br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

materia nº 4138/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4138 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FEIRA LIVRE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id27554

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR WESLEY
BARRETO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4138/2025
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA
FEIRA LIVRE COMO PATRIMÔNIO
CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio cultural, histórico e imaterial do
Município de Petrópolis as Feiras Livres, pelas suas contribuições para a
preservação da cultura, história, tradições e saberes locais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, compreendem-se como Feiras Livres aquelas
compostas por bancas e barracas montadas em logradouros públicos,
destinadas à comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, pescados,
carnes, temperos, laticínios, artesanatos, comidas típicas, flores e demais
gêneros alimentícios e culturais, conduzidas por feirantes.
Art. 3º Compete ao Poder Público Municipal:
I - garantir a preservação, valorização e promoção das Feiras Livres como
espaço cultural e econômico;
II - fomentar a realização de ações culturais que enriqueçam a experiência das
Feiras Livres;
III - incentivar a participação de agricultores familiares e pequenos produtores
no âmbito das feiras livres;
IV - apoiar medidas para registrar e divulgar a história e a importância das
feiras livres no município.
Data do Documento: 18/03/2025 - 14:58:33 Pag. 1 de 3
Processo: 4138/2025 às 18/03/2025 - 15:07:38
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401774138
Art. 4º O reconhecimento da Feira Livre como patrimônio imaterial não impede
a realização de adaptações e melhorias necessárias para sua funcionalidade,
desde que respeitem o seu caráter cultural e histórico.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
As Feiras Livres são espaços que transcendem a simples comercialização de
produtos, sendo verdadeiros símbolos de convivência, identidade cultural e
memória coletiva. Reconhecê-las como patrimônio cultural, histórico e imaterial
do município de Petrópolis é um passo fundamental para a valorização das
tradições locais, da economia popular e da riqueza cultural do povo
petropolitano.
Ao longo dos anos, as Feiras Livres têm desempenhado um papel essencial
na construção e manutenção de laços comunitários. Elas funcionam como
espaços democráticos, onde pessoas de diferentes origens, classes sociais e
idades se encontram, fomentando a troca de saberes e a valorização da
diversidade cultural. Nas feiras, o conhecimento é transmitido de geração em
geração, preservando práticas tradicionais, culinárias, artísticas e artesanais
que fazem parte da história e da identidade de Petrópolis.
Além disso, as Feiras Livres também são fundamentais para o
desenvolvimento econômico do município, apoiando agricultores familiares,
pequenos produtores, artesãos e empreendedores locais. Elas incentivam o
consumo de produtos frescos, orgânicos e regionais, fortalecendo cadeias
produtivas sustentáveis e promovendo a segurança alimentar.
Sob a perspectiva histórica, as Feiras Livres refletem os hábitos de
comercialização que remontam aos primeiros anos da formação da cidade e
guardam a essência de um modo de vida que resiste às transformações
impostas pela modernidade. Preservá-las é garantir que essas memórias
Data do Documento: 18/03/2025 - 14:58:33 Pag. 2 de 3
Processo: 4138/2025 às 18/03/2025 - 15:07:38
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401774138
coletivas e experiências culturais permaneçam vivas para as futuras gerações.
Este reconhecimento enquanto patrimônio cultural, histórico e imaterial reforça
o compromisso do Município de Petrópolis com a proteção e valorização de
suas tradições. Além disso, essa medida abre caminhos para o fomento de
políticas públicas voltadas à preservação, revitalização e integração das Feiras
Livres à agenda cultural da cidade, promovendo-as como atrativos turísticos e
culturais.
Sala das Sessões,Terça - feira, 18 de março de 2025
WESLEY BARRETO
Vereador
Data do Documento: 18/03/2025 - 14:58:33 Pag. 3 de 3
Processo: 4138/2025 às 18/03/2025 - 15:07:38
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401774138

open original →