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materia nº 5243/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 5243 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE CESSÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM).
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA
LÍVIA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 5243/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE DISPONHA SOBRE CESSÃO
DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE
CONSTRUÇÃO DE UMA DELEGACIA
ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À
MULHER (DEAM).
A vereadora Professora Lívia, infra-assinada, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a
necessidade de PROJETO DE LEI que verse sobre cessão de imóvel ao
Governo do Estado do Rio de Janeiro, para fins de construção de uma
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), devendo conter,
dentre outros, as seguintes previsões em dispositivos:
a. A doação de imóvel para construção da Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher (DEAM) fica condicionada à apresentação, pelo
Governo do Estado do Rio de Janeiro, de projeto executivo da DEAM, no
prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta lei.
b. O projeto executivo da DEAM deve ter plano arquitetônico e previsão das
etapas da construção com data de início e data de término.
c. O Governo do Estado do Rio de Janeiro terá o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para iniciar as obras de construção da DEAM, a contar da
data de aprovação do projeto executivo.
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Processo: 5243/2025 às 28/04/2025 - 16:47:08
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202895243
d. Os prazos previstos acima podem ser prorrogados por igual período, uma
única vez, em caso de extrema necessidade, desde que seja enviada
justificativa por escrito ao executivo municipal que terá a faculdade de
aceitar ou não a referida justificativa.
e. Caso o Governo do Estado do Rio de Janeiro não cumpra os prazos
estabelecidos o imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município, sem
qualquer direito a indenização por benfeitorias realizadas.
f. As despesas decorrentes da escritura de doação, incluindo emolumentos
e registros, correrão por conta do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de lei visa autorizar a doação de um terreno de
propriedade do Município ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, com a
finalidade específica de construção de uma Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher (DEAM).
A DEAM desempenhará um papel fundamental no combate à violência contra
a mulher, oferecendo um espaço seguro e acolhedor para o registro de
ocorrências, atendimento psicossocial e orientação jurídica às vítimas.
É importante frisar que Petrópolis tem índices alarmantes de violência contra a
Mulher, sendo, de acordo com o Dossiê Mulher, o 4º município no estado com
os maiores índices de violência contra a mulher em número total de casos e o
10º em casos de feminicídio. Por isso, é fundamental que a rede de
atendimento à violência esteja bem estruturada.
Além disso, mais de 100 (cem) mulheres relataram no atendimento do CRAM
terem tido problemas no atendimento na delegacia entre os anos de 2022 e
2024. O que demonstra a urgência em um atendimento especializado, posto
que atualmente o núcleo da delegacia que atende mulheres em situação de
violência atende apenas de segunda-feira à sexta-feira em horário diurno,
enquanto a maioria dos casos de violência ocorre à noite e aos fins de semana.
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202895243
Por todos os motivos acima elencados, a construção da DEAM no município
representa um avanço significativo na garantia dos direitos das mulheres e no
fortalecimento da rede de proteção e atendimento às vítimas de violência.
Sala das Sessões,Segunda - feira, 28 de abril de 2025
PROFESSORA LÍVIA
Vereadora
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202895243

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