| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5085 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE O FORNECIMENTO DE FONE ANTIRRUÍDO PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CORUJA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 5085/2025 INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE O FORNECIMENTO DE FONE ANTIRRUÍDO PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). O VEREADOR JÚNIOR CORUJA, infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE FONE ANTIRRUÍDO PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). Art. 1º. Autoriza o poder executivo a fornecer fones antirruído para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Parágrafo único. O fone antirruído é o equipamento adequado e indicado por profissional da saúde competente, com a finalidade de auxiliar e melhorar a qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), minimizando os incômodos sensoriais. Art. 2°. Os fones de ouvido serão fornecidos para as pessoas com Transtornos do Espectro Autista que preencham os requisitos a seguir: I - seja membro de família com renda mensal total de até três salários mínimos e estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico); II - apresente laudo de médico efetivo do Sistema Único de Saúde comprovando a sensibilidade sonora, com validade de até um ano na data da Data do Documento: 15/04/2025 - 17:22:59 Pag. 1 de 3 Processo: 5085/2025 às 15/04/2025 - 17:49:58 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202805085 sua apresentação. Art. 3°. O poder executivo poderá definir quais secretarias estarão envolvidas na supervisão, coordenação de cadastros, averiguação das informações e entrega do fone antirruído aos beneficiários. Art. 4°. O Poder Executivo poderá adotar as ações e medidas necessárias para assegurar a oferta gratuita dos fones antirruídos para os beneficiários. JUSTIFICATIVA De acordo com dados publicados em 2017 pela Organização Mundial da Saúde, destacamos: Uma em cada 160 crianças tem transtorno do espectro autista (TEA). Os transtornos do espectro autista começam na infância e tendem a persistir na adolescência e na idade adulta. Não é raro observar crianças que têm algum diagnóstico de TEA ou outras comorbidades, utilizarem as mãos para obstruir a entrada do som nos ouvidos com gestos de inquietação e incômodo. Sons do dia a dia, como por exemplo: televisão, eletrodomésticos, automóveis e locais públicos, faz com que a pessoa se irrite e até mesmo tenha fobia, devido a intolerância causada pelo TEA. Pessoas que convivem com o autismo, podem conviver também com a hipersensibilidade auditiva. Nessa linha, observa-se a necessidade dos fones antirruídos como protetores auriculares, abafadores de ruídos, que são utilizados para reduzir drasticamente os ruídos, amenizando o incômodo causado pelo excesso de barulho.Os protetores auditivos ou abafadores de ruídos, podem ser utilizados por todos aqueles portadores do TEA que desejam ter uma sensação de conforto auditiva maior. A atuação do Estado fornecendo os fones antirruídos é importante para promover o desenvolvimento ideal e o bem-estar das pessoas com transtorno do espectro autista. Diante disto, e a suma importância da matéria, peço apoio aos meus nobres pares Data do Documento: 15/04/2025 - 17:22:59 Pag. 2 de 3 Processo: 5085/2025 às 15/04/2025 - 17:49:58 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202805085 Sala das Sessões,Terça - feira, 15 de abril de 2025 JÚNIOR CORUJA Vereador Data do Documento: 15/04/2025 - 17:22:59 Pag. 3 de 3 Processo: 5085/2025 às 15/04/2025 - 17:49:58 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202805085