| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4301 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | INSTITUI A DÉCADA MUNICIPAL AFRODESCENDENTE E CRIA GRUPO DE GRUPO DE TRABALHO |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA LÍVIA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4301/2025 INSTITUI A DÉCADA MUNICIPAL AFRODESCENDENTE E CRIA GRUPO DE GRUPO DE TRABALHO Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Petrópolis, a Década Municipal Afrodescendente, iniciada em 1º de janeiro de 2024 e com término em 31 de dezembro de 2034, observada a Resolução A/79/L.25 das Organizações das Nações Unidas. Art. 2º Fica criado, no âmbito da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, o Grupo de Trabalho da Década Municipal Afrodescendente, com o objetivo de articular e integrar as ações da Prefeitura de Petrópolis, já previstas em instrumentos normativos vigentes, relacionadas e direcionadas à reparação histórica e à promoção da igualdade racial, a serem implementadas ao longo da Década pelas Secretarias e Órgãos municipais envolvidos. Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I - 01 (um) representante da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, que o coordenará; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Data do Documento: 21/03/2025 - 17:41:50 Pag. 1 de 5 Processo: 4301/2025 às 24/03/2025 - 12:53:40 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401934301 Lazer; IX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; X - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento; XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Doenças Raras; XII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. XII - 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Petrópolis § 1º O Grupo de Trabalho poderá criar comissões temáticas, divididas em linhas de ação e subgrupos de trabalho, convidando outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas, sempre que constar temas de suas áreas afins. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos dirigentes das Secretarias a que se vinculam. Art. 4º A Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial prestará o apoio técnico-administrativo às ações do Grupo de Trabalho. Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá elaborar um plano de ação, conforme o art. 2º, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de instalação, prorrogável por igual período mediante justificativa apresentada. § 1º Do plano de ação devem constar objetivos, metas, prazos e resultados esperados, que respondam às demandas econômicas, sociais, culturais e patrimoniais da população negra. § 2º O plano deverá promover a transversalidade das ações governamentais, tendo como parâmetros o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e as iniciativas estratégicas da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, consoante o Planejamento Estratégico da Prefeitura de Petrópolis. Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, anualmente, um relatório Data do Documento: 21/03/2025 - 17:41:50 Pag. 2 de 5 Processo: 4301/2025 às 24/03/2025 - 12:53:40 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401934301 público das ações estratégicas da Década Municipal Afrodescendente, contendo os avanços, desafios e impactos das iniciativas implementadas, com ampla divulgação nos meios oficiais da Prefeitura de Petrópolis. Art. 7º A cada dois anos, a Prefeitura Municipal de Petrópolis promoverá o Seminário Afrodescendente, como espaço de debate e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e combate ao racismo no município. § 1º O Seminário Afrodescendente contará com a participação de representantes da sociedade civil, especialistas, pesquisadores, gestores públicos e demais interessados. § 2º O evento será organizado pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, com o apoio das secretarias municipais envolvidas no Grupo de Trabalho. Art. 8º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo as revisões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo instituir a Década Municipal Afrodescendente e criar um Grupo de Trabalho para articular e integrar as ações do município de Petrópolis voltadas à reparação histórica e à promoção da igualdade racial. A iniciativa está alinhada à Resolução A/79/L.25 da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que proclamou Data do Documento: 21/03/2025 - 17:41:50 Pag. 3 de 5 Processo: 4301/2025 às 24/03/2025 - 12:53:40 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401934301 o período de 2024 a 2034 como a Década Internacional de Afrodescendentes, reconhecendo a necessidade de fortalecer a cooperação nacional e internacional na garantia dos direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos da população negra. A instituição da Década Municipal Afrodescendente responde à necessidade de ampliar políticas públicas que enfrentem o racismo estrutural e institucional, promovendo a participação plena e igualitária das pessoas negras em todos os aspectos da sociedade petropolitana. Entre as orientações da ONU, destacase a recomendação para que os governos implementem programas eficazes de combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerâncias correlatas, reforçando o compromisso de Petrópolis com a eliminação dessas barreiras históricas. A criação do Grupo de Trabalho busca estruturar essas iniciativas, promovendo a transversalidade das ações governamentais e articulando esforços entre as diversas secretarias municipais. O objetivo é garantir a implementação de um plano de ação robusto, com metas, prazos e resultados mensuráveis, que atenda às demandas sociais, econômicas, culturais e patrimoniais da população negra. Além disso, a Década Municipal Afrodescendente será um período fundamental para o fortalecimento de espaços de debate e participação social, como a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que orienta as políticas públicas de enfrentamento ao racismo em Petrópolis. Diante da importância desse projeto para a construção de uma cidade mais justa e inclusiva, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025 Data do Documento: 21/03/2025 - 17:41:50 Pag. 4 de 5 Processo: 4301/2025 às 24/03/2025 - 12:53:40 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401934301 PROFESSORA LÍVIA Vereadora Data do Documento: 21/03/2025 - 17:41:50 Pag. 5 de 5 Processo: 4301/2025 às 24/03/2025 - 12:53:40 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401934301