| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4302 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PATRULHA ESPECIALIZADA DA GUARDA MUNICIPAL PARA O ENFRENTAMENTO À INTOLERÂNCIA E AO RACISMO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS |
| native_id | 27635 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA LÍVIA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4302/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PATRULHA ESPECIALIZADA DA GUARDA MUNICIPAL PARA O ENFRENTAMENTO À INTOLERÂNCIA E AO RACISMO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Guarda Municipal de Petrópolis, a Patrulha de Combate à Intolerância e ao Racismo Religioso, com a finalidade de prevenir, atender e encaminhar ocorrências relacionadas a crimes de intolerância religiosa e racismo. Art. 2º - A Patrulha terá as seguintes atribuições: I - Atendimento e acompanhamento de vítimas de intolerância e racismo religioso; II - Fiscalização e monitoramento de ocorrências, em articulação com os órgãos competentes; III - Promoção de campanhas educativas e informativas sobre liberdade religiosa e combate à discriminação; IV - Apoio a investigações e encaminhamento de denúncias aos órgãos responsáveis. Art. 3º - A Guarda Municipal deverá capacitar os agentes designados para a Patrulha, garantindo conhecimento sobre a legislação vigente e boas práticas de atendimento às vítimas. Data do Documento: 21/03/2025 - 17:42:19 Pag. 1 de 4 Processo: 4302/2025 às 24/03/2025 - 13:03:41 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401944302 Art. 4º A coordenação da Patrulha Especializada da Guarda Municipal para o Enfrentamento à Intolerância e ao Racismo Religioso no Município de Petrópolis será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços, Segurança e Ordem Pública, através da Guarda Civil Municipal, em consonância com o Coordenadoria de Promoção em Igualdade Racial. Parágrafo único. As ações, forma de atendimento e organização interna da Patrulha Especializada da Guarda Municipal para o Enfrentamento à Intolerância e ao Racismo Religioso serão fixados mediante a instituição de protocolos de atendimento, definição de normas técnicas e a padronização de fluxos entre os órgãos que coordenam a Patrulha e demais parceiros responsáveis pela execução dos serviços, se pautando pelas diretrizes previstas no art. 2º da presente Lei. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação JUSTIFICATIVA A intolerância religiosa e o racismo religioso são formas de discriminação que atentam contra os direitos fundamentais da dignidade humana, da liberdade de crença e do respeito à diversidade cultural e religiosa. No Brasil, esses crimes têm sido denunciados com frequência, evidenciando a necessidade de ações concretas e estruturadas para combatê-los. Considerando que a Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso VI, a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e protegendo os locais de culto e suas liturgias, torna-se essencial que o Poder Público atue de forma eficaz na prevenção e no enfrentamento à intolerância religiosa e ao racismo. Além disso, o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei nº 7.716/1989 Data do Documento: 21/03/2025 - 17:42:19 Pag. 2 de 4 Processo: 4302/2025 às 24/03/2025 - 13:03:41 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401944302 criminalizam práticas discriminatórias ou preconceituosas relacionadas à religião e à raça, reforçando a necessidade de políticas públicas que assegurem a sua aplicação e promovam um ambiente seguro para todas as pessoas, independentemente de sua fé ou identidade étnico-racial. O cenário local reforça essa necessidade. Dados do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ) apontam que em cerca de um ano aumentou 31,25% nos casos de racismo em Petrópolis, o que evidencia a urgência de medidas mais eficazes para o combate à discriminação racial e religiosa. Esse crescimento alarmante demonstra que a cidade precisa de uma resposta institucional robusta para prevenir, fiscalizar e coibir essas práticas. A criação da Patrulha de Combate à Intolerância e ao Racismo Religioso, no âmbito da Guarda Municipal de Petrópolis, representa um avanço significativo no enfrentamento desses crimes. Ademais, a articulação entre a Guarda Municipal e a Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial reforça o compromisso da administração pública com a transversalidade das políticas de enfrentamento ao racismo e à intolerância religiosa, garantindo que as ações da patrulha estejam alinhadas às diretrizes de proteção e promoção dos direitos humanos. Dessa forma, a presente proposta busca fortalecer a atuação municipal na proteção da liberdade religiosa e no combate ao racismo religioso, contribuindo para uma cidade mais justa, segura e plural, onde todos os cidadãos possam exercer seus direitos sem medo de perseguição ou discriminação. Pelo exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025 Data do Documento: 21/03/2025 - 17:42:19 Pag. 3 de 4 Processo: 4302/2025 às 24/03/2025 - 13:03:41 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401944302 PROFESSORA LÍVIA Vereadora Data do Documento: 21/03/2025 - 17:42:19 Pag. 4 de 4 Processo: 4302/2025 às 24/03/2025 - 13:03:41 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401944302