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materia nº 7747/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7747 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, A OUVIDORIA DA MULHER E O CARGO DE OUVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA
LÍVIA E OUTROS
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 7747/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CRIAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DIREITOS E POLÍTICAS
PÚBLICAS PARA MULHERES, A
OUVIDORIA DA MULHER E O CARGO DE
OUVIDORA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria
Municipal de Direitos e Políticas Públicas para Mulheres, a Ouvidoria da
Mulher, com a finalidade de instituir um canal eficaz, acessível e seguro para o
recebimento, processamento e encaminhamento de denúncias, reclamações,
sugestões e manifestações relacionadas a questões de gênero e aos direitos
das mulheres, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.
Art. 2º A Ouvidoria da Mulher deverá oferecer atendimento acessível, sigiloso e
qualificado às mulheres que utilizam os serviços públicos ou mantêm vínculo
com a administração municipal, inclusive servidoras e trabalhadoras sob
regime celetista.
Art. 3º Instituída, caberá à Ouvidoria da Mulher:
I – Receber manifestações, denúncias e reclamações por meio presencial,
eletrônico ou telefônico;
II – Encaminhar os casos recebidos aos órgãos competentes, assegurando o
retorno à denunciante sobre as providências adotadas;
III- Dar retorno às denunciantes ou reclamantes no prazo de 15 dias corridos,
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podendo este ser prorrogado para providências cabíveis;
III – Produzir relatórios periódicos com base nas informações recebidas,
resguardando a confidencialidade dos dados;
IV – Elaborar indicadores desagregados por condição socioeconômica, raça,
território, gênero, tipo de vínculo com o serviço público e perfil da ocorrência.
Art. 4º A Ouvidoria da Mulher integrará a estrutura da Secretaria Municipal de
Direitos e Políticas Públicas para Mulheres, podendo ser vinculada à Diretoria
de Políticas Públicas, e contará, em sua composição, com cargo comissionado
ou função gratificada de ouvidora, a ser criado por ato do Poder Executivo,
conforme as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Parágrafo único. A designação para a função de ouvidora deverá recair
preferencialmente sobre mulher com reconhecida trajetória de atuação na
defesa dos direitos das mulheres e das populações vulnerabilizadas.
Art.5º. O Poder Executivo, através da Secretaria de Direitos e Políticas
Públicas para Mulheres promoverá campanhas de conscientização sobre os
direitos das mulheres e os mecanismos de denúncias disponíveis, e irá
trabalhar em colaboração com organizações da sociedade civil, instituições
acadêmicas e órgãos governamentais para melhorar os serviços e expandir a
rede de apoio.
Art. 6º. O Poder Executivo garantirá transparência nas operações da ouvidoria
publicando informações sobre atividades, bem como realizará revisões anuais
da política e do funcionamento da ouvidoria para assegurar a eficácia da
política e a adequação às necessidades das mulheres, realizando ajustes
conforme necessário, bem como encaminhará e realizará avaliações trimestrais
junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) para
aprimoramento que se fizerem necessários.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber no
prazo de 90 dias da sua publicação.
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Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Na Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, realizada
no dia 14 de novembro de 2024 às 18:30h, na Secretaria de Direitos e Políticas
Públicas para as Mulheres, Avenida Koeler, n 87, Centro, Petrópolis, RJ, foi
aprovada por unanimidade a criação da Ouvidoria da Mulher.
Assim, em 13 de dezembro de 2024 foi publicado o Decreto 1142, que dispõe
sobre a criação da Ouvidoria da Mulher na Secretaria Municipal de Direitos e
Políticas para Mulheres (SecMulher).
No entanto, até o presente momento a Ouvidoria não foi implementada. Em
resposta ao PRE LEG nº 0080/2025, Requerimento de Informações nº
3737/2025, enviado por esta Casa ao Poder Executivo Municipal, foi informado
que não fora criado por lei o cargo de ouvidora, o que inviabilizaria a
designação de servidora específica para desenvolver essa função.
