| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4312 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | EMENTA: ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º,3º E 4º LEI MUNICIPAL Nº 7.749/2018 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA LÍVIA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4312/2025 EMENTA: ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º,3º E 4º LEI MUNICIPAL Nº 7.749/2018 Art. 1º. O art. 1º da Lei 7.749/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis - RJ a Festa Afro UBUNTU, a ser celebrada durante a Semana da Consciência Negra, no mês de novembro de cada ano.” Art. 2º O art. 2º da Lei 7.749/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Festa Afro UBUNTU será promovida e organizada pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Compir), pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial (Copir), pelo Instituto Municipal de Cultura (IMC), pela Secretaria de Governo (Segov), pela Secretaria de Turismo, pela COMDEP - Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis, pela Guarda Municipal de Petrópolis e pelo Gabinete do Prefeito. Parágrafo único. A organização da Festa Afro UBUNTU deverá contar com a formação de uma Comissão Organizadora composta por representantes dos órgãos mencionados no caput deste artigo, com a formalização desta comissão ocorrendo, no mínimo, 7 (sete) meses antes da data do evento, a fim de garantir a adequação de todas as atividades e ações.” Art. 3º O art. 3º Lei 7.749/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Festa Afro UBUNTU tem como objetivos: Data do Documento: 21/03/2025 - 17:51:46 Pag. 1 de 4 Processo: 4312/2025 às 24/03/2025 - 15:03:30 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402024312 I - Valorizar e celebrar a cultura afro-brasileira em suas diversas formas, com foco na promoção e difusão das manifestações culturais afro-locais, ressaltando a contribuição dos povos afrodescendentes na formação da cultura de Petrópolis; II - Fortalecer o patrimônio sócio-cultural afro-brasileiro, promovendo o respeito à diversidade étnico-racial como um direito fundamental dos povos e indivíduos, sendo um elemento essencial para o fortalecimento da democracia e da cidadania plena; III - Resgatar e divulgar a história do povo africano e afro-brasileiro, evidenciando suas lutas, suas contribuições culturais e os impactos que tiveram na formação da identidade brasileira, com ênfase nas particularidades da história local de Petrópolis; IV - Combater o preconceito racial por meio da conscientização, da educação e do respeito às diversidades culturais, promovendo um ambiente de inclusão e igualdade para todas as etnias; V - Valorizar as diferentes linguagens da cultura popular afro-brasileira, incluindo a música, dança, culinária, artesanato, religiões de matriz africana, moda, literatura e outras expressões culturais que representam a diversidade da população afrodescendente, com ênfase nas tradições locais de Petrópolis; VI - Promover a descentralização das ações, garantindo que as atividades da Festa Afro UBUNTU se estendam a diversos pontos da cidade, alcançando não apenas os bairros centrais, mas também o Quilombo da Tapera e as periferias, de forma a integrar toda a população de Petrópolis; VII - Valorização e inclusão de empreendedores e artesãos afro-brasileiros na festa, incentivando a participação de pequenos negócios e a comercialização de produtos e serviços autênticos da cultura afro-brasileira, como forma de fomentar a economia local e a sustentabilidade das práticas culturais; VIII - Garantir a participação ativa de coletivos, movimentos sociais e culturais afro-brasileiros, bem como organizações da sociedade civil que atuem na promoção da igualdade racial e no combate à discriminação, envolvendo-os no Data do Documento: 21/03/2025 - 17:51:46 Pag. 2 de 4 Processo: 4312/2025 às 24/03/2025 - 15:03:30 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402024312 planejamento e execução do evento.” Art. 4º O art. 4º da Lei 7.749/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O evento ocorrerá durante a semana de comemoração do Dia da Consciência Negra (20 de novembro), sendo sua realização adaptada a uma série de ações descentralizadas, incluindo apresentações culturais, palestras, rodas de conversa, oficinas e atividades que envolvem a comunidade, escolas e organizações de base.” Art. 5º A referida lei permanece inalterada naquilo que não foi modificada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A inclusão da Festa Afro Ubuntu no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis visa reconhecer, valorizar e promover a cultura afro-brasileira, reforçando a luta contra o racismo e a discriminação racial, além de preservar as contribuições históricas dos povos afrodescendentes para a formação da identidade cultural de nossa cidade. A Festa Afro Ubuntu é um evento que celebra as múltiplas manifestações culturais afro-brasileiras, com foco na promoção e difusão das expressões culturais afro-locais. Por meio desta festa, buscamos fortalecer o patrimônio sócio-cultural afro-brasileiro, promovendo o respeito à diversidade étnico-racial e consolidando a importância do reconhecimento e da valorização das culturas de matriz africana. O evento reflete um momento de conscientização e educação, enfatizando a história, as lutas e as contribuições dos povos afrodescendentes na formação da identidade brasileira e da cidade de Petrópolis. A mudança proposta nesta lei, que altera os artigos da Lei Municipal nº 7.749/2018, visa garantir a ampla divulgação e participação de diferentes segmentos da população, incluindo a periferia da cidade, o Quilombo da Data do Documento: 21/03/2025 - 17:51:46 Pag. 3 de 4 Processo: 4312/2025 às 24/03/2025 - 15:03:30 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402024312 Tapera e os bairros centrais, de modo a integrar todos os petropolitanos e promover a descentralização das ações culturais. Além disso, destaca-se o papel fundamental dos coletivos e movimentos sociais afro-brasileiros, que devem ser incluídos ativamente no planejamento e execução da festa, colaborando para a realização de um evento inclusivo, plural e representativo de nossa diversidade. Esse projeto de lei também encontra respaldo na Lei Ordinária 8773, de 15 de maio de 2024, que declara a Festa Afro Ubuntu como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Petrópolis. Esta lei reforça a relevância da festa e a responsabilidade do município em preservar e promover a memória e as tradições afro-diaspóricas, um compromisso com a reparação histórica e com o enfrentamento das desigualdades raciais. Ao garantir a realização da Festa Afro Ubuntu, asseguramos não apenas a continuidade de uma manifestação cultural importante para a cidade, mas também a inclusão de empreendedores e artistas afro-brasileiros, gerando oportunidades de desenvolvimento econômico local e a sustentabilidade das práticas culturais afro-brasileiras. Esta é uma importante ação para a promoção da igualdade racial e o combate à discriminação, fortalecendo a identidade e o pertencimento da população negra de Petrópolis. Diante disso, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que reafirma o compromisso da cidade com a valorização da diversidade cultural, com o reconhecimento da luta histórica da população negra e com a promoção de um ambiente de respeito e igualdade para todos. Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025 PROFESSORA LÍVIA Vereadora Data do Documento: 21/03/2025 - 17:51:46 Pag. 4 de 4 Processo: 4312/2025 às 24/03/2025 - 15:03:30 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402024312