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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR WESLEY
BARRETO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 7781/2025
INSTITUI A PREMIAÇÃO “LEITOR DO ANO”
NAS ESCOLAS DO ENSINO
FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Petrópolis, a premiação
“Leitor do Ano”, a ser realizada ao final de cada ano letivo, destinada aos
alunos do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal.
Art. 2º A premiação tem por objetivo incentivar o hábito da leitura e estimular o
interesse pelos livros entre os alunos da rede pública municipal de ensino.
Art. 3º Para fins de avaliação, cada livro emprestado junto às bibliotecas
escolares ou bibliotecas públicas municipais deverá ser acompanhado de um
breve resumo elaborado pelo aluno, validado por professores ou bibliotecários
responsáveis, que realizarão a análise e avaliação do conteúdo.
Art. 4º Serão premiados, em cada unidade escolar:
I – Os 03 (três) alunos que mais se destacarem no número e na qualidade dos
livros lidos, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Educação;
II – A premiação poderá contemplar diferentes ciclos de ensino (anos iniciais e
anos finais), de acordo com diretrizes pedagógicas.
Art. 5º A premiação será entregue em Sessão Solene a ser realizada na
Câmara Municipal de Petrópolis, na primeira quinzena de dezembro de cada
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000404547781
ano, com a presença de representantes da Secretaria Municipal de Educação,
familiares e comunidade escolar.
Parágrafo único. Os vencedores receberão Diploma de Honra ao Mérito e
poderão ser contemplados com brindes, livros ou materiais escolares, a critério
da administração pública ou de eventuais parcerias com entidades privadas e
instituições culturais.
Art. 6º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
poderá firmar parcerias com bibliotecas, instituições literárias, clubes de leitura,
editoras e organizações da sociedade civil para apoio e divulgação do projeto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade despertar o gosto pela leitura
entre os alunos da rede pública municipal de Petrópolis, incentivando o
contato com livros de forma contínua e prazerosa.
A leitura é um instrumento essencial na formação do cidadão, promovendo o
desenvolvimento do senso crítico, da criatividade, da linguagem e da
imaginação. Além disso, contribui diretamente para a melhoria do desempenho
escolar, a formação de valores e o exercício da cidadania.
O estímulo à leitura desde a infância e juventude é um dos pilares
fundamentais para a transformação social e educacional. Premiar aqueles que
se dedicam à leitura não é apenas um reconhecimento, mas um incentivo
concreto à continuidade deste hábito tão nobre.
Por meio do “Leitor do Ano”, pretende-se resgatar o encantamento pelos livros,
mesmo em tempos digitais, valorizando o ambiente escolar como espaço de
crescimento humano, intelectual e cultural.
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Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposta, que contribuirá para uma educação pública de mais qualidade, mais
humana e mais transformadora em nossa cidade.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 13 de agosto de 2025
WESLEY BARRETO
Vereador
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