PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALBERTO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 7807/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE DIVULGAÇÃO
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(SUAS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Petrópolis, a criação e
implementação de políticas públicas voltadas à ampla divulgação dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais oferecidos pelo Sistema
Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 2º A divulgação prevista no artigo anterior deverá ser realizada de forma
contínua, acessível e inclusiva, por meio de:
I – campanhas publicitárias em rádio, televisão, jornais, redes sociais e outros
meios de comunicação;
II – materiais impressos, como cartilhas, folders e cartazes, a serem
distribuídos em locais de grande circulação, unidades de saúde, escolas,
CRAS, CREAS e demais equipamentos públicos;
III – disponibilização das informações no site oficial da Prefeitura e nas
plataformas digitais da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – ações itinerantes e palestras em comunidades, bairros e áreas de
vulnerabilidade social.
Art. 3º O conteúdo da divulgação deverá conter, no mínimo:
I – descrição dos serviços oferecidos e seu público-alvo;
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II – endereços, telefones e horários de atendimento das unidades do SUAS;
III – documentos necessários para o acesso aos serviços;
IV – informações sobre canais de denúncia e proteção social.
Art. 4º As campanhas deverão utilizar linguagem clara e acessível,
considerando pessoas com deficiência, analfabetos funcionais e população
idosa, podendo incluir recursos de áudio, Libras e braile.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é responsável por garantir a
proteção social de cidadãos em situação de vulnerabilidade e risco, oferecendo
serviços essenciais para assegurar seus direitos. Dentro dessa estrutura, o
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
desempenha papel estratégico no atendimento de casos de média e alta
complexidade, incluindo situações de violência física, psicológica, sexual,
negligência, exploração e violação de direitos.
Apesar de sua importância, o CREAS ainda é pouco conhecido por grande
parte da população, o que limita o acesso de muitas pessoas aos serviços que
poderiam prevenir agravamentos de vulnerabilidades e promover proteção e
inclusão.
Ao prever a divulgação obrigatória das ações e atendimentos do CREAS,
juntamente com as demais unidades do SUAS, esta Lei contribui para que
mais cidadãos tenham conhecimento sobre seus direitos, saibam onde buscar
apoio e recebam atendimento especializado quando necessário.
Essa iniciativa fortalece a rede de proteção social, amplia o alcance das
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políticas públicas e promove a cidadania, cumprindo o dever do Município de
garantir a assistência social a quem dela necessitar, conforme estabelece o art
37º da Constituição Federal, atendendo ao princípio da publicidade e da
transparência e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garantindo que
todos os cidadãos tenham conhecimento de seus direitos e de como acessálos.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 14 de agosto de 2025
CARLOS ALBERTO
Vereador
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