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materia nº 4297/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4297 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO RACISMO INSTITUCIONAL
native_id27589

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA
LÍVIA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4297/2025
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL
DE PREVENÇÃO E COMBATE AO
RACISMO INSTITUCIONAL
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Combate ao
Racismo Institucional, com o objetivo de promover a equidade étnico-racial e
erradicar práticas discriminatórias no serviço público municipal.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por racismo institucional
qualquer prática, omissão ou processo discriminatório que resulte em
tratamento desigual ou injusto a pessoas em razão de sua identidade étnico￾racial, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º A Coordenação de Promoção da Igualdade Racial será responsável por
promover a sensibilização, conscientização e capacitação continuada dos
agentes públicos quanto à prevenção e ao combate ao racismo institucional.
Art. 3º No âmbito da Administração Pública Municipal, deverão ser promovidas
as seguintes ações:
I - fomento a campanhas educativas sobre racismo institucional e direitos
humanos;
II - incentivo à capacitação dos agentes públicos para a promoção da equidade
racial;
III - elaboração de relatórios anuais sobre as políticas de prevenção e combate
ao racismo institucional, visando à avaliação e aprimoramento das ações
adotadas.
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Processo: 4297/2025 às 24/03/2025 - 12:10:33
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401894297
Art. 4º O Município deverá disponibilizar canal de atendimento acessível para o
recebimento de denúncias de discriminação étnico-racial ocorrida no âmbito da
Administração Pública Municipal, assegurando o sigilo das informações.
Parágrafo único. O canal de atendimento deverá fornecer orientação
especializada aos denunciantes e garantir que as manifestações sejam
analisadas conforme a legislação vigente.
Art. 5º A Coordenação de Promoção da Igualdade Racial será responsável por
registrar as denúncias, sistematizar dados e elaborar relatórios para subsidiar a
formulação de políticas de prevenção e combate ao racismo institucional.
Art. 6º Caso a denúncia envolva agente público municipal, serão adotadas as
medidas disciplinares cabíveis nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Nas situações em que o denunciado não integrar a Administração
Pública Municipal, o caso deverá ser encaminhado aos órgãos competentes
para providências cabíveis.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer uma Política
Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional, visando garantir
a igualdade de tratamento no âmbito da Administração Pública Municipal e
fortalecer mecanismos de combate a práticas discriminatórias.
O racismo institucional é um fenômeno reconhecido que pode impactar
diretamente a prestação dos serviços públicos, comprometendo a efetivação
dos direitos fundamentais. Dessa forma, o projeto propõe medidas preventivas
e educativas, como campanhas de conscientização e capacitação dos agentes
públicos, além da criação de um canal de atendimento acessível para a
denúncia de casos de discriminação.
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401894297
Importante destacar que a proposta respeita o princípio da legalidade, sem
gerar impacto financeiro ao Município ou alterar sua estrutura administrativa. A
iniciativa busca aprimorar o atendimento ao cidadão e fortalecer a gestão
pública com base em princípios democráticos e de justiça social.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025
PROFESSORA LÍVIA
Vereadora
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401894297

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