texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALBERTO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 7801/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAÇÃO NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PETRÓPOLIS DOS PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS PARA
SOLICITAÇÃO DE FRALDAS,
MEDICAMENTOS E DEMAIS BENEFÍCIOS
DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Petrópolis obrigada a disponibilizar, de
forma clara, objetiva e acessível, no site oficial do Município, todas as
informações necessárias para que os cidadãos possam solicitar:
I – Fraldas descartáveis fornecidas pelo poder público;
II – Medicamentos disponibilizados pela rede municipal de saúde;
III – Demais benefícios relacionados à saúde e à assistência social, tais como
leites especiais, suplementos nutricionais, cadeiras de rodas, próteses, e
similares.
Art. 2º As informações deverão conter, no mínimo:
I – Critérios para solicitação;
II – Documentos necessários;
III – Endereços e contatos das unidades responsáveis pelo atendimento;
IV – Etapas do processo de solicitação;
V – Prazos médios para resposta;
VI – Formas de acompanhamento do pedido.
Data do Documento: 14/08/2025 - 15:18:30 Pag. 1 de 3
Processo: 7801/2025 às 14/08/2025 - 15:22:11
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000404577801
Art. 3º O conteúdo deverá ser disponibilizado de forma inclusiva, com recursos
de acessibilidade para pessoas com deficiência, e atualizado sempre que
houver alterações nos procedimentos.
Art. 4º A Prefeitura poderá divulgar, além do site oficial, as informações por
meio das redes sociais institucionais e em cartazes ou folhetos informativos nas
unidades de saúde e assistência social.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa garantir que a população tenha acesso rápido, fácil
e transparente às informações necessárias para solicitar benefícios essenciais
à saúde e à assistência social, como fraldas, medicamentos e outros insumos.
Atualmente, muitos cidadãos desconhecem os trâmites burocráticos e acabam
enfrentando dificuldades ou desistindo de solicitar direitos assegurados por lei.
Ao centralizar essas informações no site oficial da Prefeitura, de forma clara e
acessível, estaremos promovendo a inclusão social, fortalecendo a cidadania e
evitando deslocamentos desnecessários.
Trata-se de medida simples, de alto impacto social, alinhada aos princípios da
publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e que
atende às diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 14 de agosto de 2025
Data do Documento: 14/08/2025 - 15:18:30 Pag. 2 de 3
Processo: 7801/2025 às 14/08/2025 - 15:22:11
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000404577801
CARLOS ALBERTO
Vereador
Data do Documento: 14/08/2025 - 15:18:30 Pag. 3 de 3
Processo: 7801/2025 às 14/08/2025 - 15:22:11
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000404577801
open original →