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materia nº 7633/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7633 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaTORNA A SECRETARIA DE DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS OBRIGADA A ENVIAR, À CÂMARA MUNICIPAL, RELATÓRIO ANUAL DETALHADO DE SUAS ATIVIDADES.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Aguardando definição de Relator — —

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA
LÍVIA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 7633/2025
TORNA A SECRETARIA DE DIREITOS E
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
OBRIGADA A ENVIAR, À CÂMARA
MUNICIPAL, RELATÓRIO ANUAL
DETALHADO DE SUAS ATIVIDADES.
Art. 1º Fica a Secretaria de Direitos e Políticas Públicas para Mulheres do
Município de Petrópolis (SECMULHER) obrigada a enviar, à Câmara
Municipal, Relatório Anual Detalhado de suas atividades, em até 120 horas
antes de audiência pública.
§1º O Relatório de que trata o artigo 1º deverá ser protocolizado dentro do
prazo supramencionado na Câmara Municipal de Petrópolis.
§2º Poderá a SECMULHER protocolizar a apresentação resumida do relatório
no mesmo prazo, desde que a apresentação contenha remissão as páginas do
relatório onde se encontram os dados mencionados.
Art. 2º O Relatório de que trata o artigo 1º, deverá conter detalhadamente o
seguinte:
1. Informações sobre implementação de políticas públicas para as mulheres
e atividades realizadas pela SECMULHER, contemplando ações
desenvolvidas em conjunto com outras secretarias;
2. Informações detalhadas sobre os atendimentos realizados pelo Centro de
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000404427633
Referência e Atendimento à Mulher no ano anterior, incluindo:
1. Número total de atendimentos e número de mulheres atendidas pela
primeira vez no serviço;
2. Características sociais destas mulheres, como cor/raça, faixa etária,
distrito de moradia, orientação sexual e outras que o serviço disponha;
3. Quantitativo de mulheres encaminhadas pelo CRAM para abrigos
sigilosos e/ou para em abrigos provisórios, casas de passagem, hotéis ou
similares;
4. Quantitativo dos tipos de violência atendidos;
5. Quantitativo de atendimentos de casos identificados como tentativas de
feminicídio;
3. Outros dados colhidos pelo Município em relação a violência contra a
mulher, como da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e da Sala
Lilás;
4. Dados sobre o cumprimento da lei nº 8673/2023 que dispõe sobre o
fluxograma municipal de atendimento à mulher em situação de violência;
5. Dados sobre mulheres contempladas com o benefício do auxílio aluguel
destinado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no
município de Petrópolis, instituído pela lei nº 8.637/2023.
6. Todas as informações referentes aos dados orçamentários e financeiros
competentes a SECMULHER;
7. Informações sobre convênios em andamento ou executados no ano
anterior;
Art. 3º A Audiência Pública para apresentação do Relatório Anual Detalhado
será realizada até o último dia útil do mês de março.
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Art. 4º A Comissão dos Direitos da Mulher irá elaborar parecer sobre os dados
e informações apresentados no Relatório Anual Detalhado, em especial quanto
ao atendimento ou não às metas pactuadas, quanto às ações e indicadores, no
prazo de 30 dias úteis a contar da realização da Audiência Pública.
Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo central fortalecer a transparência,
o controle social e a fiscalização sobre a atuação da Secretaria de Direitos e
Políticas Públicas de Petrópolis do Município de Petrópolis (SECMULHER). A
proposta estabelece a obrigatoriedade de envio de um Relatório Anual
Detalhado de atividades à Câmara Municipal, com antecedência mínima de
120 horas antes da audiência pública de apresentação.
Esta iniciativa fortalece o papel fiscalizador da Câmara Municipal, permitindo
que a Comissão dos Direitos da Mulher e outros vereadores realizem uma
análise técnica e aprofundada dos dados antes da audiência. A entrega
antecipada do relatório assegura que as audiências públicas não sejam
apenas protocolares, mas sim momentos de debate informados, com base em
dados concretos e objetivos. Isso permite a devida preparação tanto dos
parlamentares quanto da sociedade civil organizada.
A SECMULHER tem a responsabilidade crucial de garantir os direitos e e
implementar políticas para mulheres em Petrópolis. Acompanhar de forma
contínua e detalhada suas ações é uma medida imprescindível para avaliar a
eficácia das políticas públicas e a correta alocação dos recursos destinados a
essa área. A fiscalização detalhada dos dados do Centro de Referência e
Atendimento à Mulher (CRAM), do cumprimento das leis municipais e dos
gastos orçamentários se torna vital para garantir a proteção e o bem-estar da
população feminina.
O projeto está alinhado com os princípios de transparência, eficiência,
publicidade e responsabilidade na gestão pública, conforme previsto na
Constituição Federal. Ao instituir um mecanismo de prestação de contas
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detalhada, esta lei contribui significativamente para o fortalecimento da
governança e da participação social na formulação e execução de políticas
públicas para as mulheres em Petrópolis.
Diante da relevância e urgência do tema, solicitamos o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 08 de agosto de 2025
PROFESSORA LÍVIA
Vereadora
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