Assim, o presente Projeto de Lei propõe a autorização para que o Poder
Executivo cria a Ouvidoria da Mulher, órgão essencial para fortalecer a garantia
dos direitos e o avanço das políticas públicas voltadas para as mulheres em
nosso município e crie o cargo de Ouvidora.. A iniciativa se alinha
perfeitamente com as atribuições e o propósito da Secretaria de Direitos e
Políticas Públicas para as Mulheres (SecMulher), conforme estabelecido em
suas competências.
A SecMulher possui a importante missão de orientar as políticas públicas
específicas para as mulheres, visando promover a igualdade de gênero e a
ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais. Essa
atuação busca, em última instância, a melhoria da qualidade de vida da
mulher, sua autonomia e plena participação na sociedade. Além disso, a
Secretaria tem o papel crucial de articular as políticas transversais de gênero
nos níveis municipal, estadual e federal, para efetivar os direitos humanos das
mulheres e superar as desigualdades existentes.
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É também atribuição da SecMulher supervisionar a interlocução entre os
diversos equipamentos municipais que atuam no enfrentamento à violência
contra as mulheres, bem como acompanhar a sistematização de dados sobre a
violência e a desigualdade de gênero em todos os dispositivos municipais. A
Secretaria é responsável por supervisionar os equipamentos municipais e
dispositivos que, mesmo não integrando diretamente a SecMulher, são
voltados ao enfrentamento da violência contra as mulheres.
Ademais, a SecMulher tem a competência de propor e acompanhar
programas, convênios, projetos ou serviços destinados ao atendimento à
mulher na Administração Direta e Indireta, sugerindo aperfeiçoamentos e
coletando dados estatísticos. Por fim, cabe à Secretaria elaborar e executar
políticas públicas em conjunto com outras secretarias e órgãos que interferem
diretamente na situação da mulher na sociedade.
Nesse contexto, a Ouvidoria da Mulher surge como um instrumento
fundamental para potencializar e qualificar o trabalho já desenvolvido pela
SecMulher. Ao criar um canal direto e especializado para o recebimento de
denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à garantia dos
direitos das mulheres, a Ouvidoria permitirá:
Ampliar a participação cidadã e o controle social sobre as políticas
públicas de gênero.
Identificar gargalos e falhas na execução das políticas e no atendimento
às mulheres, especialmente no que tange ao enfrentamento da violência e
à promoção da igualdade.
Fornecer dados e informações qualitativas para a SecMulher,
aprimorando a sistematização e análise de dados sobre a situação das
mulheres.
Fortalecer a interlocução entre os diversos órgãos e serviços que
compõem a rede de atendimento à mulher, garantindo uma resposta mais
célere e eficaz às suas demandas.
Assegurar que as políticas públicas sejam cada vez mais eficientes e
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responsivas às necessidades reais das mulheres, contribuindo para a sua
autonomia e bem-estar.
A criação da Ouvidoria da Mulher, portanto, não é apenas uma medida
administrativa, mas um passo decisivo para fortalecer a democracia e a
cidadania em nosso município, assegurando que as vozes das mulheres sejam
ouvidas e suas demandas devidamente atendidas, em consonância com o
papel estratégico da SecMulher na promoção de uma sociedade mais justa e
igualitária.
Salienta-se que as atribuições da Ouvidoria em nada se confundem com as do
Centro de Referência e Atendimento à Mulher, posto que este importante
equipamento atende mulheres em situação de violência, tendo suas
atribuições descritas na lei nº 8.696/23 que cria a Secretaria de Direitos e
Políticas Públicas para mulheres e na Norma Técnica Federal de
Uniformização dos CRAMs.
Sua criação por lei fortalecerá o Decreto 1142/2024 já publicado, e a
possibilidade da criação do cargo de ouvidora viabilizará a designação de
servidora específica para desenvolver essa função.
Por fim, urge destacar que esse projeto de lei visa concretizar uma política
pública discutida e aprovada no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
(COMDIM). Deste modo, é fundamental a aprovação desta lei para autorizar o
Poder Executivo a criar a Ouvidoria e o cargo de Ouvidora.
Sala das Sessões,Terça - feira, 12 de agosto de 2025
PROFESSORA LÍVIA
Vereadora
JULIA CASAMASSO
Vereadora
LÉO FRANÇA
Vereador
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