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materia nº 7596/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7596 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 71 DA LEI MUNICIPAL Nº 8.239/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id27633

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis — Aprovado - 1ª e 2ª Votação na Sessão de 13/08/2025 às 16:00

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO E
OUTROS
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 7596/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 71
DA LEI MUNICIPAL Nº 8.239/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Altera o art. 71 da Lei Municipal nº 8.239 de 15 de dezembro de 2021,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71 Os estabelecimentos que servem refeições e lanches, mediante
consulta prévia que englobe croquis da pretensão encaminhada ao órgão
competente, poderão ocupar com mesas, cadeiras e eventuais abrigos
(guarda-sol), parte do passeio público e praças públicas correspondente à
testada do imóvel, nas seguintes condições:”
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa incluir no Código de Posturas do Município de Petrópolis,
dispositivo que permita mediante regulamentação e autorização prévia, a instalação de
mesas e cadeiras em praças públicas por estabelecimentos comerciais, associações, ou
para fins culturais e turísticos.
Tal medida se justifica por diversas razões:
1. Valorização dos Espaços Públicos
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000404377596
A presença ordenada de mesas e cadeiras contribui para a revitalização e ocupação
positiva das praças públicas, promovendo a convivência social, o lazer e o bem-estar da
população. A ocupação responsável desses espaços aumenta a segurança e o dinamismo
urbano.
2. Fomento à Economia Local
A liberação regulamentada beneficia estabelecimentos como cafés, lanchonetes e
restaurantes situados no entorno das praças, ampliando sua capacidade de atendimento e
contribuindo para o aumento de empregos e da arrecadação tributária.
3. Apoio ao Turismo e à Cultura
Petrópolis é uma cidade com forte vocação turística. A disponibilização de mesas e
cadeiras ao ar livre pode tornar os espaços públicos mais acolhedores, favorecendo
atividades culturais, gastronômicas e eventos sazonais, em consonância com o potencial
histórico e turístico da cidade.
4. Viabilidade Jurídica e Administrativa
A iniciativa é compatível com os princípios constitucionais de uso social da cidade e pode
ser regulamentada por meio de autorização temporária, respeitando critérios técnicos,
urbanísticos e ambientais, bem como normas de acessibilidade e mobilidade. Cidades
como Curitiba, Belo Horizonte e Salvador já adotam práticas semelhantes com sucesso,
mediante regras claras de uso.
5. Ordenamento Urbano e Fiscalização
A inclusão no Código de Posturas permite que o município discipline o uso desses
espaços, com base em critérios objetivos quanto a horário de funcionamento, dimensões
permitidas, responsabilidade pela limpeza e conservação, além de mecanismos de
fiscalização e sanção. Dessa forma, a medida representa um avanço na gestão
democrática e sustentável dos espaços públicos, alinhando-se às diretrizes de cidades
mais humanas, inclusivas e economicamente dinâmicas.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 06 de agosto de 2025
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000404377596
GIL MAGNO
Vereador
JÚNIOR CORUJA
Vereador
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000404377596

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