| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5243 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE CESSÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM). |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA LÍVIA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 5243/2025 INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE CESSÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM). A vereadora Professora Lívia, infra-assinada, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que verse sobre cessão de imóvel ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, para fins de construção de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), devendo conter, dentre outros, as seguintes previsões em dispositivos: a. A doação de imóvel para construção da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) fica condicionada à apresentação, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, de projeto executivo da DEAM, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta lei. b. O projeto executivo da DEAM deve ter plano arquitetônico e previsão das etapas da construção com data de início e data de término. c. O Governo do Estado do Rio de Janeiro terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para iniciar as obras de construção da DEAM, a contar da data de aprovação do projeto executivo. Data do Documento: 28/04/2025 - 16:44:05 Pag. 1 de 3 Processo: 5243/2025 às 28/04/2025 - 16:47:08 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202895243 d. Os prazos previstos acima podem ser prorrogados por igual período, uma única vez, em caso de extrema necessidade, desde que seja enviada justificativa por escrito ao executivo municipal que terá a faculdade de aceitar ou não a referida justificativa. e. Caso o Governo do Estado do Rio de Janeiro não cumpra os prazos estabelecidos o imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município, sem qualquer direito a indenização por benfeitorias realizadas. f. As despesas decorrentes da escritura de doação, incluindo emolumentos e registros, correrão por conta do Governo do Estado do Rio de Janeiro. JUSTIFICATIVA A presente proposta de lei visa autorizar a doação de um terreno de propriedade do Município ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade específica de construção de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). A DEAM desempenhará um papel fundamental no combate à violência contra a mulher, oferecendo um espaço seguro e acolhedor para o registro de ocorrências, atendimento psicossocial e orientação jurídica às vítimas. É importante frisar que Petrópolis tem índices alarmantes de violência contra a Mulher, sendo, de acordo com o Dossiê Mulher, o 4º município no estado com os maiores índices de violência contra a mulher em número total de casos e o 10º em casos de feminicídio. Por isso, é fundamental que a rede de atendimento à violência esteja bem estruturada. Além disso, mais de 100 (cem) mulheres relataram no atendimento do CRAM terem tido problemas no atendimento na delegacia entre os anos de 2022 e 2024. O que demonstra a urgência em um atendimento especializado, posto que atualmente o núcleo da delegacia que atende mulheres em situação de violência atende apenas de segunda-feira à sexta-feira em horário diurno, enquanto a maioria dos casos de violência ocorre à noite e aos fins de semana. Data do Documento: 28/04/2025 - 16:44:05 Pag. 2 de 3 Processo: 5243/2025 às 28/04/2025 - 16:47:08 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202895243 Por todos os motivos acima elencados, a construção da DEAM no município representa um avanço significativo na garantia dos direitos das mulheres e no fortalecimento da rede de proteção e atendimento às vítimas de violência. Sala das Sessões,Segunda - feira, 28 de abril de 2025 PROFESSORA LÍVIA Vereadora Data do Documento: 28/04/2025 - 16:44:05 Pag. 3 de 3 Processo: 5243/2025 às 28/04/2025 - 16:47:08 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202895243