| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4899 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4899/2025 INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. O Vereador Gil Magno, infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que disponha sobre a criação do Departamento de Engenharia e Arquitetura Popular no âmbito do município de Petrópolis, vinculado a Secretaria de Obras ou Defesa Civil, a ser definido pelo Poder Executivo. JUSTIFICATIVA A presente propositura faz-se necessária, considerando o direito constitucional de todo cidadão à moradia digna, em consonância com a Lei 11.888/2008, que institui a Assistência Técnica e regulamenta o acesso gratuito de todas as famílias com renda de até três salários mínimos aos serviços profissionais de engenharia e arquitetura, para projeto, construção, reforma e ampliação de suas residências. O direito abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, necessários para a edificação, reforma, ampliação ou Data do Documento: 09/04/2025 - 15:47:44 Pag. 1 de 2 Processo: 4899/2025 às 09/04/2025 - 15:54:43 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202734899 regularização fundiária da habitação. A assistência técnica ajuda a evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental e, além de garantir auxílio a quem mais precisa, beneficia os profissionais por estimular o mercado de trabalho. Sendo assim, solicitamos aos nobres pares desta Casa Legislativa na aprovação desta importante medida, bem como articular com o Poder Executivo para a sua implementação. Sala das Sessões,Quarta - feira, 09 de abril de 2025 GIL MAGNO Vereador Data do Documento: 09/04/2025 - 15:47:44 Pag. 2 de 2 Processo: 4899/2025 às 09/04/2025 - 15:54:43 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202734899