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materia nº 4869/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 4869 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE a implantação do Programa Saúde na Escola (PSE) em toda a rede municipal de ensino de Petrópolis. O objetivo é contribuir para a formação integral dos estudantes, promovendo ações de saúde, prevenção de doenças e cuidados com o bem-estar. Ajudando a enfrentar situações que comprometem o desenvolvimento de crianças, jovens e adultos, garantindo mais qualidade de vida e melhores condições para o aprendizado. Além disso, fortalece a parceria entre escolas e serviços de saúde, criando um ambiente mais saudável e acolhedor para todos.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4869/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA
ESCOLA (PSE) EM TODA A REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE PETRÓPOLIS.
O OBJETIVO É CONTRIBUIR PARA A
FORMAÇÃO INTEGRAL DOS
ESTUDANTES, PROMOVENDO AÇÕES DE
SAÚDE, PREVENÇÃO DE DOENÇAS E
CUIDADOS COM O BEM-ESTAR.
AJUDANDO A ENFRENTAR SITUAÇÕES
QUE COMPROMETEM O
DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS,
JOVENS E ADULTOS, GARANTINDO MAIS
QUALIDADE DE VIDA E MELHORES
CONDIÇÕES PARA O APRENDIZADO.
ALÉM DISSO, FORTALECE A PARCERIA
ENTRE ESCOLAS E SERVIÇOS DE
SAÚDE, CRIANDO UM AMBIENTE MAIS
SAUDÁVEL E ACOLHEDOR PARA TODOS.
O , infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o
Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO
DE LEI de implantação do Programa Saúde na Escola (PSE) em toda a rede
municipal de ensino de Petrópolis. O objetivo é contribuir para a formação
integral dos estudantes, promovendo ações de saúde, prevenção de doenças
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202724869
e cuidados com o bem-estar. Ajudando a enfrentar situações que
comprometem o desenvolvimento de crianças, jovens e adultos, garantindo
mais qualidade de vida e melhores condições para o aprendizado. Além disso,
fortalece a parceria entre escolas e serviços de saúde, criando um ambiente
mais saudável e acolhedor para todos.
JUSTIFICATIVA
O PSE, foi instituído em 2007, pelo DECRETO Nº 6.286, DE 5 DE
DEZEMBRO DE 2007.
A PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.055, DE 25 DE ABRIL DE 2017
redefiniu as regras e os critérios para adesão ao PSE por estados, Distrito
Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para
custeio de ações.
O Programa Saúde na Escola (PSE) é uma política intersetorial do Ministério
da Saúde e da Educação, voltada a crianças, adolescentes, jovens e adultos
da rede pública de ensino. A articulação entre as equipes de saúde e as
escolas da região é a base do Programa Saúde na Escola e preconiza o
desenvolvimento várias ações, mediante práticas de promoção da saúde,
prevenção de doenças e acompanhamento das condições clinicas dos
educandos.
As ações preconizadas pelo PSE, cuja realização deve ser planejada em
conjunto pelas equipes da unidade de saúde e das escolas, são:
I. Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti;
II. Promoção das práticas corporais, da atividade física e do lazer nas escolas;
III. Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas;
IV. Promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos;
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202724869
V. Prevenção das violências e dos acidentes;
VI. Identificação de educandos com possíveis sinais de agravos de doenças
em eliminação;
VII. Promoção e avaliação de saúde bucal e aplicação tópica de flúor;
VIII. Verificação e atualização da situação vacinal;
IX. Promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil;
X. Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com possíveis
sinais de alteração;
XI. Direito sexual e reprodutivo e prevenção de IST/AIDS;
XII. Promoção da saúde ocular e identificação de educandos com possíveis
sinais de alteração.
Sendo assim, solicitamos a implementação do Programa Saúde na Escola
(PSE) em todas as escolas da rede de ensino do município de Ptrópolis.
Sala das Sessões,Terça - feira, 08 de abril de 2025
GIL MAGNO
Vereador
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202724869

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