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materia nº 4899/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 4899 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4899/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A
CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA POPULAR
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS.
O Vereador Gil Magno, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de PROJETO DE LEI que disponha sobre a criação do
Departamento de Engenharia e Arquitetura Popular no âmbito do município de
Petrópolis, vinculado a Secretaria de Obras ou Defesa Civil, a ser definido pelo
Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura faz-se necessária, considerando o direito
constitucional de todo cidadão à moradia digna, em consonância com a Lei
11.888/2008, que institui a Assistência Técnica e regulamenta o acesso gratuito
de todas as famílias com renda de até três salários mínimos aos serviços
profissionais de engenharia e arquitetura, para projeto, construção, reforma e
ampliação de suas residências.
O direito abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e
execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura,
urbanismo e engenharia, necessários para a edificação, reforma, ampliação ou
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202734899
regularização fundiária da habitação. A assistência técnica ajuda a evitar a
ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental e, além de garantir auxílio
a quem mais precisa, beneficia os profissionais por estimular o mercado de
trabalho.
Sendo assim, solicitamos aos nobres pares desta Casa Legislativa na
aprovação desta importante medida, bem como articular com o Poder
Executivo para a sua implementação.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 09 de abril de 2025
GIL MAGNO
Vereador
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202734899

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