| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4151 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MARIA DA PENHA VAI ÀS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 7.767/19. |
| native_id | 27559 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4151/2025 INSTITUI O PROGRAMA MARIA DA PENHA VAI ÀS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 7.767/19. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Petrópolis, o Programa "Maria da Penha Vai às Escolas", com o objetivo de promover a conscientização e a prevenção da violência doméstica e familiar contra mulheres, por meio de ações educativas e informativas nas escolas da rede pública municipal. Art. 2º O Programa "Maria da Penha Vai às Escolas" tem como finalidades: I. Promover a conscientização de alunos, professores e funcionários sobre a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e seus mecanismos de proteção às mulheres; II. Estimular o debate sobre o respeito mútuo, a igualdade e a importância de relações saudáveis, envolvendo todos os membros da comunidade escolar; III. Capacitar educadores para identificar e encaminhar casos de violência doméstica e familiar contra mulheres; IV. Incentivar a reflexão crítica sobre comportamentos e atitudes que perpetuam a violência, promovendo a construção de uma cultura de paz e não violência; V. Promover atividades lúdicas, palestras, workshops e campanhas educativas Data do Documento: 18/03/2025 - 15:23:03 Pag. 1 de 3 Processo: 4151/2025 às 18/03/2025 - 16:38:14 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401794151 que abordem a prevenção da violência contra a mulher, garantindo a participação ativa de todos os alunos. Art. 3º O Programa será desenvolvido em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos, bem como com organizações da sociedade civil e instituições especializadas no tema. Art. 4º As ações do Programa "Maria da Penha Vai às Escolas" serão realizadas de forma contínua e integrada ao calendário escolar, sem prejuízo das atividades pedagógicas regulares. Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 7.767/19, que institui a Campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha Vai à Escola. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa aprimorar as ações de conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar contra mulheres no Município de Petrópolis, com foco especial no ambiente escolar. A educação é uma ferramenta fundamental para a transformação social, e a escola é o espaço ideal para promover a reflexão sobre o respeito mútuo, a igualdade e a importância de relações saudáveis. A revogação da Lei Municipal nº 7.767/19 se justifica pela necessidade de ampliar e fortalecer as ações do Programa "Maria da Penha Vai às Escolas", garantindo que as atividades sejam contínuas e integradas ao calendário escolar, e não restritas a um único mês do ano. É essencial envolver todos os alunos nesse processo, pois a construção de Data do Documento: 18/03/2025 - 15:23:03 Pag. 2 de 3 Processo: 4151/2025 às 18/03/2025 - 16:38:14 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401794151 uma sociedade mais justa e igualitária depende da participação de todos. O Programa busca, portanto, não apenas informar, mas também transformar mentalidades e comportamentos, contribuindo para a erradicação da violência contra a mulher. A conscientização desde cedo é crucial para romper ciclos de violência e promover relações baseadas no respeito e na igualdade. Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões,Terça - feira, 18 de março de 2025 GILDA BEATRIZ Vereadora Data do Documento: 18/03/2025 - 15:23:03 Pag. 3 de 3 Processo: 4151/2025 às 18/03/2025 - 16:38:14 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401794151