texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 7804/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE
SERVIÇOS PÚBLICOS, DE QUALQUER
NATUREZA, QUE ATUEM NO MUNICÍPIO
DE PETRÓPOLIS, CRIAREM E ADOTAREM
PROTOCOLO DE SOCORRO A ANIMAIS
VÍTIMAS DE ATROPELAMENTO OU
OUTROS ACIDENTES OCORRIDOS EM
VIAS PÚBLICAS ENVOLVENDO SEUS
VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Petrópolis, a
obrigatoriedade de todas as empresas prestadoras de serviços públicos, de
qualquer natureza, criarem, implantarem e cumprirem protocolo específico
para a prestação imediata de socorro a animais vítimas de atropelamento ou
outros acidentes em vias públicas, quando tais ocorrências envolverem
veículos pertencentes ou a serviço dessas empresas.
Art. 2º O protocolo referido no artigo anterior deverá conter, no mínimo:
I – procedimentos imediatos para garantir a segurança do animal e das
pessoas envolvidas;
II – acionamento de médico veterinário ou de serviço de atendimento
emergencial a animais;
III – encaminhamento do animal para clínica veterinária ou hospital veterinário
credenciado;
IV – registro do acidente e das providências adotadas;
Data do Documento: 14/08/2025 - 16:38:15 Pag. 1 de 3
Processo: 7804/2025 às 14/08/2025 - 17:05:42
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000404587804
V – indicação de responsável pelo acompanhamento do caso até sua
resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes do atendimento e tratamento do animal serão
de responsabilidade integral da empresa envolvida no acidente.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, estabelecendo normas complementares para sua execução e
fiscalização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Já ocorreram acidentes envolvendo animais e veículos de empresas
prestadoras de serviços públicos no Município de Petrópolis. Em grande parte
desses casos, não houve prestação de socorro imediato, a menos que
houvesse intervenção de protetores independentes ou mobilização social.
Tal omissão contraria o disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica como crime a prática
de maus-tratos contra animais, incluindo, por analogia, a omissão de socorro.
A criação de um protocolo formal, com medidas claras e responsabilidades
definidas, é fundamental para garantir a proteção dos animais e a
responsabilização das empresas quando seus veículos estiverem envolvidos
em acidentes.
Esta proposta busca alinhar a atuação do município às diretrizes de bem-estar
animal, assegurar a prestação de socorro imediato e promover a
conscientização das empresas prestadoras de serviço público quanto à sua
responsabilidade social e ambiental.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 14 de agosto de 2025
Data do Documento: 14/08/2025 - 16:38:15 Pag. 2 de 3
Processo: 7804/2025 às 14/08/2025 - 17:05:42
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000404587804
GILDA BEATRIZ
Vereadora
Data do Documento: 14/08/2025 - 16:38:15 Pag. 3 de 3
Processo: 7804/2025 às 14/08/2025 - 17:05:42
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000404587804
open original →