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materia nº 7783/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7783 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a distribuir prêmios gratuitamente através do concurso “IPTU Premiado”, no âmbito do Município de Petrópolis, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Aguardando definição de Relator

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR WESLEY
BARRETO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 7783/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DISTRIBUIR PRÊMIOS
GRATUITAMENTE ATRAVÉS DO
CONCURSO “IPTU PREMIADO”, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A arrecadação pontual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do
Município de Petrópolis será incentivada mediante concurso de premiação
denominado “IPTU Premiado”.
Art. 2º O programa “IPTU Premiado” consistirá na realização de sorteios de
prêmios em dinheiro ou bens móveis, inclusive automóveis, durante o exercício,
com custo anual limitado a até 30% da arrecadação do IPTU referente ao
exercício anterior à sua realização.
§1º O valor mencionado no caput será atualizado monetariamente com base
no índice oficial utilizado para correção dos tributos municipais (ex.: IPCA ou
INPC), conforme legislação vigente.
§2º Os valores dos prêmios deverão ser calculados em valores líquidos, sendo
os tributos incidentes sobre os prêmios recolhidos pela Comissão de
Administração do concurso.
§3º No caso de sorteio de veículos, as obrigações acessórias (IPVA,
licenciamento, emplacamento etc.) serão de responsabilidade do contribuinte
sorteado.
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§4º Os recursos para aquisição dos prêmios poderão provir:
I – do orçamento do Erário Municipal;
II – de doações do setor privado;
III – de convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades da
administração pública indireta.
Art. 3º O concurso será administrado por uma Comissão de Administração,
nomeada por Portaria do Poder Executivo, composta por até 05 (cinco)
membros, com as seguintes atribuições:
I – Zelar pelo cumprimento desta Lei e regulamentos complementares;
II – Prestar orientações e esclarecimentos aos participantes;
III – Organizar os eventos de premiação;
IV – Notificar os contribuintes premiados para comprovação de regularidade
fiscal e retirada dos prêmios;
V – Homologar os sorteios e divulgar os resultados, inclusive na imprensa
local;
VI – Comunicar à Secretaria da Fazenda sobre prêmios não reclamados no
prazo legal;
VII – Apreciar recursos administrativos, emitindo parecer à autoridade
fazendária;
VIII – Elaborar relatório geral e edital do concurso após cada sorteio.
Art. 4º Não poderão participar dos sorteios:
I – O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais;
II – Diretores, presidentes de autarquias e fundações públicas;
III – Vereadores e demais agentes políticos com mandato eletivo;
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IV – Membros da Comissão de Administração do concurso;
V – Imóveis isentos, imunes ou não lançados no cadastro municipal, bem
como imóveis pertencentes a entes da União, Estado ou Município, suas
autarquias, fundações e empresas públicas ou de economia mista.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, contratos ou parcerias
com instituições públicas ou privadas para promover, divulgar e popularizar o
concurso “IPTU Premiado”.
Art. 6º O concurso será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, que
estabelecerá:
I – Os requisitos de participação;
II – A periodicidade e modalidades dos sorteios;
III – A forma de divulgação e entrega dos prêmios;
IV – As demais normas complementares que se fizerem necessárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Petrópolis, o concurso “IPTU Premiado”, como instrumento de incentivo à
pontualidade no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
buscando, ao mesmo tempo, ampliar a arrecadação municipal e fomentar uma
cultura de cidadania fiscal.
A inadimplência no pagamento do IPTU representa um desafio significativo
para a gestão pública municipal, comprometendo a capacidade de
investimento e manutenção de serviços essenciais como saúde, educação,
infraestrutura e segurança. Por outro lado, premiar os contribuintes que
cumprem suas obrigações de forma regular cria um ambiente positivo de
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engajamento e reconhecimento, transformando o ato de pagar tributos em algo
que retorna, de forma visível, benefícios à comunidade.
A experiência de outras cidades brasileiras que adotaram programas
semelhantes demonstra que iniciativas dessa natureza podem:
Aumentar a arrecadação por meio da redução da inadimplência;
Estimular a adimplência recorrente, uma vez que o contribuinte deseja
manter-se apto a participar dos sorteios;
Gerar maior aproximação entre cidadão e administração pública,
fortalecendo a confiança no uso dos recursos arrecadados;
O formato proposto garante a transparência e a segurança do processo, ao
prever a criação de uma Comissão de Administração específica, responsável
por organizar e homologar os sorteios, bem como por dar ampla publicidade
aos resultados.
O projeto também estabelece critérios claros sobre a origem dos recursos para
aquisição dos prêmios, permitindo que sejam utilizados não apenas recursos
próprios do Município, mas também doações do setor privado e parcerias com
outras entidades, minimizando impactos no orçamento público.
A limitação de até 30% da arrecadação do IPTU do exercício anterior para
custeio dos prêmios, corrigida monetariamente, assegura a viabilidade
financeira da medida, evitando que a premiação comprometa outras áreas
essenciais.
Por fim, o “IPTU Premiado” se alinha a princípios de gestão moderna, que
combinam arrecadação responsável com estímulos positivos ao contribuinte,
resultando em ganhos para toda a coletividade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta
proposição, que representa um avanço no relacionamento entre o Município e
seus cidadãos, fortalecendo a arrecadação e a aplicação eficiente dos recursos
públicos.
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Sala das Sessões,Quarta - feira, 13 de agosto de 2025
WESLEY BARRETO
Vereador
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