| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4304 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | CRIA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS, TRANS, INDÍGENAS E COM DEFICIÊNCIA NOS EDITAIS DE FOMENTO À CULTURA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE CULTURA DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA LÍVIA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4304/2025 CRIA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS, TRANS, INDÍGENAS E COM DEFICIÊNCIA NOS EDITAIS DE FOMENTO À CULTURA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE CULTURA DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º Fica estabelecido que os editais de fomento à cultura promovidos pelo Instituto Municipal de Cultura de Petrópolis (IMC) deverão reservar vagas ou cotas para pessoas negras, trans, indígenas e pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir a representatividade, o acesso e a participação dessas populações nos projetos culturais financiados pela prefeitura. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se as seguintes definições: I - Pessoas negras: indivíduos que se identificam como pretos ou pardos, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). II - Pessoas trans: indivíduos cuja identidade de gênero é diferente do sexo atribuído ao nascimento, incluindo as identidades transmasculinas, transfemininas e outras identidades de gênero não binárias. III - Pessoas indígenas: indivíduos que se identificam como pertencentes a grupos étnicos ou povos originários do Brasil. IV - Pessoas com deficiência: indivíduos que possuem deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla, conforme estabelecido pela Lei Data do Documento: 21/03/2025 - 17:44:31 Pag. 1 de 5 Processo: 4304/2025 às 24/03/2025 - 13:27:32 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401964304 Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Art. 3º Nos editais de fomento à cultura promovidos pelo IMC, será reservado no mínimo 45% do total das vagas ou recursos disponíveis para pessoas negras, trans, indígenas e pessoas com deficiência. § 1º A reserva de vagas será dividida entre as seguintes categorias: I - 25% para pessoas negras (pretas e pardas); II - 10% para pessoas com deficiência (de todas as deficiências). III - 5% para pessoas trans (de todas as identidades de gênero); VI - 5% para pessoas indígenas (de todas as etnias); § 2º Na hipótese de não haver pleito ou inscrições suficientes para alguma das categorias, os recursos destinados àquela categoria serão redistribuídos conforme a seguinte ordem: I - Recursos da categoria de pessoas indígenas serão destinados para pessoas trans; II - Recursos da categoria de pessoas trans serão destinados para pessoas com deficiência; III - Recursos da categoria de pessoas com deficiência serão destinados para pessoas negras. Art. 4º Os editais de fomento deverão garantir a igualdade de condições para as propostas e projetos apresentados por pessoas negras, trans, indígenas e com deficiência, de forma que a seleção não se baseie em critérios discriminatórios, mas em méritos culturais, artísticos e de relevância para a comunidade. Art. 5º Os recursos destinados a esses projetos e ações culturais para pessoas negras, trans, indígenas e com deficiência terão a mesma natureza e qualidade de fomento oferecida a outros grupos culturais, sem qualquer distinção quanto ao apoio financeiro e logístico, respeitada a viabilidade Data do Documento: 21/03/2025 - 17:44:31 Pag. 2 de 5 Processo: 4304/2025 às 24/03/2025 - 13:27:32 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401964304 orçamentária e a necessidade de inclusão social. Art. 6º O Instituto Municipal de Cultura de Petrópolis será responsável por: I - Elaborar e divulgar diretrizes claras nos editais que expliquem a forma como a reserva de vagas será implementada e como os candidatos poderão comprovar sua condição de pessoa negra, trans, indígena ou com deficiência, respeitando a autodeclaração ou documentos pertinentes. II - Promover ações de capacitação, cursos e workshops para garantir o pleno acesso e participação das pessoas negras, trans, indígenas e com deficiência nos editais de fomento e nas atividades culturais de Petrópolis. III - Acompanhar a implementação dos projetos aprovados, assegurando que os requisitos de representatividade e os direitos dos grupos contemplados sejam respeitados durante a execução dos projetos culturais. Art. 7º A comprovação da condição de pessoa negra, trans, indígena ou com deficiência poderá ser feita por autodeclaração, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para pessoas negras, e conforme