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materia nº 4312/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4312 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaEMENTA: ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º,3º E 4º LEI MUNICIPAL Nº 7.749/2018
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA
LÍVIA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4312/2025
EMENTA: ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º,3º E
4º LEI MUNICIPAL Nº 7.749/2018
Art. 1º. O art. 1º da Lei 7.749/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de
Petrópolis - RJ a Festa Afro UBUNTU, a ser celebrada durante a Semana da
Consciência Negra, no mês de novembro de cada ano.”
Art. 2º O art. 2º da Lei 7.749/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Festa Afro UBUNTU será promovida e organizada pelo Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Compir), pela Coordenadoria de
Promoção da Igualdade Racial (Copir), pelo Instituto Municipal de Cultura
(IMC), pela Secretaria de Governo (Segov), pela Secretaria de Turismo, pela
COMDEP - Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis, pela
Guarda Municipal de Petrópolis e pelo Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. A organização da Festa Afro UBUNTU deverá contar com a
formação de uma Comissão Organizadora composta por representantes dos
órgãos mencionados no caput deste artigo, com a formalização desta comissão
ocorrendo, no mínimo, 7 (sete) meses antes da data do evento, a fim de
garantir a adequação de todas as atividades e ações.”
Art. 3º O art. 3º Lei 7.749/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Festa Afro UBUNTU tem como objetivos:
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402024312
I - Valorizar e celebrar a cultura afro-brasileira em suas diversas formas, com
foco na promoção e difusão das manifestações culturais afro-locais,
ressaltando a contribuição dos povos afrodescendentes na formação da cultura
de Petrópolis;
II - Fortalecer o patrimônio sócio-cultural afro-brasileiro, promovendo o respeito
à diversidade étnico-racial como um direito fundamental dos povos e
indivíduos, sendo um elemento essencial para o fortalecimento da democracia
e da cidadania plena;
III - Resgatar e divulgar a história do povo africano e afro-brasileiro,
evidenciando suas lutas, suas contribuições culturais e os impactos que
tiveram na formação da identidade brasileira, com ênfase nas particularidades
da história local de Petrópolis;
IV - Combater o preconceito racial por meio da conscientização, da educação e
do respeito às diversidades culturais, promovendo um ambiente de inclusão e
igualdade para todas as etnias;
V - Valorizar as diferentes linguagens da cultura popular afro-brasileira,
incluindo a música, dança, culinária, artesanato, religiões de matriz africana,
moda, literatura e outras expressões culturais que representam a diversidade
da população afrodescendente, com ênfase nas tradições locais de Petrópolis;
VI - Promover a descentralização das ações, garantindo que as atividades da
Festa Afro UBUNTU se estendam a diversos pontos da cidade, alcançando
não apenas os bairros centrais, mas também o Quilombo da Tapera e as
periferias, de forma a integrar toda a população de Petrópolis;
VII - Valorização e inclusão de empreendedores e artesãos afro-brasileiros na
festa, incentivando a participação de pequenos negócios e a comercialização
de produtos e serviços autênticos da cultura afro-brasileira, como forma de
fomentar a economia local e a sustentabilidade das práticas culturais;
VIII - Garantir a participação ativa de coletivos, movimentos sociais e culturais
afro-brasileiros, bem como organizações da sociedade civil que atuem na
promoção da igualdade racial e no combate à discriminação, envolvendo-os no
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planejamento e execução do evento.”
Art. 4º O art. 4º da Lei 7.749/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O evento ocorrerá durante a semana de comemoração do Dia da
Consciência Negra (20 de novembro), sendo sua realização adaptada a uma
série de ações descentralizadas, incluindo apresentações culturais, palestras,
rodas de conversa, oficinas e atividades que envolvem a comunidade, escolas
e organizações de base.”
Art. 5º A referida lei permanece inalterada naquilo que não foi modificada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A inclusão da Festa Afro Ubuntu no calendário oficial de eventos do Município
de Petrópolis visa reconhecer, valorizar e promover a cultura afro-brasileira,
reforçando a luta contra o racismo e a discriminação racial, além de preservar
as contribuições históricas dos povos afrodescendentes para a formação da
identidade cultural de nossa cidade.
A Festa Afro Ubuntu é um evento que celebra as múltiplas manifestações
culturais afro-brasileiras, com foco na promoção e difusão das expressões
culturais afro-locais. Por meio desta festa, buscamos fortalecer o patrimônio
sócio-cultural afro-brasileiro, promovendo o respeito à diversidade étnico-racial
e consolidando a importância do reconhecimento e da valorização das culturas
de matriz africana. O evento reflete um momento de conscientização e
educação, enfatizando a história, as lutas e as contribuições dos povos
afrodescendentes na formação da identidade brasileira e da cidade de
Petrópolis.
A mudança proposta nesta lei, que altera os artigos da Lei Municipal nº
7.749/2018, visa garantir a ampla divulgação e participação de diferentes
segmentos da população, incluindo a periferia da cidade, o Quilombo da
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Tapera e os bairros centrais, de modo a integrar todos os petropolitanos e
promover a descentralização das ações culturais. Além disso, destaca-se o
papel fundamental dos coletivos e movimentos sociais afro-brasileiros, que
devem ser incluídos ativamente no planejamento e execução da festa,
colaborando para a realização de um evento inclusivo, plural e representativo
de nossa diversidade.
Esse projeto de lei também encontra respaldo na Lei Ordinária 8773, de 15 de
maio de 2024, que declara a Festa Afro Ubuntu como Patrimônio Cultural de
Natureza Imaterial do Município de Petrópolis. Esta lei reforça a relevância da
festa e a responsabilidade do município em preservar e promover a memória e
as tradições afro-diaspóricas, um compromisso com a reparação histórica e
com o enfrentamento das desigualdades raciais.
Ao garantir a realização da Festa Afro Ubuntu, asseguramos não apenas a
continuidade de uma manifestação cultural importante para a cidade, mas
também a inclusão de empreendedores e artistas afro-brasileiros, gerando
oportunidades de desenvolvimento econômico local e a sustentabilidade das
práticas culturais afro-brasileiras. Esta é uma importante ação para a promoção
da igualdade racial e o combate à discriminação, fortalecendo a identidade e o
pertencimento da população negra de Petrópolis.
Diante disso, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que reafirma o
compromisso da cidade com a valorização da diversidade cultural, com o
reconhecimento da luta histórica da população negra e com a promoção de um
ambiente de respeito e igualdade para todos.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025
PROFESSORA LÍVIA
Vereadora
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