| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4310 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ESTUDOS CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL |
| native_id | 27642 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA LÍVIA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4310/2025 DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ESTUDOS CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL Art. 1º As escolas municipais de Ensino Fundamental e Médio deverão incluir em seus currículos, de forma obrigatória, o ensino de "estudos contra a discriminação racial", com o objetivo de sensibilizar e educar as novas gerações sobre as questões de desigualdade racial, preconceito e discriminação, promovendo a convivência em uma sociedade mais justa e igualitária. Parágrafo único. A inclusão dos estudos contra a discriminação racial será realizada de acordo com os procedimentos e diretrizes estabelecidos pelas legislações federal e estadual pertinentes, considerando as especificidades de cada faixa etária e a disponibilidade de carga horária. Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, a implementação dos "estudos contra a discriminação racial", determinando, entre outras medidas, em quais disciplinas curriculares essas temáticas serão inseridas e a carga horária mínima necessária. § 1º O conteúdo programático a ser abordado nos "estudos contra a discriminação racial" deverá incluir: a) a história do movimento negro no Brasil; Data do Documento: 21/03/2025 - 17:49:49 Pag. 1 de 4 Processo: 4310/2025 às 24/03/2025 - 14:43:13 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000402014310 b) os principais marcos legais de combate à discriminação racial; c) as consequências sociais e históricas do racismo; d) a valorização da diversidade racial, étnica e cultural; e) história/memória negra e quilombola de Petrópolis. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades educacionais, movimentos sociais e organizações não governamentais que atuem na promoção da igualdade racial e no combate ao racismo, para a realização de atividades complementares, como palestras, workshops, eventos e capacitações de professores e educadores. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, para garantir a implementação plena dos estudos contra a discriminação racial nas escolas municipais. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, sempre que necessário, realizar campanhas de conscientização e mobilização nas escolas, com a participação de alunos, educadores e a comunidade, para fortalecer a implementação dos "estudos contra a discriminação racial" e o engajamento de todos na construção de uma sociedade mais inclusiva. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O racismo estrutural que persiste em nossa sociedade exige ações contínuas e comprometidas para promover a igualdade racial e conscientizar as futuras gerações sobre a importância do respeito à diversidade. O presente projeto de lei visa, por meio da inclusão obrigatória de "estudos contra a discriminação racial" nos currículos das escolas municipais de Ensino Fundamental e Médio, proporcionar aos alunos um ambiente educacional que valorize a convivência Data do Documento: 21/03/2025 - 17:49:49 Pag. 2 de 4 Processo: 4310/2025 às 24/03/2025 - 14:43:13 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000402014310 harmoniosa entre as diferentes etnias, raças e culturas presentes em nossa sociedade. A discriminação racial, infelizmente, ainda está enraizada em diversos aspectos da vida social, política e econômica do Brasil. Para combater essa realidade, é essencial que as crianças e os jovens, enquanto em formação, compreendam não apenas a história do nosso país, mas também a importância de um compromisso diário contra o preconceito, a exclusão e a violência racial. Inserir os "estudos contra a discriminação racial" nos currículos escolares contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos possam ter suas identidades respeitadas, independentemente da cor da pele ou da origem. Além disso, o ensino sobre a discriminação racial nas escolas municipais também dialoga diretamente com as legislações federais que preveem a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira nas instituições de ensino, como a Lei 10.639/2003 e a Lei 11.645/2008. Essas leis representam marcos importantes no reconhecimento e valorização da população negra no Brasil e garantem que as escolas cumpram o papel de promover uma educação que resgate a memória histórica e cultural dos povos afro-brasileiros e indígenas. É fundamental que os professores e alunos possam compreender o impacto profundo da discriminação racial, não apenas como um fenômeno do passado, mas como uma realidade presente que ainda afeta muitos cidadãos em nosso país. Ao incluir os "estudos contra a discriminação racial" nos currículos escolares, estamos trabalhando para garantir que as futuras gerações possam ser agentes ativos na transformação da sociedade, combatendo práticas racistas e promovendo o respeito à diversidade. Este projeto de lei também visa fortalecer o compromisso da Prefeitura de Petrópolis com a educação de qualidade, inclusiva e transformadora, alinhando-se às diretrizes nacionais e estaduais que buscam garantir a igualdade racial e a luta contra a discriminação. A inclusão desses estudos é uma medida essencial para a construção de uma cidade mais justa, onde todos possam viver com dignidade, respeito e igualdade de oportunidades. Data do Documento: 21/03/2025 - 17:49:49 Pag. 3 de 4 Processo: 4310/2025 às 24/03/2025 - 14:43:13 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000402014310 Portanto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, com a certeza de que ele será um passo importante para a construção de um futuro mais igualitário e livre de discriminação racial em nossa cidade. Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025 PROFESSORA LÍVIA Vereadora Data do Documento: 21/03/2025 - 17:49:49 Pag. 4 de 4 Processo: 4310/2025 às 24/03/2025 - 14:43:13 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000402014310