| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4307 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO SEBASTIANA SILVA, PELA MEMÓRIA E CONSCIENTIZAÇÃO RACIAL E QUILOMBOLA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS |
| native_id | 27640 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA LÍVIA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4307/2025 DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO SEBASTIANA SILVA, PELA MEMÓRIA E CONSCIENTIZAÇÃO RACIAL E QUILOMBOLA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS Art. 1º Fica criado o "Monumento Sebastiana Silva", a ser erguido na Praça da Inconfidência e no Quilombo da Tapera, como forma de homenagem à fundadora do Quilombo da Tapera, símbolo da resistência e luta da população negra e quilombola. § 1º O objetivo do monumento é preservar a memória histórica de Sebastiana Silva e dos quilombos em Petrópolis, e promover a conscientização sobre a importância da cultura afro-brasileira e quilombola na formação da identidade da cidade. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, em parceria com entidades culturais e comunidades locais, promoverá campanhas de arrecadação e de doação de recursos, serviços e materiais para a construção do Monumento Sebastiana Silva, sem ônus para os cofres públicos. Art. 3º Fixado o local para construção do monumento, o Poder Executivo abrirá prazo para que qualquer interessado apresente projetos para a edificação do monumento, com a finalidade de sua construção, sem custo para o Município. § 1º Em caso de apresentação de mais de um projeto, o Poder Executivo escolherá, em caráter irrecorrível, o projeto vencedor e autorizará sua execução. Data do Documento: 21/03/2025 - 17:46:56 Pag. 1 de 4 Processo: 4307/2025 às 24/03/2025 - 14:00:53 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401994307 § 2º O projeto vencedor deverá considerar a importância da preservação da história quilombola e afro-brasileira de Petrópolis, sendo um símbolo de resistência, identidade e inclusão. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá promover eventos como palestras, seminários, workshops, exposições, apresentações culturais e outras ações educativas voltadas para a promoção da conscientização racial, o respeito à diversidade étnica e a preservação da memória negra e quilombola da cidade. Art. 5º Fica assegurado que a construção e a manutenção do Monumento Sabastiana Silva serão acompanhadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, com a participação ativa do Quilombo da Tapera, Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e movimentos negros de Petrópolis, garantindo o respeito e a preservação de seus valores e tradições. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A construção do Monumento "Sebastiana Silva" é uma ação de grande relevância para o município de Petrópolis, pois se configura como uma homenagem à história de resistência e luta do povo negro e quilombola na nossa cidade. Sebastiana Silva, fundadora do Quilombo da Tapera, representa a força, coragem e determinação das mulheres e homens negros que, ao longo da história, enfrentaram as adversidades da escravidão e da opressão, mas que também forjaram os alicerces da cultura e da identidade de nossa sociedade. Este monumento será um marco de reconhecimento à história do Quilombo da Tapera, um dos importantes territórios de resistência negra no município de Petrópolis. A construção de um espaço de memória é fundamental para que as futuras gerações possam compreender as raízes da cidade, valorizando a contribuição fundamental da população negra e quilombola para o Data do Documento: 21/03/2025 - 17:46:56 Pag. 2 de 4 Processo: 4307/2025 às 24/03/2025 - 14:00:53 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401994307 desenvolvimento da nossa cultura, de nossas tradições e de nosso patrimônio social. O projeto propõe a construção do monumento em dois locais simbólicos: a Praça da Inconfidência e o Quilombo da Tapera, lugares que, além de sua importância histórica e cultural, são reconhecidos como espaços de luta e resistência da comunidade negra em Petrópolis. Ao erigir este monumento, buscamos não apenas preservar a memória de Sebastiana Silva e de outros líderes quilombolas, mas também fortalecer a conscientização racial e quilombola, ressaltando a importância da valorização da cultura afro-brasileira na formação de nossa identidade coletiva. O monumento servirá como um símbolo de resistência, um marco de inclusão e de respeito à memória dos que resistiram, lutaram e, em muitos casos, sacrificaram suas vidas em nome da liberdade. Ele nos ensinará sobre a importância de uma sociedade mais justa e igualitária, que reconheça a luta das comunidades negras e quilombolas, combatendo o racismo e a discriminação, e promovendo a inclusão em todos os aspectos da vida social, cultural e política. A construção desse monumento é, portanto, um ato de reparação histórica e de valorização da cultura negra e quilombola, que são essenciais para entendermos nossa diversidade, nossas origens e nossa trajetória como cidade. A colaboração das entidades culturais, das comunidades locais e de movimentos negros na viabilização deste projeto é um testemunho da união e do compromisso com a preservação da memória negra e quilombola de Petrópolis. A criação do "Monumento Sebastiana Silva" é, assim, uma ação fundamental para o fortalecimento da identidade e da consciência racial de nossa cidade. Ela reflete um compromisso com a luta pela igualdade, pela justiça e pelo reconhecimento da importância histórica das comunidades negras e quilombolas, assegurando que suas histórias e suas contribuições não sejam esquecidas, mas celebradas e respeitadas por todos. Data do Documento: 21/03/2025 - 17:46:56 Pag. 3 de 4 Processo: 4307/2025 às 24/03/2025 - 14:00:53 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401994307 Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025 PROFESSORA LÍVIA Vereadora Data do Documento: 21/03/2025 - 17:46:56 Pag. 4 de 4 Processo: 4307/2025 às 24/03/2025 - 14:00:53 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000401994307