a identidade de gênero ou autodeclaração de etnia para pessoas trans e indígenas. Para pessoas com deficiência, a comprovação poderá ser feita por meio de documentação médica ou declaração de reabilitação emitida por órgão competente. Art. 8º Os editais de fomento à cultura devem promover a transparência nas suas publicações, garantindo que os resultados, critérios de avaliação e a distribuição de recursos sejam acessíveis ao público em geral, com especial atenção para os grupos negros, trans, indígenas e com deficiência. Art. 9º O Poder Executivo Municipal, por meio do Instituto Municipal de Cultura de Petrópolis, deve promover campanhas de sensibilização, educação e inclusão cultural que incentivem a participação dos grupos sociais mencionados no contexto dos editais de fomento à cultura. Art. 10º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias necessárias para o cumprimento das disposições Data do Documento: 21/03/2025 - 17:44:31 Pag. 3 de 5 Processo: 4304/2025 às 24/03/2025 - 13:27:32 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401964304 desta Lei, respeitando o equilíbrio fiscal do Município. Art. 11º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A diversidade cultural é uma das maiores riquezas de uma sociedade. No entanto, a história da população negra, indígena, trans e com deficiência no Brasil tem sido marcada pela exclusão, invisibilidade e marginalização, o que se reflete em várias esferas da vida social, incluindo a cultura. A presença de artistas e agentes culturais pertencentes a essas comunidades nas produções e manifestações culturais é essencial não apenas para a representatividade, mas também para o fortalecimento do patrimônio cultural nacional. Diante dessa realidade, é urgente que o poder público adote medidas concretas para garantir a inclusão e a valorização das populações historicamente discriminadas. A criação da Reserva de Vagas para Pessoas Negras, Trans, Indígenas e com Deficiência nos editais de fomento à cultura promovidos pelo Instituto Municipal de Cultura de Petrópolis (IMC) é uma ação estratégica e necessária para assegurar a presença efetiva desses grupos no cenário cultural de nossa cidade. Este projeto tem como objetivo proporcionar condições mais justas e igualitárias para aqueles que, muitas vezes, são excluídos dos espaços culturais devido a barreiras sociais e históricas. Ao garantir a reserva de vagas, o projeto não apenas possibilita o acesso a recursos e oportunidades, mas também fortalece a representatividade nos processos de criação e difusão cultural. A participação plena desses grupos nos editais de fomento é uma forma de reparação histórica, reconhecendo a riqueza de suas culturas e suas contribuições fundamentais para a construção de uma sociedade plural. A divisão das vagas de forma equilibrada entre pessoas negras, trans, Data do Documento: 21/03/2025 - 17:44:31 Pag. 4 de 5 Processo: 4304/2025 às 24/03/2025 - 13:27:32 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401964304 indígenas e com deficiência visa garantir que a diversidade de expressões culturais de nossa cidade seja refletida de maneira inclusiva. Essas cotas respeitam a autonomia e a identidade de cada grupo, permitindo que suas vozes sejam ouvidas e celebradas em pé de igualdade com outros grupos culturais. Além disso, a implementação deste projeto está em conformidade com as orientações e normativas do Ministério da Cultura (MINC), que já há anos promove ações afirmativas para fortalecer a presença de grupos historicamente marginalizados no campo cultural. Através da criação de um ambiente mais inclusivo e acolhedor, garantimos que todas as pessoas, independentemente de sua identidade racial, de gênero ou condição física, possam usufruir dos benefícios da cultura, seja como público, seja como produtores culturais. Este projeto de lei representa um passo fundamental na construção de um município mais justo e igualitário, no qual a diversidade seja celebrada e respeitada. Ele reforça o compromisso da Prefeitura de Petrópolis com a promoção da igualdade racial, de gênero e de inclusão, e contribui para o fortalecimento do nosso patrimônio cultural, com a plena participação de todos os segmentos da sociedade. Por tudo isso, é de suma importância a aprovação dessa proposta, que permitirá um avanço significativo na democratização do acesso à cultura e na construção de uma sociedade mais inclusiva e representativa. Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025 PROFESSORA LÍVIA Vereadora Data do Documento: 21/03/2025 - 17:44:31 Pag. 5 de 5 Processo: 4304/2025 às 24/03/2025 - 13:27:32 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401964304