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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR TIAGO LEITE
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 7722/2025
DETERMINA A AQUISIÇÃO DE LIVROS DE
AUTORES PETROPOLITANOS PARA
DISPONIBILIZAÇÃO NAS BIBLIOTECAS
MUNICIPAIS
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da aquisição de livros de autores
petropolitanos pelo Município de Petrópolis, com a finalidade de municiar as
Bibliotecas Públicas Municipais.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também a autores não petropolitanos,
desde que residentes e domiciliados no Município de Petrópolis por mais de 10
(dez) anos.
§ 2º Em todos os casos, será considerado a qualidade da obra.
Art. 2º Caberá ao Chefe do Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Dentre os deveres do estado estão os de proporcionar os meios de acesso à
cultura, à educação, à ciência e à pesquisa, o que se aperfeiçoa com a
promulgação da presente lei que fomenta, incentiva e valoriza a produção
literária dos autores petropolitanos.
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Processo: 7722/2025 às 12/08/2025 - 12:28:21
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000404497722
O Município de Petrópolis possui reconhecido valor histórico, artístico e
literário. A cidade abriga autores que se destacam em diversas áreas do
conhecimento e gêneros literários — da poesia à ficção histórica, do romance à
crônica jornalística — compondo um acervo intelectual de significativa
relevância para a cultura fluminense e nacional.
Entretanto, observa-se que boa parte da produção literária local ainda encontra
barreiras para alcançar o público leitor da própria cidade. A aquisição
sistemática de obras de autores petropolitanos pelas bibliotecas públicas é
uma medida efetiva de valorização da cultura local, democratização do acesso
ao livro e incentivo à leitura.
O presente projeto visa corrigir essa lacuna ao instituir uma política pública
permanente de incentivo à literatura local, mediante a seleção e aquisição de
obras de autores nascidos em Petrópolis ou nela residentes.
Além de fomentar a literatura petropolitana, a medida cria uma ponte entre
autores, escolas, leitores e espaços culturais, fortalecendo o vínculo da
população com sua identidade histórica e cultural. É também uma forma de
apoiar economicamente os escritores locais, cujas atividades contribuem
diretamente para o desenvolvimento cultural e educacional da cidade.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de relevante interesse público e cultural.
Sala das Sessões,Terça - feira, 12 de agosto de 2025
TIAGO LEITE
Vereador
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