| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4297 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO RACISMO INSTITUCIONAL |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA LÍVIA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4297/2025 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO RACISMO INSTITUCIONAL Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional, com o objetivo de promover a equidade étnico-racial e erradicar práticas discriminatórias no serviço público municipal. Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por racismo institucional qualquer prática, omissão ou processo discriminatório que resulte em tratamento desigual ou injusto a pessoas em razão de sua identidade étnicoracial, no âmbito da Administração Pública Municipal. Art. 2º A Coordenação de Promoção da Igualdade Racial será responsável por promover a sensibilização, conscientização e capacitação continuada dos agentes públicos quanto à prevenção e ao combate ao racismo institucional. Art. 3º No âmbito da Administração Pública Municipal, deverão ser promovidas as seguintes ações: I - fomento a campanhas educativas sobre racismo institucional e direitos humanos; II - incentivo à capacitação dos agentes públicos para a promoção da equidade racial; III - elaboração de relatórios anuais sobre as políticas de prevenção e combate ao racismo institucional, visando à avaliação e aprimoramento das ações adotadas. Data do Documento: 21/03/2025 - 17:29:50 Pag. 1 de 3 Processo: 4297/2025 às 24/03/2025 - 12:10:33 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401894297 Art. 4º O Município deverá disponibilizar canal de atendimento acessível para o recebimento de denúncias de discriminação étnico-racial ocorrida no âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando o sigilo das informações. Parágrafo único. O canal de atendimento deverá fornecer orientação especializada aos denunciantes e garantir que as manifestações sejam analisadas conforme a legislação vigente. Art. 5º A Coordenação de Promoção da Igualdade Racial será responsável por registrar as denúncias, sistematizar dados e elaborar relatórios para subsidiar a formulação de políticas de prevenção e combate ao racismo institucional. Art. 6º Caso a denúncia envolva agente público municipal, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis nos termos da legislação vigente. Art. 7º Nas situações em que o denunciado não integrar a Administração Pública Municipal, o caso deverá ser encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer uma Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional, visando garantir a igualdade de tratamento no âmbito da Administração Pública Municipal e fortalecer mecanismos de combate a práticas discriminatórias. O racismo institucional é um fenômeno reconhecido que pode impactar diretamente a prestação dos serviços públicos, comprometendo a efetivação dos direitos fundamentais. Dessa forma, o projeto propõe medidas preventivas e educativas, como campanhas de conscientização e capacitação dos agentes públicos, além da criação de um canal de atendimento acessível para a denúncia de casos de discriminação. Data do Documento: 21/03/2025 - 17:29:50 Pag. 2 de 3 Processo: 4297/2025 às 24/03/2025 - 12:10:33 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401894297 Importante destacar que a proposta respeita o princípio da legalidade, sem gerar impacto financeiro ao Município ou alterar sua estrutura administrativa. A iniciativa busca aprimorar o atendimento ao cidadão e fortalecer a gestão pública com base em princípios democráticos e de justiça social. Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025 PROFESSORA LÍVIA Vereadora Data do Documento: 21/03/2025 - 17:29:50 Pag. 3 de 3 Processo: 4297/2025 às 24/03/2025 - 12:10:33 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401894297