| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4154 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA CAPELÃES EM HOSPITAIS E CLÍNICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR WESLEY BARRETO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4154/2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA CAPELÃES EM HOSPITAIS E CLÍNICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Ficam os hospitais e clínicas de saúde, públicas ou privadas, situados no Município de Petrópolis, obrigados a reservar, em suas dependências, duas vagas de estacionamento destinadas ao uso exclusivo de Capelães, devidamente credenciados. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I - Capelães: profissionais ou voluntários credenciados por entidades religiosas, ecumênicas ou inter-religiosas, reconhecidos como responsáveis pelo acompanhamento espiritual e religioso nos estabelecimentos mencionados; II - Vagas de estacionamento: espaços devidamente sinalizados e identificados, localizados de forma a facilitar o acesso às áreas de atendimento. Art. 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos previstos no Art. 1º deverão: I - Demarcar as vagas de forma clara, com sinalização vertical e horizontal contendo a identificação de "Vaga Exclusiva para Capelães"; II - Garantir o cumprimento das normas de acessibilidade e segurança para a Data do Documento: 18/03/2025 - 15:53:43 Pag. 1 de 3 Processo: 4154/2025 às 19/03/2025 - 09:40:40 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401824154 localização dessas vagas. Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os infratores às penalidades administrativas, a serem regulamentadas por decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposta legislativa visa assegurar a reserva de vagas de estacionamento exclusivas para Capelães nos hospitais e clínicas de saúde, públicas ou privadas, localizadas no município de Petrópolis. Esta medida reconhece e valoriza a imprescindível atuação desses profissionais no acompanhamento espiritual e emocional dos pacientes, familiares e equipes de saúde, especialmente em momentos de grande fragilidade. Os Capelães desempenham um papel de extrema relevância ao oferecer conforto espiritual e suporte psicológico, auxiliando no enfrentamento das adversidades impostas pela hospitalização e pelo tratamento de saúde. Sua presença contribui de maneira significativa para a humanização do ambiente hospitalar, conforme preconizado pelas diretrizes de humanização do Sistema Único de Saúde (SUS), que reconhecem a importância do cuidado integral e do acolhimento. Além disso, conforme o disposto no Artigo 5º, inciso VII da Constituição Federal, é assegurado o direito à prestação de assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva, reforçando a importância da atuação dos Capelães nas unidades de saúde. A reserva de vagas de estacionamento visa garantir a agilidade e eficiência no deslocamento desses profissionais, facilitando o acesso às unidades de saúde e, assim, potencializando o impacto positivo de sua atuação. Esta medida é especialmente importante considerando que os Capelães frequentemente necessitam de deslocamento imediato para atender a demandas urgentes, como nos casos de situações críticas ou de fim de vida. Data do Documento: 18/03/2025 - 15:53:43 Pag. 2 de 3 Processo: 4154/2025 às 19/03/2025 - 09:40:40 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401824154 Ademais, o projeto está em consonância com os princípios constitucionais e orgânicos do município de Petrópolis, que priorizam o bem-estar da população e a promoção de políticas públicas inclusivas e acessíveis. A iniciativa não apenas reforça o respeito às práticas de assistência espiritual, como também valoriza a pluralidade cultural e religiosa, fortalecendo os laços comunitários e a dignidade humana. Portanto, este projeto de lei não apenas atende ao interesse público, mas também reforça o compromisso do município de Petrópolis com a promoção de direitos e com o reconhecimento do trabalho essencial dos Capelães. Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta importante iniciativa. Sala das Sessões,Terça - feira, 18 de março de 2025 WESLEY BARRETO Vereador Data do Documento: 18/03/2025 - 15:53:43 Pag. 3 de 3 Processo: 4154/2025 às 19/03/2025 - 09:40:40 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401824154