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materia nº 4304/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4304 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaCRIA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS, TRANS, INDÍGENAS E COM DEFICIÊNCIA NOS EDITAIS DE FOMENTO À CULTURA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE CULTURA DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA
LÍVIA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4304/2025
CRIA RESERVA DE VAGAS PARA
PESSOAS NEGRAS, TRANS, INDÍGENAS E
COM DEFICIÊNCIA NOS EDITAIS DE
FOMENTO À CULTURA DO INSTITUTO
MUNICIPAL DE CULTURA DE PETRÓPOLIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica estabelecido que os editais de fomento à cultura promovidos pelo
Instituto Municipal de Cultura de Petrópolis (IMC) deverão reservar vagas ou
cotas para pessoas negras, trans, indígenas e pessoas com deficiência, com o
objetivo de garantir a representatividade, o acesso e a participação dessas
populações nos projetos culturais financiados pela prefeitura.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se as seguintes definições:
I - Pessoas negras: indivíduos que se identificam como pretos ou pardos,
conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
II - Pessoas trans: indivíduos cuja identidade de gênero é diferente do sexo
atribuído ao nascimento, incluindo as identidades transmasculinas,
transfemininas e outras identidades de gênero não binárias.
III - Pessoas indígenas: indivíduos que se identificam como pertencentes a
grupos étnicos ou povos originários do Brasil.
IV - Pessoas com deficiência: indivíduos que possuem deficiência física,
auditiva, visual, intelectual ou múltipla, conforme estabelecido pela Lei
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Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Art. 3º Nos editais de fomento à cultura promovidos pelo IMC, será reservado
no mínimo 45% do total das vagas ou recursos disponíveis para pessoas
negras, trans, indígenas e pessoas com deficiência.
§ 1º A reserva de vagas será dividida entre as seguintes categorias:
I - 25% para pessoas negras (pretas e pardas);
II - 10% para pessoas com deficiência (de todas as deficiências).
III - 5% para pessoas trans (de todas as identidades de gênero);
VI - 5% para pessoas indígenas (de todas as etnias);
§ 2º Na hipótese de não haver pleito ou inscrições suficientes para alguma das
categorias, os recursos destinados àquela categoria serão redistribuídos
conforme a seguinte ordem:
I - Recursos da categoria de pessoas indígenas serão destinados para
pessoas trans;
II - Recursos da categoria de pessoas trans serão destinados para pessoas
com deficiência;
III - Recursos da categoria de pessoas com deficiência serão destinados para
pessoas negras.
Art. 4º Os editais de fomento deverão garantir a igualdade de condições para
as propostas e projetos apresentados por pessoas negras, trans, indígenas e
com deficiência, de forma que a seleção não se baseie em critérios
discriminatórios, mas em méritos culturais, artísticos e de relevância para a
comunidade.
Art. 5º Os recursos destinados a esses projetos e ações culturais para pessoas
negras, trans, indígenas e com deficiência terão a mesma natureza e
qualidade de fomento oferecida a outros grupos culturais, sem qualquer
distinção quanto ao apoio financeiro e logístico, respeitada a viabilidade
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orçamentária e a necessidade de inclusão social.
Art. 6º O Instituto Municipal de Cultura de Petrópolis será responsável por:
I - Elaborar e divulgar diretrizes claras nos editais que expliquem a forma como
a reserva de vagas será implementada e como os candidatos poderão
comprovar sua condição de pessoa negra, trans, indígena ou com deficiência,
respeitando a autodeclaração ou documentos pertinentes.
II - Promover ações de capacitação, cursos e workshops para garantir o pleno
acesso e participação das pessoas negras, trans, indígenas e com deficiência
nos editais de fomento e nas atividades culturais de Petrópolis.
III - Acompanhar a implementação dos projetos aprovados, assegurando que
os requisitos de representatividade e os direitos dos grupos contemplados
sejam respeitados durante a execução dos projetos culturais.
