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materia nº 5085/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 5085 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE O FORNECIMENTO DE FONE ANTIRRUÍDO PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CORUJA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 5085/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE DISPONHA SOBRE O
FORNECIMENTO DE FONE ANTIRRUÍDO
PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA).
O VEREADOR JÚNIOR CORUJA, infra-assinado, satisfeitas as
formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito
Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que DISPÕE SOBRE O
FORNECIMENTO DE FONE ANTIRRUÍDO PARA PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
Art. 1º. Autoriza o poder executivo a fornecer fones antirruído para pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Parágrafo único. O fone antirruído
é o equipamento adequado e indicado por profissional da saúde competente,
com a finalidade de auxiliar e melhorar a qualidade de vida das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), minimizando os incômodos sensoriais.
Art. 2°. Os fones de ouvido serão fornecidos para as pessoas com Transtornos
do Espectro Autista que preencham os requisitos a seguir:
I - seja membro de família com renda mensal total de até três salários mínimos
e estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico);
II - apresente laudo de médico efetivo do Sistema Único de Saúde
comprovando a sensibilidade sonora, com validade de até um ano na data da
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202805085
sua apresentação.
Art. 3°. O poder executivo poderá definir quais secretarias estarão envolvidas
na supervisão, coordenação de cadastros, averiguação das informações e
entrega do fone antirruído aos beneficiários.
Art. 4°. O Poder Executivo poderá adotar as ações e medidas necessárias para
assegurar a oferta gratuita dos fones antirruídos para os beneficiários.
JUSTIFICATIVA
De acordo com dados publicados em 2017 pela Organização Mundial da
Saúde, destacamos: Uma em cada 160 crianças tem transtorno do espectro
autista (TEA). Os transtornos do espectro autista começam na infância e
tendem a persistir na adolescência e na idade adulta.
Não é raro observar crianças que têm algum diagnóstico de TEA ou outras
comorbidades, utilizarem as mãos para obstruir a entrada do som nos ouvidos
com gestos de inquietação e incômodo. Sons do dia a dia, como por exemplo:
televisão, eletrodomésticos, automóveis e locais públicos, faz com que a
pessoa se irrite e até mesmo tenha fobia, devido a intolerância causada pelo
TEA. Pessoas que convivem com o autismo, podem conviver também com a
hipersensibilidade auditiva. Nessa linha, observa-se a necessidade dos fones
antirruídos como protetores auriculares, abafadores de ruídos, que são
utilizados para reduzir drasticamente os ruídos, amenizando o incômodo
causado pelo excesso de barulho.Os protetores auditivos ou abafadores de
ruídos, podem ser utilizados por todos aqueles portadores do TEA que
desejam ter uma sensação de conforto auditiva maior.
A atuação do Estado fornecendo os fones antirruídos é importante para
promover o desenvolvimento ideal e o bem-estar das pessoas com transtorno
do espectro autista.
Diante disto, e a suma importância da matéria, peço apoio aos meus nobres
pares
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Sala das Sessões,Terça - feira, 15 de abril de 2025
JÚNIOR CORUJA
Vereador
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