| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4869 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE a implantação do Programa Saúde na Escola (PSE) em toda a rede municipal de ensino de Petrópolis. O objetivo é contribuir para a formação integral dos estudantes, promovendo ações de saúde, prevenção de doenças e cuidados com o bem-estar. Ajudando a enfrentar situações que comprometem o desenvolvimento de crianças, jovens e adultos, garantindo mais qualidade de vida e melhores condições para o aprendizado. Além disso, fortalece a parceria entre escolas e serviços de saúde, criando um ambiente mais saudável e acolhedor para todos. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4869/2025 INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) EM TODA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PETRÓPOLIS. O OBJETIVO É CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO INTEGRAL DOS ESTUDANTES, PROMOVENDO AÇÕES DE SAÚDE, PREVENÇÃO DE DOENÇAS E CUIDADOS COM O BEM-ESTAR. AJUDANDO A ENFRENTAR SITUAÇÕES QUE COMPROMETEM O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS, GARANTINDO MAIS QUALIDADE DE VIDA E MELHORES CONDIÇÕES PARA O APRENDIZADO. ALÉM DISSO, FORTALECE A PARCERIA ENTRE ESCOLAS E SERVIÇOS DE SAÚDE, CRIANDO UM AMBIENTE MAIS SAUDÁVEL E ACOLHEDOR PARA TODOS. O , infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI de implantação do Programa Saúde na Escola (PSE) em toda a rede municipal de ensino de Petrópolis. O objetivo é contribuir para a formação integral dos estudantes, promovendo ações de saúde, prevenção de doenças Data do Documento: 08/04/2025 - 17:04:09 Pag. 1 de 3 Processo: 4869/2025 às 08/04/2025 - 17:05:04 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202724869 e cuidados com o bem-estar. Ajudando a enfrentar situações que comprometem o desenvolvimento de crianças, jovens e adultos, garantindo mais qualidade de vida e melhores condições para o aprendizado. Além disso, fortalece a parceria entre escolas e serviços de saúde, criando um ambiente mais saudável e acolhedor para todos. JUSTIFICATIVA O PSE, foi instituído em 2007, pelo DECRETO Nº 6.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007. A PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.055, DE 25 DE ABRIL DE 2017 redefiniu as regras e os critérios para adesão ao PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações. O Programa Saúde na Escola (PSE) é uma política intersetorial do Ministério da Saúde e da Educação, voltada a crianças, adolescentes, jovens e adultos da rede pública de ensino. A articulação entre as equipes de saúde e as escolas da região é a base do Programa Saúde na Escola e preconiza o desenvolvimento várias ações, mediante práticas de promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento das condições clinicas dos educandos. As ações preconizadas pelo PSE, cuja realização deve ser planejada em conjunto pelas equipes da unidade de saúde e das escolas, são: I. Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti; II. Promoção das práticas corporais, da atividade física e do lazer nas escolas; III. Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas; IV. Promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos; Data do Documento: 08/04/2025 - 17:04:09 Pag. 2 de 3 Processo: 4869/2025 às 08/04/2025 - 17:05:04 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202724869 V. Prevenção das violências e dos acidentes; VI. Identificação de educandos com possíveis sinais de agravos de doenças em eliminação; VII. Promoção e avaliação de saúde bucal e aplicação tópica de flúor; VIII. Verificação e atualização da situação vacinal; IX. Promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil; X. Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração; XI. Direito sexual e reprodutivo e prevenção de IST/AIDS; XII. Promoção da saúde ocular e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração. Sendo assim, solicitamos a implementação do Programa Saúde na Escola (PSE) em todas as escolas da rede de ensino do município de Ptrópolis. Sala das Sessões,Terça - feira, 08 de abril de 2025 GIL MAGNO Vereador Data do Documento: 08/04/2025 - 17:04:09 Pag. 3 de 3 Processo: 4869/2025 às 08/04/2025 - 17:05:04 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202724869