| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4296 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | INSTITUI O PRÊMIO UBUNTU NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA LÍVIA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4296/2025 INSTITUI O PRÊMIO UBUNTU NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Petrópolis, o Prêmio Ubuntu, com o objetivo de reconhecer e homenagear personalidades negras que se destacaram ou se destacam na luta antirracista e na promoção da igualdade racial em nossa cidade. Art. 2º O Prêmio Ubuntu será promovido pela Prefeitura Municipal de Petrópolis, por meio da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial (COPIR), do Instituto Municipal de Cultura (IMC), junto ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e ao Segmento de Culturas Afrobrasileiras, Quilombolas e de Matrizes Africanas do Conselho Municipal de Cultura, sendo organizado anualmente. Art. 3º O Prêmio Ubuntu será concedido em 10 (dez) categorias, com o objetivo de valorizar e dar visibilidade a pessoas negras que se destacaram em suas respectivas áreas de atuação, conforme segue: I - Gastronomia: Celebra o reconhecimento de pessoas negras, independentemente de nível técnico, que atuam na produção da culinária afrobrasileira no município, reconhecendo sua contribuição para o ecossistema gastronômico da cidade. II - Influência e Representatividade Digital: Premia influenciadores digitais negros, como youtubers, blogueiros, instagrammers, tiktokers, facebookers ou expoentes de outras redes sociais, que se destacam na comunicação e na Data do Documento: 21/03/2025 - 17:28:08 Pag. 1 de 4 Processo: 4296/2025 às 24/03/2025 - 12:01:31 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401884296 promoção de temáticas afro-brasileiras. III - Categoria Artística: Reconhece artistas negros e negras que se destacam nas diversas formas de expressão artística, como música, dança, teatro, literatura, artes visuais e outras manifestações culturais. IV - Liderança Negra: Premia indivíduos que desempenham papéis de liderança em iniciativas de redução da desigualdade racial, promovendo o acesso e o desenvolvimento profissional de pessoas negras. V - Destaque Jovem: Reconhecimento a pessoa negra na faixa etária de 15 a 29 anos, que se destaca nas diversas formas de leitura, expressão e construção de um mundo mais justo e igualitário. VI - Destaque Infantil: Reconhecimento a pessoa negra na faixa etária de 7 a 14 anos, que se destaca em suas iniciativas, criatividade e visão de mundo, com foco na educação e desenvolvimento. VII - Profissional Destaque: Premiação a pessoa negra vinculada a uma instituição pública ou privada, que se destaca por suas competências e realizações profissionais. VIII - Empreendedorismo Negro: Reconhecimento a pessoa negra que atua com um negócio próprio, transformando oportunidades em organizações lucrativas e sustentáveis, promovendo o empreendedorismo e a economia local. IX - Educador(a) / Professor(a): Homenageia educadores negros que atuam no ensino e na promoção da igualdade racial, trazendo formas de acesso ao saber e práticas pedagógicas que valorizam os conhecimentos, a história e a cultura africana e afro-brasileira. X - Prêmio Ubuntu Lourdes Petronilho: Reconhecimento especial a uma personalidade negra que se destaca ou se destacou na luta pela Promoção da Igualdade Racial, com ações relevantes para a transformação social e combate ao racismo. Art. 4º As inscrições e/ou indicações para o Prêmio Ubuntu serão realizadas Data do Documento: 21/03/2025 - 17:28:08 Pag. 2 de 4 Processo: 4296/2025 às 24/03/2025 - 12:01:31 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401884296 anualmente, com período de inscrição definido pela comissão organizadora. Parágrafo único: As indicações serão analisadas por uma Comissão formada pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial (COPIR) e pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), que serão responsáveis pela seleção dos premiados em cada categoria. Art. 5º A solenidade de entrega do Prêmio Ubuntu ocorrerá anualmente, no mês de novembro, durante a abertura da Festa Afro UBUNTU, como parte das comemorações da Semana da Consciência Negra. Art. 6º Os premiados receberão uma comenda e/ou troféu como reconhecimento de suas contribuições, além de serem destacados publicamente nas comunicações oficiais do Município de Petrópolis. Art. 7º A Prefeitura Municipal de Petrópolis se responsabiliza pela organização e promoção do Prêmio Ubuntu, incluindo a logística de inscrições, cerimônia de premiação e comunicação do evento. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O Prêmio Ubuntu é uma iniciativa importante para valorizar e reconhecer as personalidades negras de Petrópolis que têm se destacado em diversas áreas da sociedade, como a cultura, a educação, o empreendedorismo e a luta pela igualdade racial. A criação deste prêmio visa não apenas prestigiar essas figuras, mas também fortalecer a identidade e a contribuição do povo negro para a cidade, incentivando a continuação do trabalho antirracista e de promoção da igualdade racial em diversas esferas da sociedade. A escolha do nome "Ubuntu" reflete o princípio africano de humanidade compartilhada, solidariedade e interdependência, reforçando a importância de reconhecer as contribuições individuais e coletivas para o bem-estar da sociedade como um todo. Data do Documento: 21/03/2025 - 17:28:08 Pag. 3 de 4 Processo: 4296/2025 às 24/03/2025 - 12:01:31 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401884296 Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025 PROFESSORA LÍVIA Vereadora Data do Documento: 21/03/2025 - 17:28:08 Pag. 4 de 4 Processo: 4296/2025 às 24/03/2025 - 12:01:31 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401884296