Art. 7º A comprovação da condição de pessoa negra, trans, indígena ou com
deficiência poderá ser feita por autodeclaração, conforme estabelecido pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para pessoas negras, e
conforme a identidade de gênero ou autodeclaração de etnia para pessoas
trans e indígenas. Para pessoas com deficiência, a comprovação poderá ser
feita por meio de documentação médica ou declaração de reabilitação emitida
por órgão competente.
Art. 8º Os editais de fomento à cultura devem promover a transparência nas
suas publicações, garantindo que os resultados, critérios de avaliação e a
distribuição de recursos sejam acessíveis ao público em geral, com especial
atenção para os grupos negros, trans, indígenas e com deficiência.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal, por meio do Instituto Municipal de Cultura
de Petrópolis, deve promover campanhas de sensibilização, educação e
inclusão cultural que incentivem a participação dos grupos sociais
mencionados no contexto dos editais de fomento à cultura.
Art. 10º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias necessárias para o cumprimento das disposições
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desta Lei, respeitando o equilíbrio fiscal do Município.
Art. 11º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A diversidade cultural é uma das maiores riquezas de uma sociedade. No
entanto, a história da população negra, indígena, trans e com deficiência no
Brasil tem sido marcada pela exclusão, invisibilidade e marginalização, o que
se reflete em várias esferas da vida social, incluindo a cultura. A presença de
artistas e agentes culturais pertencentes a essas comunidades nas produções
e manifestações culturais é essencial não apenas para a representatividade,
mas também para o fortalecimento do patrimônio cultural nacional.
Diante dessa realidade, é urgente que o poder público adote medidas
concretas para garantir a inclusão e a valorização das populações
historicamente discriminadas. A criação da Reserva de Vagas para Pessoas
Negras, Trans, Indígenas e com Deficiência nos editais de fomento à cultura
promovidos pelo Instituto Municipal de Cultura de Petrópolis (IMC) é uma ação
estratégica e necessária para assegurar a presença efetiva desses grupos no
cenário cultural de nossa cidade.
Este projeto tem como objetivo proporcionar condições mais justas e
igualitárias para aqueles que, muitas vezes, são excluídos dos espaços
culturais devido a barreiras sociais e históricas. Ao garantir a reserva de vagas,
o projeto não apenas possibilita o acesso a recursos e oportunidades, mas
também fortalece a representatividade nos processos de criação e difusão
cultural. A participação plena desses grupos nos editais de fomento é uma
forma de reparação histórica, reconhecendo a riqueza de suas culturas e suas
contribuições fundamentais para a construção de uma sociedade plural.
A divisão das vagas de forma equilibrada entre pessoas negras, trans,
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indígenas e com deficiência visa garantir que a diversidade de expressões
culturais de nossa cidade seja refletida de maneira inclusiva. Essas cotas
respeitam a autonomia e a identidade de cada grupo, permitindo que suas
vozes sejam ouvidas e celebradas em pé de igualdade com outros grupos
culturais.
Além disso, a implementação deste projeto está em conformidade com as
orientações e normativas do Ministério da Cultura (MINC), que já há anos
promove ações afirmativas para fortalecer a presença de grupos historicamente
marginalizados no campo cultural. Através da criação de um ambiente mais
inclusivo e acolhedor, garantimos que todas as pessoas, independentemente
de sua identidade racial, de gênero ou condição física, possam usufruir dos
benefícios da cultura, seja como público, seja como produtores culturais.
Este projeto de lei representa um passo fundamental na construção de um
município mais justo e igualitário, no qual a diversidade seja celebrada e
respeitada. Ele reforça o compromisso da Prefeitura de Petrópolis com a
promoção da igualdade racial, de gênero e de inclusão, e contribui para o
fortalecimento do nosso patrimônio cultural, com a plena participação de todos
os segmentos da sociedade.
Por tudo isso, é de suma importância a aprovação dessa proposta, que
permitirá um avanço significativo na democratização do acesso à cultura e na
construção de uma sociedade mais inclusiva e representativa.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025
PROFESSORA LÍVIA
Vereadora
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