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materia nº 4151/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4151 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MARIA DA PENHA VAI ÀS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 7.767/19.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4151/2025
INSTITUI O PROGRAMA MARIA DA PENHA
VAI ÀS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS E REVOGA A LEI MUNICIPAL
Nº 7.767/19.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Petrópolis, o Programa "Maria
da Penha Vai às Escolas", com o objetivo de promover a conscientização e a
prevenção da violência doméstica e familiar contra mulheres, por meio de
ações educativas e informativas nas escolas da rede pública municipal.
Art. 2º O Programa "Maria da Penha Vai às Escolas" tem como finalidades:
I. Promover a conscientização de alunos, professores e funcionários sobre a
Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e seus mecanismos de
proteção às mulheres;
II. Estimular o debate sobre o respeito mútuo, a igualdade e a importância de
relações saudáveis, envolvendo todos os membros da comunidade escolar;
III. Capacitar educadores para identificar e encaminhar casos de violência
doméstica e familiar contra mulheres;
IV. Incentivar a reflexão crítica sobre comportamentos e atitudes que
perpetuam a violência, promovendo a construção de uma cultura de paz e não
violência;
V. Promover atividades lúdicas, palestras, workshops e campanhas educativas
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401794151
que abordem a prevenção da violência contra a mulher, garantindo a
participação ativa de todos os alunos.
Art. 3º O Programa será desenvolvido em parceria com as Secretarias
Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos, bem
como com organizações da sociedade civil e instituições especializadas no
tema.
Art. 4º As ações do Programa "Maria da Penha Vai às Escolas" serão
realizadas de forma contínua e integrada ao calendário escolar, sem prejuízo
das atividades pedagógicas regulares.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 7.767/19, que institui a Campanha
Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha Vai à Escola.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa aprimorar as ações de conscientização e
prevenção da violência doméstica e familiar contra mulheres no Município de
Petrópolis, com foco especial no ambiente escolar. A educação é uma
ferramenta fundamental para a transformação social, e a escola é o espaço
ideal para promover a reflexão sobre o respeito mútuo, a igualdade e a
importância de relações saudáveis.
A revogação da Lei Municipal nº 7.767/19 se justifica pela necessidade de
ampliar e fortalecer as ações do Programa "Maria da Penha Vai às Escolas",
garantindo que as atividades sejam contínuas e integradas ao calendário
escolar, e não restritas a um único mês do ano.
É essencial envolver todos os alunos nesse processo, pois a construção de
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uma sociedade mais justa e igualitária depende da participação de todos. O
Programa busca, portanto, não apenas informar, mas também transformar
mentalidades e comportamentos, contribuindo para a erradicação da violência
contra a mulher. A conscientização desde cedo é crucial para romper ciclos de
violência e promover relações baseadas no respeito e na igualdade.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,Terça - feira, 18 de março de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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