texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 7655/2025
DISPÕE SOBRE A JUSTIFICATIVA DE
AUSÊNCIA AO SERVIÇO POR MOTIVO DE
ACOMPANHAMENTO DE ANIMAL DE
ESTIMAÇÃO EM CONSULTA OU
ATENDIMENTO VETERINÁRIO DE
URGÊNCIA, NO ÂMBITO DO SERVIÇO
PÚBLICO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º Fica assegurado ao servidor público municipal o direito de justificar uma
falta por ano, sem prejuízo de vencimentos, para acompanhar animal de
estimação sob sua tutela em consulta veterinária de urgência ou emergência.
Art. 2º A justificativa da ausência deverá ser comprovada mediante atestado ou
declaração emitida por profissional médico veterinário, contendo:
I – data e horário do atendimento;
II – nome do animal;
III – nome e CRMV do profissional responsável;
IV – descrição do caráter de urgência do atendimento.
Art. 3º O direito previsto no art. 1º será concedido uma única vez por ano, salvo
disposição regulamentar futura que venha a ampliá-lo.
Art. 4º A chefia imediata deverá ser comunicada previamente, sempre que
possível, sobre a necessidade de ausência.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para fins de controle e
padronização dos documentos comprobatórios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Data do Documento: 08/08/2025 - 15:57:30 Pag. 1 de 2
Processo: 7655/2025 às 08/08/2025 - 16:04:42
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000404447655
A presente proposição visa reconhecer o vínculo afetivo entre os servidores
municipais e seus animais de estimação, permitindo que, em situações de
urgência veterinária, o servidor possa acompanhá-los sem prejuízo funcional.
Atualmente, os animais domésticos ocupam lugar de membros da família e,
como tal, demandam cuidados em situações emergenciais. A ausência de
previsão legal para justificar faltas nesses casos coloca os servidores em uma
situação de conflito entre o dever profissional e a responsabilidade afetiva e
moral para com seus animais.
A proposta busca atender a essa necessidade com responsabilidade, limitando
a uma falta por ano, mediante comprovação técnica, evitando qualquer uso
indevido do benefício.
Além de alinhar Petrópolis a discussões nacionais sobre o tema — como
projetos já em tramitação no Congresso — essa medida reforça o papel do
Município como promotor do bem-estar animal e da valorização do servidor
público.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação desta proposta.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 08 de agosto de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
Data do Documento: 08/08/2025 - 15:57:30 Pag. 2 de 2
Processo: 7655/2025 às 08/08/2025 - 16:04:42
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000404447655
open original →