texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR WESLEY
BARRETO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 7769/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
“PONTO SEGURO PARA MULHERES” NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS – RJ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Ponto Seguro para Mulheres”,
com o objetivo de criar e identificar locais de apoio e proteção para mulheres
em situação de risco ou violência no município de Petrópolis.
Art. 2º Os Pontos Seguros para Mulheres poderão funcionar em:
I – Estabelecimentos comerciais e de serviços, que aderirem voluntariamente
ao programa;
II – Equipamentos públicos municipais, como escolas, postos de saúde,
centros culturais, etc.;
III – Paradas de ônibus, estações e terminais de transporte coletivo que
possuam monitoramento e pessoal capacitado.
Art. 3º Os locais identificados como “Ponto Seguro” deverão:
I – Exibir de forma visível o selo do programa com identificação clara;
II – Oferecer um espaço temporário de acolhimento e segurança até a chegada
de apoio;
III – Ter canais de comunicação direta com a Guarda Civil Municipal, Polícia
Militar ou serviços de emergência;
Data do Documento: 13/08/2025 - 14:03:21 Pag. 1 de 3
Processo: 7769/2025 às 13/08/2025 - 14:06:09
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000404537769
IV – Ser capacitados por meio de treinamentos fornecidos pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e/ou de Segurança Pública.
Art. 4º A Prefeitura poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas
e privadas para a efetiva implementação do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir, no Município de
Petrópolis, o Programa Municipal “Ponto Seguro para Mulheres”, uma medida
inovadora e de grande relevância social voltada à proteção e ao acolhimento
imediato de mulheres em situação de risco ou violência.
Infelizmente, casos de violência contra a mulher seguem em números
alarmantes no Brasil.
Grande parte dessas ocorrências acontece em espaços públicos ou no trajeto
entre a residência, o trabalho e demais atividades diárias. Nessas situações,
muitas mulheres não encontram, de imediato, um local seguro para pedir
ajuda e se proteger até a chegada das autoridades competentes.
O Programa “Ponto Seguro para Mulheres” busca suprir essa lacuna,
identificando e credenciando locais de fácil acesso — como estabelecimentos
comerciais, órgãos públicos, pontos de transporte coletivo e outros espaços
estratégicos — para funcionarem como refúgios temporários de segurança.
Esses pontos serão devidamente identificados por um selo visível, contarão
com pessoal capacitado e terão ligação direta com as forças de segurança,
como Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e serviços de emergência. Essa
rede de proteção permitirá resposta mais rápida e eficiente em casos de
violência física, assédio, perseguição ou qualquer outra situação de risco.
Data do Documento: 13/08/2025 - 14:03:21 Pag. 2 de 3
Processo: 7769/2025 às 13/08/2025 - 14:06:09
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000404537769
Além de proteger vidas, o programa tem caráter preventivo, pois a simples
existência de locais identificados como “seguros” inibe a ação de agressores,
reforçando a sensação de segurança da população feminina e estimulando
uma cultura de respeito e proteção.
A implementação poderá ocorrer por meio de parcerias com a iniciativa privada
e com entidades da sociedade civil, reduzindo custos e ampliando o alcance
do programa.
Diante da relevância e urgência do tema, a aprovação desta proposta
representa um passo concreto na defesa dos direitos das mulheres e no
fortalecimento da rede municipal de proteção.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 13 de agosto de 2025
WESLEY BARRETO
Vereador
Data do Documento: 13/08/2025 - 14:03:21 Pag. 3 de 3
Processo: 7769/2025 às 13/08/2025 - 14:06:09
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000404537769
open original →