| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4138 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FEIRA LIVRE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR WESLEY BARRETO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4138/2025 DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FEIRA LIVRE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio cultural, histórico e imaterial do Município de Petrópolis as Feiras Livres, pelas suas contribuições para a preservação da cultura, história, tradições e saberes locais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, compreendem-se como Feiras Livres aquelas compostas por bancas e barracas montadas em logradouros públicos, destinadas à comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, pescados, carnes, temperos, laticínios, artesanatos, comidas típicas, flores e demais gêneros alimentícios e culturais, conduzidas por feirantes. Art. 3º Compete ao Poder Público Municipal: I - garantir a preservação, valorização e promoção das Feiras Livres como espaço cultural e econômico; II - fomentar a realização de ações culturais que enriqueçam a experiência das Feiras Livres; III - incentivar a participação de agricultores familiares e pequenos produtores no âmbito das feiras livres; IV - apoiar medidas para registrar e divulgar a história e a importância das feiras livres no município. Data do Documento: 18/03/2025 - 14:58:33 Pag. 1 de 3 Processo: 4138/2025 às 18/03/2025 - 15:07:38 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401774138 Art. 4º O reconhecimento da Feira Livre como patrimônio imaterial não impede a realização de adaptações e melhorias necessárias para sua funcionalidade, desde que respeitem o seu caráter cultural e histórico. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA As Feiras Livres são espaços que transcendem a simples comercialização de produtos, sendo verdadeiros símbolos de convivência, identidade cultural e memória coletiva. Reconhecê-las como patrimônio cultural, histórico e imaterial do município de Petrópolis é um passo fundamental para a valorização das tradições locais, da economia popular e da riqueza cultural do povo petropolitano. Ao longo dos anos, as Feiras Livres têm desempenhado um papel essencial na construção e manutenção de laços comunitários. Elas funcionam como espaços democráticos, onde pessoas de diferentes origens, classes sociais e idades se encontram, fomentando a troca de saberes e a valorização da diversidade cultural. Nas feiras, o conhecimento é transmitido de geração em geração, preservando práticas tradicionais, culinárias, artísticas e artesanais que fazem parte da história e da identidade de Petrópolis. Além disso, as Feiras Livres também são fundamentais para o desenvolvimento econômico do município, apoiando agricultores familiares, pequenos produtores, artesãos e empreendedores locais. Elas incentivam o consumo de produtos frescos, orgânicos e regionais, fortalecendo cadeias produtivas sustentáveis e promovendo a segurança alimentar. Sob a perspectiva histórica, as Feiras Livres refletem os hábitos de comercialização que remontam aos primeiros anos da formação da cidade e guardam a essência de um modo de vida que resiste às transformações impostas pela modernidade. Preservá-las é garantir que essas memórias Data do Documento: 18/03/2025 - 14:58:33 Pag. 2 de 3 Processo: 4138/2025 às 18/03/2025 - 15:07:38 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401774138 coletivas e experiências culturais permaneçam vivas para as futuras gerações. Este reconhecimento enquanto patrimônio cultural, histórico e imaterial reforça o compromisso do Município de Petrópolis com a proteção e valorização de suas tradições. Além disso, essa medida abre caminhos para o fomento de políticas públicas voltadas à preservação, revitalização e integração das Feiras Livres à agenda cultural da cidade, promovendo-as como atrativos turísticos e culturais. Sala das Sessões,Terça - feira, 18 de março de 2025 WESLEY BARRETO Vereador Data do Documento: 18/03/2025 - 14:58:33 Pag. 3 de 3 Processo: 4138/2025 às 18/03/2025 - 15:07:38 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250218000401774138