
psicológicos, muitas mulheres enfrentam dificuldades financeiras para arcar
com os tratamentos dentários, e a recuperação de sua saúde bucal é
fundamental para a autoestima, qualidade de vida e reintegração social.
A violência doméstica é um problema grave e multidimensional que afeta
milhões de mulheres no Brasil, deixando marcas físicas e emocionais
profundas. Muitas dessas agressões resultam em danos permanentes à saúde
bucal, como fraturas, perda de dentes, ferimentos nas gengivas, entre outros.
A falta de acesso ao tratamento adequado gera consequências que vão além
da estética, afetando a saúde física e psicológica das vítimas, além de
comprometer sua reintegração social e profissional.
A reparação dentária, nesses casos, é muito mais do que uma questão de
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401754059
aparência: é uma ação essencial para devolver dignidade, confiança e
qualidade de vida a essas mulheres. Estudos demonstram que a saúde bucal
está intimamente ligada ao bem-estar geral e à autoestima, ambos fatores
fundamentais para que as vítimas de violência possam superar o trauma e
reconstruir suas vidas.
Este projeto de lei visa garantir que as mulheres que sofreram violência
doméstica recebam o atendimento odontológico necessário pelo SUS,
incluindo reconstrução dentária, próteses e outros tratamentos essenciais. A
criação de um programa específico para esse público, similar ao modelo
implementado no Distrito Federal, busca ampliar o alcance das políticas de
proteção e assistência às vítimas de violência, reforçando o compromisso do
Estado com a recuperação física e emocional dessas mulheres.
Além disso, a inclusão de atendimentos odontológicos especializados no
SUS fortalece as redes de apoio e dá um passo importante para que o sistema
de saúde acolha essas mulheres de forma integral, levando em conta todas as
necessidades decorrentes dos traumas vividos.
Este projeto representa um avanço significativo nas políticas públicas de
proteção e acolhimento, contribuindo de maneira expressiva para o combate à
violência doméstica. Ao garantir tratamento odontológico especializado,
promovemos justiça social, inclusão e equidade no acesso à saúde,
possibilitando que as vítimas tenham condições reais de reconstruir suas vidas
com dignidade e confiança.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 14 de março de 2025
GIL MAGNO
Vereador
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