| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4228 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA LEI DIOGO BORGES, QUE INSTITUÍ O TRANSPORTE GRATUITO E INCLUSIVO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, GARANTINDO ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO ESCOLAR. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR LÉO FRANÇA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4228/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA LEI DIOGO BORGES, QUE INSTITUÍ O TRANSPORTE GRATUITO E INCLUSIVO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, GARANTINDO ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO ESCOLAR. Art. 1º Fica instituído no município de Petrópolis a “Lei Diogo Borges”, que visa instituir o transporte gratuito e inclusivo para estudantes com deficiência e mobilidade reduzida, matriculados na educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, incluindo estudantes bolsistas integrais em instituições de ensino particular, estudantes beneficiários do Vestibular Social. Art. 2º O transporte será disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Petrópolis e deverá contar com veículos adaptados e equipados para garantir a segurança e o conforto dos beneficiários, respeitando as normas de acessibilidade vigentes. Art. 3º Para ter acesso ao benefício, o estudante ou seu representante legal deverá apresentar documentação comprobatória da condição de deficiência ou mobilidade reduzida, bem como a matrícula regular em instituição de ensino. Data do Documento: 20/03/2025 - 12:08:05 Pag. 1 de 3 Processo: 4228/2025 às 20/03/2025 - 12:12:07 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401844228 Art. 4º No caso de estudantes autistas, deverão ser asseguradas condições especiais de transporte adaptadas às suas necessidades. Art. 5º A concessão do benefício estará condicionada à: I. apresentação de laudo médico emitido por profissional habilitado, atestando a necessidade do transporte especializado; II. comprovação de hipossuficiência, sendo a pessoa a ser beneficiada ou o seu grupo familiar possuidores de renda familiar de até 04 (quatro) salários mínimos. Art. 6º A Prefeitura Municipal de Petrópolis deverá implementar o Programa de Transporte Inclusivo "Lei Diogo Borges" em cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), garantindo o direito à acessibilidade, mobilidade e inclusão social dos estudantes com deficiência e mobilidade reduzida. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Este projeto de lei tem como objetivo assegurar que estudantes com deficiência e mobilidade reduzida tenham acesso facilitado à educação por meio de transporte gratuito, suprindo uma necessidade fundamental de inclusão e acessibilidade. Além disso, ao incluir estudantes com bolsas integrais em instituições particulares, reforça-se o compromisso com a equidade educacional, garantindo que todos tenham as mesmas oportunidades de aprendizado. Data do Documento: 20/03/2025 - 12:08:05 Pag. 2 de 3 Processo: 4228/2025 às 20/03/2025 - 12:12:07 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401844228 O projeto também dedica atenção especial às necessidades de crianças autistas, assegurando um ambiente de transporte adequado e respeitoso às suas particularidades. Dessa forma, busca-se reduzir barreiras e proporcionar um deslocamento digno e seguro, respeitando as especificidades sensoriais desses estudantes. O nome "Diogo da Silva Borges Lima" homenageia a luta por acessibilidade e inclusão, inspirada na história de um jovem extremamente inteligente e dedicado. Diogo foi aprovado no vestibular social promovido pela Prefeitura de Petrópolis e atualmente estuda Engenharia da Computação na Universidade Católica de Petrópolis. No entanto, a ausência de um transporte adequado impõe enormes desafios à sua jornada acadêmica. Sem essa estrutura, sua mãe precisa carregá-lo nos ombros para colocá-lo em um transporte público, contando com a ajuda de desconhecidos. Ao chegar ao centro, precisa novamente carregá-lo até a faculdade, repetindo o esforço na volta para casa. A história de Diogo evidencia a urgência de políticas públicas que garantam dignidade e igualdade de oportunidades para todos os estudantes. Este projeto representa um passo essencial na construção de uma cidade mais acessível e inclusiva, onde nenhum aluno seja impedido de estudar por falta de transporte adequado. Sala das Sessões,Quinta - feira, 20 de março de 2025 LÉO FRANÇA Vereador Data do Documento: 20/03/2025 - 12:08:05 Pag. 3 de 3 Processo: 4228/2025 às 20/03/2025 - 12:12:07 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401844228