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materia nº 4302/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4302 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PATRULHA ESPECIALIZADA DA GUARDA MUNICIPAL PARA O ENFRENTAMENTO À INTOLERÂNCIA E AO RACISMO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA
LÍVIA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4302/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PATRULHA
ESPECIALIZADA DA GUARDA MUNICIPAL
PARA O ENFRENTAMENTO À
INTOLERÂNCIA E AO RACISMO
RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Guarda Municipal de Petrópolis, a
Patrulha de Combate à Intolerância e ao Racismo Religioso, com a finalidade
de prevenir, atender e encaminhar ocorrências relacionadas a crimes de
intolerância religiosa e racismo.
Art. 2º - A Patrulha terá as seguintes atribuições:
I - Atendimento e acompanhamento de vítimas de intolerância e racismo
religioso;
II - Fiscalização e monitoramento de ocorrências, em articulação com os
órgãos competentes;
III - Promoção de campanhas educativas e informativas sobre liberdade
religiosa e combate à discriminação;
IV - Apoio a investigações e encaminhamento de denúncias aos órgãos
responsáveis.
Art. 3º - A Guarda Municipal deverá capacitar os agentes designados para a
Patrulha, garantindo conhecimento sobre a legislação vigente e boas práticas
de atendimento às vítimas.
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Art. 4º A coordenação da Patrulha Especializada da Guarda Municipal para o
Enfrentamento à Intolerância e ao Racismo Religioso no Município de
Petrópolis será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços,
Segurança e Ordem Pública, através da Guarda Civil Municipal, em
consonância com o Coordenadoria de Promoção em Igualdade Racial.
Parágrafo único. As ações, forma de atendimento e organização interna da
Patrulha Especializada da Guarda Municipal para o Enfrentamento à
Intolerância e ao Racismo Religioso serão fixados mediante a instituição de
protocolos de atendimento, definição de normas técnicas e a padronização de
fluxos entre os órgãos que coordenam a Patrulha e demais parceiros
responsáveis pela execução dos serviços, se pautando pelas diretrizes
previstas no art. 2º da presente Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
A intolerância religiosa e o racismo religioso são formas de discriminação que
atentam contra os direitos fundamentais da dignidade humana, da liberdade
de crença e do respeito à diversidade cultural e religiosa. No Brasil, esses
crimes têm sido denunciados com frequência, evidenciando a necessidade de
ações concretas e estruturadas para combatê-los.
Considerando que a Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso
VI, a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos
cultos religiosos e protegendo os locais de culto e suas liturgias, torna-se
essencial que o Poder Público atue de forma eficaz na prevenção e no
enfrentamento à intolerância religiosa e ao racismo.
Além disso, o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei nº 7.716/1989
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criminalizam práticas discriminatórias ou preconceituosas relacionadas à
religião e à raça, reforçando a necessidade de políticas públicas que
assegurem a sua aplicação e promovam um ambiente seguro para todas as
pessoas, independentemente de sua fé ou identidade étnico-racial.
O cenário local reforça essa necessidade. Dados do Instituto de Segurança
Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ) apontam que em cerca de um
ano aumentou 31,25% nos casos de racismo em Petrópolis, o que evidencia a
urgência de medidas mais eficazes para o combate à discriminação racial e
religiosa. Esse crescimento alarmante demonstra que a cidade precisa de uma
resposta institucional robusta para prevenir, fiscalizar e coibir essas práticas.
A criação da Patrulha de Combate à Intolerância e ao Racismo Religioso, no
âmbito da Guarda Municipal de Petrópolis, representa um avanço significativo
no enfrentamento desses crimes.
Ademais, a articulação entre a Guarda Municipal e a Coordenadoria de
Promoção da Igualdade Racial reforça o compromisso da administração
pública com a transversalidade das políticas de enfrentamento ao racismo e à
intolerância religiosa, garantindo que as ações da patrulha estejam alinhadas
às diretrizes de proteção e promoção dos direitos humanos.
Dessa forma, a presente proposta busca fortalecer a atuação municipal na
proteção da liberdade religiosa e no combate ao racismo religioso, contribuindo
para uma cidade mais justa, segura e plural, onde todos os cidadãos possam
exercer seus direitos sem medo de perseguição ou discriminação.
Pelo exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025
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PROFESSORA LÍVIA
Vereadora
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