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materia nº 7738/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7738 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaInstitui os Comitês de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Petrópolis e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Processo Arquivado

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA
LÍVIA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 7738/2025
INSTITUI OS COMITÊS DE PREVENÇÃO E
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA
AS MULHERES NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam instituídos os Comitês de Prevenção e Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres, com a finalidade de articular, no âmbito da Administração
Pública Direta e Indireta do Município de Petrópolis, ações relativas à
prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero, em conjunto com a
Secretaria de Direitos e Políticas para Mulheres, por meio do Centro de
Referência e Atendimento à Mulher (CRAM).
Art. 2º São atribuições dos Comitês de Prevenção e Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres:
I – Viabilizar, em parceria com a Secretaria de Direitos e Políticas para
Mulheres, por meio do CRAM, capacitação continuada sobre violência de
gênero para os membros dos órgãos da Administração Direta e Indireta;
II – Promover, em articulação com o CRAM e demais órgãos da Rede de
Enfrentamento à Violência contra a Mulher, ações educativas voltadas ao
combate à desigualdade de gênero, respeitando a multiplicidade e
especificidade das mulheres em relação à cor, raça, orientação sexual,
identidade de gênero, faixa etária, religião e deficiência;
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III – Elaborar e implementar, no âmbito de cada órgão da Administração
Pública Direta e Indireta, protocolos destinados à prevenção e combate a toda
e qualquer forma de discriminação contra as mulheres;
IV – Elaborar protocolos de acolhimento e proteção às mulheres no exercício
da maternidade, com o objetivo de coibir práticas discriminatórias em razão da
maternidade;
V – Acompanhar denúncias de violência contra as mulheres nas repartições
municipais, assegurando que, em caso de suspeita, a mulher seja acolhida,
tenha seus direitos garantidos e seja encaminhada ao CRAM, bem como que o
suposto agressor seja denunciado e responda a processo administrativo
disciplinar;
VI – Exercer outras atividades correlatas que contribuam para a erradicação da
violência contra as mulheres no serviço público municipal.
Art. 3º Cada Comitê será composto por 2 (dois) membros indicados por cada
órgão da Administração Pública Direta e Indireta, sendo recomendada a
ocupação preferencial das vagas por mulheres.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir por lei no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Petrópolis, os Comitês
de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, como
instrumento permanente de articulação, acolhimento e promoção de políticas
públicas de proteção à mulher no ambiente institucional.
Os comitês foram instituídos em 2023 por Decreto (Decreto 584 de 11 de
Agosto de 2023). A criação dos Comitês atendeu a uma demanda urgente e
crescente da sociedade por medidas efetivas de combate à violência de
gênero, especialmente em ambientes de trabalho, onde muitas vezes as
vítimas não encontram suporte adequado para denunciar ou enfrentar
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situações de violência, assédio ou discriminação. Mas transformar em lei o
decreto dará maior segurança jurídica às mulheres.
A iniciativa dos comitês está em consonância com os princípios estabelecidos
na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que reconhece a violência
doméstica e institucional como forma de violação de direitos humanos, e com o
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da ONU, que visa “alcançar a
igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.
A instituição desses Comitês, dentro de cada órgão da administração pública,
permite ações mais diretas, preventivas de acordo com a realidade de cada
setor, promovendo um ambiente institucional mais seguro, inclusivo e
respeitoso para todas as servidoras e usuárias dos serviços públicos.
Trata-se, portanto, de uma medida estratégica, educativa e de acolhimento,
que reforça o compromisso do Poder Legislativo com a promoção da
dignidade, da equidade de gênero e da erradicação de todas as formas de
violência contra as mulheres. Além disso, esse projeto de lei não implicará em
custo extra para o Município.
O município de Petrópolis conta desde 2024, com a Secretaria de Direitos e
Políticas Públicas para Mulheres- SECMULHER, que, através do Centro de
Referência e Atendimento à Mulher – CRAM, deve atuar em parceria com os
Comitês na promovendo capacitações, acolhimento e elaboração de protocolos
específicos, fortalecendo a rede municipal de proteção. Para assegurar a
continuidade dos Comitês e, sua atuação em conjunto com a SECMULHER,
através do CRAM, é importante que eles estejam consolidados por lei.
Sala das Sessões,Terça - feira, 12 de agosto de 2025
PROFESSORA LÍVIA
Vereadora
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