PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 7654/2025
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL
DE ATENÇÃO AOS ACUMULADORES DE
ANIMAIS, COM ABORDAGEM HUMANIZADA
E INTERSETORIAL, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º Fica instituída no Município de Petrópolis a Política Municipal de
Atenção aos Acumuladores de Animais, voltada ao atendimento de tutores que
acumulam animais em número elevado em condições inadequadas,
comprometendo a saúde humana, animal e ambiental.
Art. 2º São princípios da política:
I. Intersetorialidade (articulação entre saúde, assistência social, meio ambiente
e proteção animal);
II. Respeito à dignidade da pessoa e dos animais;
III. Abordagem humanizada e não punitiva;
IV. Participação comunitária.
Art. 3º Entre as ações previstas estão:
I. Identificação e diagnóstico da situação por equipes técnicas;
II. Limpeza assistida com suporte voluntário e sanitário;
III. Acolhimento e assistência veterinária aos animais;
IV. Encaminhamento psicossocial aos acometidos;
V. Campanhas de sensibilização sobre guarda responsável;
VI. Encaminhamento de animais excedentes para adoção ou abrigos
conveniados.
Art. 4º Será criado o Comitê Intersetorial de Atenção aos Acumuladores de
Animais, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as
ações previstas nesta Política, composto por representantes dos órgãos do
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000404437654
Poder Executivo municipal, notadamente das áreas de saúde, assistência
social, meio ambiente e proteção animal, bem como por representantes da
sociedade civil, incluindo organizações não governamentais atuantes na causa.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 120 dias após sua
publicação, definindo protocolos operacionais, composição do comitê,
parcerias com ONGs e critérios técnicos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Atenção aos
Acumuladores de Animais no município de Petrópolis, com o objetivo de
enfrentar, de forma estruturada, humanizada e intersetorial, uma realidade
complexa que afeta a saúde pública, o bem-estar animal e o equilíbrio
ambiental.
A acumulação de animais em residências, frequentemente em condições
precárias de higiene e cuidados, não é apenas uma questão de maus-tratos ou
negligência. Trata-se, em muitos casos, de um transtorno psicológico
conhecido como "acumulação compulsiva", que exige abordagem técnica,
sensível e articulada entre diferentes áreas — saúde, assistência social, meio
ambiente e proteção animal.
Sem uma política pública específica, as respostas a esse tipo de situação
costumam ser fragmentadas, reativas e, por vezes, punitivas, o que agrava o
problema em vez de solucioná-lo. A proposta aqui apresentada pretende
justamente romper com essa lógica, estabelecendo diretrizes para a
identificação precoce dos casos, o acolhimento das pessoas envolvidas, a
proteção e tratamento dos animais, e a promoção de campanhas educativas
voltadas à guarda responsável.
Além disso, o projeto propõe a criação de um Comitê Intersetorial, fundamental
para garantir o planejamento e a execução integrada das ações, contando com
a participação do poder público e da sociedade civil, inclusive ONGs que já
atuam na ponta, com experiência e legitimidade junto à população.
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Trata-se, portanto, de uma iniciativa alinhada com os princípios da saúde
única, que reconhece a interdependência entre a saúde humana, animal e
ambiental, e com a perspectiva da dignidade da pessoa humana, assegurando
que políticas públicas sejam orientadas por empatia, cuidado e
responsabilidade coletiva.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres pares para
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 08 de agosto de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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