| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4300 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA SELO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, PARA PROMOVER AÇÕES AFIRMATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO ÂMBITO DA INICIATIVA PRIVADA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA LÍVIA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4300/2025 CRIA O PROGRAMA SELO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, PARA PROMOVER AÇÕES AFIRMATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO ÂMBITO DA INICIATIVA PRIVADA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º Fica instituído o Programa Selo Igualdade Racial, para promover as ações afirmativas específicas da iniciativa privada, inclusive da rede conveniada, concessionária ou contratada do Poder Público municipal, que estabeleçam em suas empresas a porcentagem mínima de cotas para afrodescendentes, conforme disposta na legislação vigente sobre o tema. § 1º Somente será concedido o Selo de que trata o caput, se atendida a porcentagem mínima de cotas para afrodescendentes, negras e negros, de 25% (vinte por cento) das vagas. § 2º A porcentagem mínima poderá ser referente somente ao pessoal empenhado na execução dos contratos, convênios e concessões com o Poder Público municipal. Art. 2º Os objetivos do Programa são: I — Incentivar iniciativas de empresas que busquem aplicar políticas de cotas raciais a seus funcionários e empregados. II — Contribuir com a paz social, a liberdade e a igualdade material de oportunidades. Data do Documento: 21/03/2025 - 17:39:34 Pag. 1 de 4 Processo: 4300/2025 às 24/03/2025 - 12:45:28 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401924300 III — Promover a igualdade racial e a reparação histórica aos afrodescendentes. IV — Mitigar e eliminar o preconceito e a discriminação racial da sociedade petropolitana e brasileira. Art. 3º O Selo Igualdade Racial deverá ser emitido pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Governo, podendo envolver análise de documentos, e/ou inspeções na empresa, análise de serviços e verificação de discriminações no ambiente de trabalho, com o objetivo de avaliar a conformidade da política de igualdade racial e sua manutenção. § 1º O Selo deverá ter validade de 2(dois) anos e sofrer reavaliação periódica, observados os mesmos critérios. § 2º As informações do Selo estarão sujeitas a auditoria pública, e este poderá perder a validade se sofrer advertência, multa ou outra penalidade, durante todo o período de regularização. § 3º Emitido o Selo, a Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial disponibilizará em seu sítio eletrônico relação completa das empresas certificadas e dará ampla publicidade nos meios disponíveis. Art. 4º Às empresas que atenderem aos critérios estabelecidos por esta Lei e que forem devidamente outorgadas com o Selo Igualdade Racial, poderá ser concedido incentivo fiscal, como forma de bonificação pela boa prática administrativa. Parágrafo Único O valor do incentivo deverá ser revisto e atualizado periodicamente pelo Executivo. Art. 5º É vedada a concessão do Selo às empresas que não estejam: I — Regularmente instaladas no Município de Petrópolis; II — Em regularidade com a Receita Federal; III — Em conformidade com as legislações municipal, estadual, federal e internacional, vigentes para o exercício de suas atividades econômicas; IV — Condenadas em última instância pela Justiça brasileira por trabalho escravizado e/ou infantil. Data do Documento: 21/03/2025 - 17:39:34 Pag. 2 de 4 Processo: 4300/2025 às 24/03/2025 - 12:45:28 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401924300 Art. 6º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo as revisões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento. Art. 8º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei institui o Programa Selo Igualdade Racial, uma iniciativa que busca incentivar a adoção de ações afirmativas no setor privado, especialmente entre empresas conveniadas, concessionárias ou contratadas pelo Poder Público municipal. A proposta se fundamenta na necessidade de corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão racial no mercado de trabalho, garantindo que empresas comprometidas com a equidade racial sejam reconhecidas e incentivadas. A reserva mínima de 25% das vagas para pessoas negras segue o princípio da igualdade material, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). Além disso, a proposta alinhase a compromissos internacionais firmados pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ONU, 1965), que estabelece diretrizes para a superação do racismo estrutural. O Programa prevê que as empresas certificadas adotem práticas efetivas de promoção da diversidade racial. Além disso, o selo terá validade anual e passará por reavaliações periódicas, assegurando a manutenção dos compromissos assumidos pelas empresas. Data do Documento: 21/03/2025 - 17:39:34 Pag. 3 de 4 Processo: 4300/2025 às 24/03/2025 - 12:45:28 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401924300 Outro ponto relevante da proposta é a possibilidade de concessão de incentivos fiscais às empresas certificadas. Essa medida não apenas estimula a adoção de políticas de inclusão, mas também reconhece e valoriza boas práticas administrativas, incentivando um ambiente corporativo mais justo. Além disso, o projeto estabelece critérios rígidos para a concessão do selo, impedindo que empresas com histórico de trabalho escravizado, infantil ou outras irregularidades sejam beneficiadas. Isso reforça o compromisso do município de Petrópolis com a responsabilidade social e a erradicação de práticas discriminatórias no mercado de trabalho. Portanto, a criação do Programa Selo Igualdade Racial representa um avanço significativo na promoção da equidade racial no setor privado, incentivando a diversidade, fortalecendo o combate à discriminação e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto. Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025 PROFESSORA LÍVIA Vereadora Data do Documento: 21/03/2025 - 17:39:34 Pag. 4 de 4 Processo: 4300/2025 às 24/03/2025 - 12:45:28 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401924300