br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

materia nº 4301/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4301 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaINSTITUI A DÉCADA MUNICIPAL AFRODESCENDENTE E CRIA GRUPO DE GRUPO DE TRABALHO
native_id27614

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA
LÍVIA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4301/2025
INSTITUI A DÉCADA MUNICIPAL
AFRODESCENDENTE E CRIA GRUPO DE
GRUPO DE TRABALHO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Petrópolis, a Década
Municipal Afrodescendente, iniciada em 1º de janeiro de 2024 e com término
em 31 de dezembro de 2034, observada a Resolução A/79/L.25 das
Organizações das Nações Unidas.
Art. 2º Fica criado, no âmbito da Coordenadoria de Promoção da Igualdade
Racial, o Grupo de Trabalho da Década Municipal Afrodescendente, com o
objetivo de articular e integrar as ações da Prefeitura de Petrópolis, já previstas
em instrumentos normativos vigentes, relacionadas e direcionadas à reparação
histórica e à promoção da igualdade racial, a serem implementadas ao longo
da Década pelas Secretarias e Órgãos municipais envolvidos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - 01 (um) representante da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial,
que o coordenará;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e
Data do Documento: 21/03/2025 - 17:41:50 Pag. 1 de 5
Processo: 4301/2025 às 24/03/2025 - 12:53:40
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401934301
Lazer;
IX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
X - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento;
XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,
Mobilidade Reduzida e Doenças Raras;
XII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial.
XII - 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Petrópolis
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá criar comissões temáticas, divididas em
linhas de ação e subgrupos de trabalho, convidando outros órgãos e
entidades, públicas e privadas, além de especialistas, sempre que constar
temas de suas áreas afins.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos dirigentes das
Secretarias a que se vinculam.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial prestará o
apoio técnico-administrativo às ações do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá elaborar um plano de ação, conforme o
art. 2º, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de
instalação, prorrogável por igual período mediante justificativa apresentada.
§ 1º Do plano de ação devem constar objetivos, metas, prazos e resultados
esperados, que respondam às demandas econômicas, sociais, culturais e
patrimoniais da população negra.
§ 2º O plano deverá promover a transversalidade das ações governamentais,
tendo como parâmetros o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e
as iniciativas estratégicas da Coordenadoria Municipal de Promoção da
Igualdade Racial, consoante o Planejamento Estratégico da Prefeitura de
Petrópolis.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, anualmente, um relatório
Data do Documento: 21/03/2025 - 17:41:50 Pag. 2 de 5
Processo: 4301/2025 às 24/03/2025 - 12:53:40
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401934301
público das ações estratégicas da Década Municipal Afrodescendente,
contendo os avanços, desafios e impactos das iniciativas implementadas, com
ampla divulgação nos meios oficiais da Prefeitura de Petrópolis.
Art. 7º A cada dois anos, a Prefeitura Municipal de Petrópolis promoverá o
Seminário Afrodescendente, como espaço de debate e avaliação das políticas
públicas voltadas à promoção da igualdade racial e combate ao racismo no
município.
§ 1º O Seminário Afrodescendente contará com a participação de
representantes da sociedade civil, especialistas, pesquisadores, gestores
públicos e demais interessados.
§ 2º O evento será organizado pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade
Racial, com o apoio das secretarias municipais envolvidas no Grupo de
Trabalho.
Art. 8º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias
após sua publicação.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo as
revisões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir a Década Municipal
Afrodescendente e criar um Grupo de Trabalho para articular e integrar as
ações do município de Petrópolis voltadas à reparação histórica e à promoção
da igualdade racial. A iniciativa está alinhada à Resolução A/79/L.25 da
Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que proclamou
Data do Documento: 21/03/2025 - 17:41:50 Pag. 3 de 5
Processo: 4301/2025 às 24/03/2025 - 12:53:40
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401934301
o período de 2024 a 2034 como a Década Internacional de Afrodescendentes,
reconhecendo a necessidade de fortalecer a cooperação nacional e
internacional na garantia dos direitos econômicos, sociais, culturais, civis e
políticos da população negra.
A instituição da Década Municipal Afrodescendente responde à necessidade
de ampliar políticas públicas que enfrentem o racismo estrutural e institucional,
promovendo a participação plena e igualitária das pessoas negras em todos os
aspectos da sociedade petropolitana. Entre as orientações da ONU, destaca￾se a recomendação para que os governos implementem programas eficazes de
combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerâncias correlatas,
reforçando o compromisso de Petrópolis com a eliminação dessas barreiras
históricas.
A criação do Grupo de Trabalho busca estruturar essas iniciativas, promovendo
a transversalidade das ações governamentais e articulando esforços entre as
diversas secretarias municipais. O objetivo é garantir a implementação de um
plano de ação robusto, com metas, prazos e resultados mensuráveis, que
atenda às demandas sociais, econômicas, culturais e patrimoniais da
população negra.
Além disso, a Década Municipal Afrodescendente será um período
fundamental para o fortalecimento de espaços de debate e participação social,
como a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que orienta
as políticas públicas de enfrentamento ao racismo em Petrópolis.
Diante da importância desse projeto para a construção de uma cidade mais
justa e inclusiva, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para sua
aprovação.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025
Data do Documento: 21/03/2025 - 17:41:50 Pag. 4 de 5
Processo: 4301/2025 às 24/03/2025 - 12:53:40
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401934301
PROFESSORA LÍVIA
Vereadora
Data do Documento: 21/03/2025 - 17:41:50 Pag. 5 de 5
Processo: 4301/2025 às 24/03/2025 - 12:53:40
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401934301

open original →