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materia nº 4300/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4300 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaCRIA O PROGRAMA SELO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, PARA PROMOVER AÇÕES AFIRMATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO ÂMBITO DA INICIATIVA PRIVADA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA
LÍVIA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4300/2025
CRIA O PROGRAMA SELO DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL, PARA
PROMOVER AÇÕES AFIRMATIVAS DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO
ÂMBITO DA INICIATIVA PRIVADA NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica instituído o Programa Selo Igualdade Racial, para promover as
ações afirmativas específicas da iniciativa privada, inclusive da rede
conveniada, concessionária ou contratada do Poder Público municipal, que
estabeleçam em suas empresas a porcentagem mínima de cotas para
afrodescendentes, conforme disposta na legislação vigente sobre o tema.
§ 1º Somente será concedido o Selo de que trata o caput, se atendida a
porcentagem mínima de cotas para afrodescendentes, negras e negros, de
25% (vinte por cento) das vagas.
§ 2º A porcentagem mínima poderá ser referente somente ao pessoal
empenhado na execução dos contratos, convênios e concessões com o Poder
Público municipal.
Art. 2º Os objetivos do Programa são:
I — Incentivar iniciativas de empresas que busquem aplicar políticas de cotas
raciais a seus funcionários e empregados.
II — Contribuir com a paz social, a liberdade e a igualdade material de
oportunidades.
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401924300
III — Promover a igualdade racial e a reparação histórica aos
afrodescendentes.
IV — Mitigar e eliminar o preconceito e a discriminação racial da sociedade
petropolitana e brasileira.
Art. 3º O Selo Igualdade Racial deverá ser emitido pela Coordenadoria de
Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Governo, podendo envolver
análise de documentos, e/ou inspeções na empresa, análise de serviços e
verificação de discriminações no ambiente de trabalho, com o objetivo de
avaliar a conformidade da política de igualdade racial e sua manutenção.
§ 1º O Selo deverá ter validade de 2(dois) anos e sofrer reavaliação periódica,
observados os mesmos critérios.
§ 2º As informações do Selo estarão sujeitas a auditoria pública, e este poderá
perder a validade se sofrer advertência, multa ou outra penalidade, durante
todo o período de regularização.
§ 3º Emitido o Selo, a Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial
disponibilizará em seu sítio eletrônico relação completa das empresas
certificadas e dará ampla publicidade nos meios disponíveis.
Art. 4º Às empresas que atenderem aos critérios estabelecidos por esta Lei e
que forem devidamente outorgadas com o Selo Igualdade Racial, poderá ser
concedido incentivo fiscal, como forma de bonificação pela boa prática
administrativa.
Parágrafo Único O valor do incentivo deverá ser revisto e atualizado
periodicamente pelo Executivo.
Art. 5º É vedada a concessão do Selo às empresas que não estejam:
I — Regularmente instaladas no Município de Petrópolis;
II — Em regularidade com a Receita Federal;
III — Em conformidade com as legislações municipal, estadual, federal e
internacional, vigentes para o exercício de suas atividades econômicas;
IV — Condenadas em última instância pela Justiça brasileira por trabalho
escravizado e/ou infantil.
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Art. 6º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias
após sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo as
revisões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
Art. 8º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Selo Igualdade Racial, uma
iniciativa que busca incentivar a adoção de ações afirmativas no setor privado,
especialmente entre empresas conveniadas, concessionárias ou contratadas
pelo Poder Público municipal. A proposta se fundamenta na necessidade de
corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão racial no mercado de
trabalho, garantindo que empresas comprometidas com a equidade racial
sejam reconhecidas e incentivadas.
A reserva mínima de 25% das vagas para pessoas negras segue o princípio da
igualdade material, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Federal
nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). Além disso, a proposta alinha￾se a compromissos internacionais firmados pelo Brasil, como a Convenção
Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
(ONU, 1965), que estabelece diretrizes para a superação do racismo
estrutural.
O Programa prevê que as empresas certificadas adotem práticas efetivas de
promoção da diversidade racial. Além disso, o selo terá validade anual e
passará por reavaliações periódicas, assegurando a manutenção dos
compromissos assumidos pelas empresas.
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Outro ponto relevante da proposta é a possibilidade de concessão de
incentivos fiscais às empresas certificadas. Essa medida não apenas estimula
a adoção de políticas de inclusão, mas também reconhece e valoriza boas
práticas administrativas, incentivando um ambiente corporativo mais justo.
Além disso, o projeto estabelece critérios rígidos para a concessão do selo,
impedindo que empresas com histórico de trabalho escravizado, infantil ou
outras irregularidades sejam beneficiadas. Isso reforça o compromisso do
município de Petrópolis com a responsabilidade social e a erradicação de
práticas discriminatórias no mercado de trabalho.
Portanto, a criação do Programa Selo Igualdade Racial representa um avanço
significativo na promoção da equidade racial no setor privado, incentivando a
diversidade, fortalecendo o combate à discriminação e contribuindo para a
construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025
PROFESSORA LÍVIA
Vereadora
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