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materia nº 4296/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4296 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaINSTITUI O PRÊMIO UBUNTU NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id27587

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA
LÍVIA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4296/2025
INSTITUI O PRÊMIO UBUNTU NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Petrópolis, o Prêmio Ubuntu,
com o objetivo de reconhecer e homenagear personalidades negras que se
destacaram ou se destacam na luta antirracista e na promoção da igualdade
racial em nossa cidade.
Art. 2º O Prêmio Ubuntu será promovido pela Prefeitura Municipal de
Petrópolis, por meio da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial
(COPIR), do Instituto Municipal de Cultura (IMC), junto ao Conselho Municipal
de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e ao Segmento de Culturas Afro￾brasileiras, Quilombolas e de Matrizes Africanas do Conselho Municipal de
Cultura, sendo organizado anualmente.
Art. 3º O Prêmio Ubuntu será concedido em 10 (dez) categorias, com o
objetivo de valorizar e dar visibilidade a pessoas negras que se destacaram em
suas respectivas áreas de atuação, conforme segue:
I - Gastronomia: Celebra o reconhecimento de pessoas negras,
independentemente de nível técnico, que atuam na produção da culinária afro￾brasileira no município, reconhecendo sua contribuição para o ecossistema
gastronômico da cidade.
II - Influência e Representatividade Digital: Premia influenciadores digitais
negros, como youtubers, blogueiros, instagrammers, tiktokers, facebookers ou
expoentes de outras redes sociais, que se destacam na comunicação e na
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promoção de temáticas afro-brasileiras.
III - Categoria Artística: Reconhece artistas negros e negras que se destacam
nas diversas formas de expressão artística, como música, dança, teatro,
literatura, artes visuais e outras manifestações culturais.
IV - Liderança Negra: Premia indivíduos que desempenham papéis de
liderança em iniciativas de redução da desigualdade racial, promovendo o
acesso e o desenvolvimento profissional de pessoas negras.
V - Destaque Jovem: Reconhecimento a pessoa negra na faixa etária de 15 a
29 anos, que se destaca nas diversas formas de leitura, expressão e
construção de um mundo mais justo e igualitário.
VI - Destaque Infantil: Reconhecimento a pessoa negra na faixa etária de 7 a
14 anos, que se destaca em suas iniciativas, criatividade e visão de mundo,
com foco na educação e desenvolvimento.
VII - Profissional Destaque: Premiação a pessoa negra vinculada a uma
instituição pública ou privada, que se destaca por suas competências e
realizações profissionais.
VIII - Empreendedorismo Negro: Reconhecimento a pessoa negra que atua
com um negócio próprio, transformando oportunidades em organizações
lucrativas e sustentáveis, promovendo o empreendedorismo e a economia
local.
IX - Educador(a) / Professor(a): Homenageia educadores negros que atuam no
ensino e na promoção da igualdade racial, trazendo formas de acesso ao
saber e práticas pedagógicas que valorizam os conhecimentos, a história e a
cultura africana e afro-brasileira.
X - Prêmio Ubuntu Lourdes Petronilho: Reconhecimento especial a uma
personalidade negra que se destaca ou se destacou na luta pela Promoção da
Igualdade Racial, com ações relevantes para a transformação social e combate
ao racismo.
Art. 4º As inscrições e/ou indicações para o Prêmio Ubuntu serão realizadas
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anualmente, com período de inscrição definido pela comissão organizadora.
Parágrafo único: As indicações serão analisadas por uma Comissão formada
pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial (COPIR) e pelo
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), que serão
responsáveis pela seleção dos premiados em cada categoria.
Art. 5º A solenidade de entrega do Prêmio Ubuntu ocorrerá anualmente, no
mês de novembro, durante a abertura da Festa Afro UBUNTU, como parte das
comemorações da Semana da Consciência Negra.
Art. 6º Os premiados receberão uma comenda e/ou troféu como
reconhecimento de suas contribuições, além de serem destacados
publicamente nas comunicações oficiais do Município de Petrópolis.
Art. 7º A Prefeitura Municipal de Petrópolis se responsabiliza pela organização
e promoção do Prêmio Ubuntu, incluindo a logística de inscrições, cerimônia
de premiação e comunicação do evento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Prêmio Ubuntu é uma iniciativa importante para valorizar e reconhecer as
personalidades negras de Petrópolis que têm se destacado em diversas áreas
da sociedade, como a cultura, a educação, o empreendedorismo e a luta pela
igualdade racial. A criação deste prêmio visa não apenas prestigiar essas
figuras, mas também fortalecer a identidade e a contribuição do povo negro
para a cidade, incentivando a continuação do trabalho antirracista e de
promoção da igualdade racial em diversas esferas da sociedade.
A escolha do nome "Ubuntu" reflete o princípio africano de humanidade
compartilhada, solidariedade e interdependência, reforçando a importância de
reconhecer as contribuições individuais e coletivas para o bem-estar da
sociedade como um todo.
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Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025
PROFESSORA LÍVIA
Vereadora
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