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materia nº 4154/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4154 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA CAPELÃES EM HOSPITAIS E CLÍNICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR WESLEY
BARRETO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4154/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
RESERVA DE VAGAS DE
ESTACIONAMENTO PARA CAPELÃES EM
HOSPITAIS E CLÍNICAS DE SAÚDE NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam os hospitais e clínicas de saúde, públicas ou privadas, situados
no Município de Petrópolis, obrigados a reservar, em suas dependências, duas
vagas de estacionamento destinadas ao uso exclusivo de Capelães,
devidamente credenciados.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Capelães: profissionais ou voluntários credenciados por entidades
religiosas, ecumênicas ou inter-religiosas, reconhecidos como responsáveis
pelo acompanhamento espiritual e religioso nos estabelecimentos
mencionados;
II - Vagas de estacionamento: espaços devidamente sinalizados e
identificados, localizados de forma a facilitar o acesso às áreas de
atendimento.
Art. 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos previstos no Art. 1º deverão:
I - Demarcar as vagas de forma clara, com sinalização vertical e horizontal
contendo a identificação de "Vaga Exclusiva para Capelães";
II - Garantir o cumprimento das normas de acessibilidade e segurança para a
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localização dessas vagas.
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os infratores às
penalidades administrativas, a serem regulamentadas por decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa visa assegurar a reserva de vagas de
estacionamento exclusivas para Capelães nos hospitais e clínicas de saúde,
públicas ou privadas, localizadas no município de Petrópolis. Esta medida
reconhece e valoriza a imprescindível atuação desses profissionais no
acompanhamento espiritual e emocional dos pacientes, familiares e equipes de
saúde, especialmente em momentos de grande fragilidade.
Os Capelães desempenham um papel de extrema relevância ao oferecer
conforto espiritual e suporte psicológico, auxiliando no enfrentamento das
adversidades impostas pela hospitalização e pelo tratamento de saúde. Sua
presença contribui de maneira significativa para a humanização do ambiente
hospitalar, conforme preconizado pelas diretrizes de humanização do Sistema
Único de Saúde (SUS), que reconhecem a importância do cuidado integral e
do acolhimento. Além disso, conforme o disposto no Artigo 5º, inciso VII da
Constituição Federal, é assegurado o direito à prestação de assistência
religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva, reforçando a
importância da atuação dos Capelães nas unidades de saúde.
A reserva de vagas de estacionamento visa garantir a agilidade e eficiência no
deslocamento desses profissionais, facilitando o acesso às unidades de saúde
e, assim, potencializando o impacto positivo de sua atuação. Esta medida é
especialmente importante considerando que os Capelães frequentemente
necessitam de deslocamento imediato para atender a demandas urgentes,
como nos casos de situações críticas ou de fim de vida.
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Ademais, o projeto está em consonância com os princípios constitucionais e
orgânicos do município de Petrópolis, que priorizam o bem-estar da população
e a promoção de políticas públicas inclusivas e acessíveis. A iniciativa não
apenas reforça o respeito às práticas de assistência espiritual, como também
valoriza a pluralidade cultural e religiosa, fortalecendo os laços comunitários e
a dignidade humana.
Portanto, este projeto de lei não apenas atende ao interesse público, mas
também reforça o compromisso do município de Petrópolis com a promoção de
direitos e com o reconhecimento do trabalho essencial dos Capelães. Por
essas razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação
desta importante iniciativa.
Sala das Sessões,Terça - feira, 18 de março de 2025
WESLEY BARRETO
Vereador
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