PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR WESLEY
BARRETO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 7788/2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS, A CAMPANHA MUNICIPAL
DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS
MALEFÍCIOS DO ALCOOLISMO E O DIA
MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO AOS
TRABALHADORES E VOLUNTÁRIOS NO
ENFRENTAMENTO AO ALCOOLISMO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Petrópolis, a Campanha
Municipal de Conscientização sobre os Malefícios do Alcoolismo, a ser
realizada anualmente, com o objetivo de:
I – Informar a população sobre os riscos e prejuízos físicos, psicológicos,
sociais e econômicos decorrentes do consumo abusivo de bebidas alcoólicas;
II – Promover ações educativas em escolas, unidades de saúde, associações
comunitárias e outros espaços públicos;
III – Incentivar a busca por tratamento e apoio às pessoas com dependência
alcoólica e suas famílias;
IV – Combater estigmas e preconceitos relacionados à dependência alcoólica.
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Art. 2º A campanha será desenvolvida pelo Poder Executivo Municipal, por
meio das Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e demais órgãos
competentes, podendo contar com a participação de entidades da sociedade
civil, instituições de ensino, profissionais de saúde e voluntários.
Art. 3º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município, o Dia
Municipal de Reconhecimento aos Trabalhadores e Voluntários no
Enfrentamento ao Alcoolismo, a ser celebrado anualmente no dia 24 de junho,
data alusiva ao aniversário de fundação dos Alcoólicos Anônimos no Brasil.
Art. 4º Nesta data, o Poder Executivo poderá promover solenidades, sessões
públicas, homenagens e entrega de certificados de reconhecimento a
profissionais, voluntários, organizações não governamentais e entidades como
os Alcoólicos Anônimos, que atuam no cuidado, recuperação e reintegração
social de pessoas com dependência alcoólica.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de
cooperação com órgãos públicos, instituições privadas, universidades e
organizações da sociedade civil para o desenvolvimento das ações previstas
nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Petrópolis,
a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Malefícios do Alcoolismo
e o Dia Municipal de Reconhecimento aos Trabalhadores e Voluntários no
Enfrentamento ao Alcoolismo.
O alcoolismo é um problema de saúde pública que afeta milhões de pessoas
em todo o mundo, causando graves impactos na saúde física e mental dos
indivíduos, além de repercussões negativas na família, nas relações sociais e
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na economia. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o consumo
nocivo de álcool é responsável por cerca de 3 milhões de mortes por ano no
mundo, estando relacionado a mais de 200 tipos de doenças e lesões.
No Brasil, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (IBGE, 2020),
aproximadamente 17,1% da população adulta apresenta consumo abusivo de
álcool, sendo o alcoolismo um dos principais fatores associados a acidentes de
trânsito, violência doméstica e afastamentos do trabalho por questões de
saúde.
O problema é agravado pelo fato de que, muitas vezes, o alcoolismo ainda é
tratado com preconceito ou visto como falta de caráter, quando, na verdade,
trata-se de uma doença reconhecida pela OMS, que exige tratamento,
acompanhamento e apoio. Nesse cenário, ações educativas e preventivas são
fundamentais para conscientizar a população, reduzir o consumo abusivo e
incentivar a busca por tratamento.
Outro ponto de grande relevância é o reconhecimento e valorização de
profissionais e voluntários que atuam no cuidado e recuperação de pessoas
com dependência alcoólica, como médicos, psicólogos, assistentes sociais,
enfermeiros, líderes comunitários e, de forma muito especial, os integrantes
dos Alcoólicos Anônimos (AA).
Fundado no Brasil em 24 de junho de 1947, o movimento dos Alcoólicos
Anônimos é um exemplo de solidariedade e efetividade, oferecendo, de forma
gratuita e anônima, apoio emocional e orientação para a reabilitação e
reinserção social de milhares de pessoas em todo o país. O reconhecimento
público desse trabalho é não apenas justo, mas também motivador para que
mais pessoas se engajem nessa causa.
A criação da Campanha e da data comemorativa no calendário oficial do
município reforça o compromisso de Petrópolis com a prevenção, tratamento e
combate ao alcoolismo, além de servir como tributo àqueles que dedicam seu
tempo, conhecimento e empatia para ajudar quem enfrenta essa difícil luta.
Diante da relevância e urgência do tema, solicito o apoio dos nobres pares
para aprovação desta proposição, que representa um avanço significativo na
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promoção da saúde, da cidadania e da solidariedade em nossa cidade.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 13 de agosto de 2025
WESLEY BARRETO
Vereador
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