br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

materia nº 4228/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4228 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA LEI DIOGO BORGES, QUE INSTITUÍ O TRANSPORTE GRATUITO E INCLUSIVO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, GARANTINDO ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO ESCOLAR.
native_id27577

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR LÉO FRANÇA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4228/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA LEI
DIOGO BORGES, QUE INSTITUÍ O
TRANSPORTE GRATUITO E INCLUSIVO
PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E
MOBILIDADE REDUZIDA NO MUNICÍPIO
DE PETRÓPOLIS, GARANTINDO
ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO
ESCOLAR.
Art. 1º Fica instituído no município de Petrópolis a “Lei Diogo Borges”, que visa
instituir o transporte gratuito e inclusivo para estudantes com deficiência e
mobilidade reduzida, matriculados na educação infantil, ensino fundamental,
médio e superior, incluindo estudantes bolsistas integrais em instituições de
ensino particular, estudantes beneficiários do Vestibular Social.
Art. 2º O transporte será disponibilizado pela Prefeitura Municipal de
Petrópolis e deverá contar com veículos adaptados e equipados para garantir a
segurança e o conforto dos beneficiários, respeitando as normas de
acessibilidade vigentes.
Art. 3º Para ter acesso ao benefício, o estudante ou seu representante legal
deverá apresentar documentação comprobatória da condição de deficiência ou
mobilidade reduzida, bem como a matrícula regular em instituição de ensino.
Data do Documento: 20/03/2025 - 12:08:05 Pag. 1 de 3
Processo: 4228/2025 às 20/03/2025 - 12:12:07
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401844228
Art. 4º No caso de estudantes autistas, deverão ser asseguradas condições
especiais de transporte adaptadas às suas necessidades.
Art. 5º A concessão do benefício estará condicionada à:
I. apresentação de laudo médico emitido por profissional habilitado, atestando
a necessidade do transporte especializado;
II. comprovação de hipossuficiência, sendo a pessoa a ser beneficiada ou o
seu grupo familiar possuidores de renda familiar de até 04 (quatro) salários
mínimos.
Art. 6º A Prefeitura Municipal de Petrópolis deverá implementar o Programa de
Transporte Inclusivo "Lei Diogo Borges" em cumprimento à Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), garantindo o direito à
acessibilidade, mobilidade e inclusão social dos estudantes com deficiência e
mobilidade reduzida.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo assegurar que estudantes com
deficiência e mobilidade reduzida tenham acesso facilitado à educação por
meio de transporte gratuito, suprindo uma necessidade fundamental de
inclusão e acessibilidade. Além disso, ao incluir estudantes com bolsas
integrais em instituições particulares, reforça-se o compromisso com a
equidade educacional, garantindo que todos tenham as mesmas
oportunidades de aprendizado.
Data do Documento: 20/03/2025 - 12:08:05 Pag. 2 de 3
Processo: 4228/2025 às 20/03/2025 - 12:12:07
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401844228
O projeto também dedica atenção especial às necessidades de crianças
autistas, assegurando um ambiente de transporte adequado e respeitoso às
suas particularidades. Dessa forma, busca-se reduzir barreiras e proporcionar
um deslocamento digno e seguro, respeitando as especificidades sensoriais
desses estudantes.
O nome "Diogo da Silva Borges Lima" homenageia a luta por acessibilidade e
inclusão, inspirada na história de um jovem extremamente inteligente e
dedicado. Diogo foi aprovado no vestibular social promovido pela Prefeitura de
Petrópolis e atualmente estuda Engenharia da Computação na Universidade
Católica de Petrópolis. No entanto, a ausência de um transporte adequado
impõe enormes desafios à sua jornada acadêmica. Sem essa estrutura, sua
mãe precisa carregá-lo nos ombros para colocá-lo em um transporte público,
contando com a ajuda de desconhecidos. Ao chegar ao centro, precisa
novamente carregá-lo até a faculdade, repetindo o esforço na volta para casa.
A história de Diogo evidencia a urgência de políticas públicas que garantam
dignidade e igualdade de oportunidades para todos os estudantes. Este
projeto representa um passo essencial na construção de uma cidade mais
acessível e inclusiva, onde nenhum aluno seja impedido de estudar por falta
de transporte adequado.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 20 de março de 2025
LÉO FRANÇA
Vereador
Data do Documento: 20/03/2025 - 12:08:05 Pag. 3 de 3
Processo: 4228/2025 às 20/03/2025 - 12:12:07
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401844228

open original →